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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza a abertura de credito adicional especial em emendas impositivas e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Terra Nova do Norte, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional especial destinado a repasse financeiro a Evento da Expoterra 2023 na forma de emenda impositiva, nos termos do art. 41, II da lei 4.320/64, à seguinte dotaçao:
Órgão: | 06 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico - Sedenco | |
Unidade Orçamentária: | 001 – Dpto de Agricultura e Pecuária | |
Função: | 20 - Agricultura | |
Sub-Função: | 606 – Extensão Rural | |
Programa: | 0020 – Emenda Parlamentar Impositiva | |
Atividade: | 1176 - Repasse a Expo Terra -Emenda Impos. Thamara Reis | |
Fonte: | 1.500 - Recursos Ordinários | |
Elementos: | 337041.00.00– Contribuições......................... | R$ 26.600,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao repasse a ser realizado por meio de emenda, serão remanejados recursos por anulação de dotação orçamentaria nos termos do Art 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, à seguinte dotação:
Órgão: | 04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto | |
Unidade Orçamentária: | 007 – Departamento de Desporto | |
Função: | 27 – Desporto e Lazer | |
Subfunção: | 812 – Desporto Comunitário | |
Programa: | 0020 – Emenda Parlamentar Impositiva | |
Atividade: | 1.160 – Apoio a Eventos Desportivos – Motocross – Em Imp. Thamara Reis | |
Fonte: | 1.500 - Recursos Ordinários | |
Elemento: | 337041.00.00(898) – Contribuiçoes | R$ 26.600,00 |
Art. 3º Fica incluso o projeto/atividade criado no Art. 1º desta Lei, na Lei Municipal nº. 1.648 de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, e na Lei Municipal nº. 1.731, de 30 de novembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, 04 de julho de 2023.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito