Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​DECRETO N.º 518 DE 29 DE JUNHO DE 2023 - CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO PARA ASSESSOR JURÍDICO DO DAES

DECRETO N.º 518, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

Estabelece o controle de ponto eletrônico para o Assessor Jurídico do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, do Município de Juína-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com fulcro no art. 18 da Lei Municipal nº 604/2001.

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso reformou a decisão exarada pelo juízo da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, no Mandado de Segurança n° 310003-76.2014.811.0041, Código 901551 em que determinava a suspensão de controle de ponto eletrônico de frequência dos advogados.

DECRETA:

Art. 1.º Determina ao Assessor Jurídico do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína/MT, que realize o cadastro necessário para efetivação do Ponto Eletrônico junto ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2.º É impedido de exercer a advocacia contra Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora o Assessor Jurídico do Departamento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Juína/MT, nos termos do art. 30, inciso I, do Estatuto da Advocacia.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 29 de junho de 2023.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.