Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​DECRETO Nº 078/2023

DE 04 de julho de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, e a Lei Municipal nº 1094/2023;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, com inclusão de fontes de recursos, até o valor total de R$ 1.200.044,00 (Um milhão, duzentos mil e quarenta e quatro reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde humanizada......................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos...................................................... 2091

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red. 205................................................ R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais.. R$ 100.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde humanizada......................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos...................................................... 2091

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 208........... R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais.. R$ 300.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301

PROGRAMA: Gestão da Saúde humanizada......................................................................... 0019

PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos...................................................... 2091

ELEMENTO DE DESPESA:

Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 216............. R$ 50.000,00

Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais..... R$50.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte profilático e Terapêutico .................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência Farmacêutica................................................................................ 0021

PROJ/ATIV: Aquisição de medicamentos da farmácia básica............................................... 2110

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red. 263................................ R$ 250.044,00

Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais... R$250.044,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004

FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Suporte profilático e Terapêutico .................................................................. 303

PROGRAMA: Assistência Farmacêutica................................................................................ 0021

PROJ/ATIV: Outros medicamentos para a atenção primária em Saúde.................................. 3478

ELEMENTO DE DESPESA:

Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red. 267................................ R$ 500.000,00

Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais... R$500.000,00

TOTAL ADICIONADO................................................................................. R$ 1.200.044,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste decreto passam a integrar a lei municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a lei municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 04 de julho de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal