Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

PORTARIA N.º 133/2023

“Retifica a Portaria n.º 164/2022, que dispôs sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Sra.GISELI MARIA RONDON NARITA”.

O Presidente do PREVIVAG – Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2019.03.28184P;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, c/c art. 12, I, “a” e art. 88 da Lei Complementar Municipal n.º 4.649/2020, dá outras providências, c/c Lei Complementar n. º 3.507/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, carreiras e vencimentos da Secretaria Municipal de Saúde e da fundação de Saúde de Várzea Grande, c/c art. 2º da Lei Municipal n.º 4.864/2021, que alterou as tabelas salariais dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde.:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos integrais e direito a paridade, enquanto perdurar a condição de inválida da segurada a Sra. GISELI MARIA RONDON DA SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0349192-7 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 482.602.151-87, matrícula n.º 17990, efetiva no cargo de Profissional de Nível Superior do SUS – Perfil Enfermeira, Classe D, Nível 07, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contando com o tempo total de contribuição de 24 (vinte e quatro) anos, 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme apurado no Parecer Jurídico n.º 138/2022/PROC/PREVIVAG

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 03/01/2023

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 30 de junho de 2023.

Juarez Toledo Pizza

Presidente