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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 04 de julho de 2023
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, e a Lei Municipal nº 1094/2023;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, com inclusão de fontes de recursos, até o valor total de R$ 1.200.044,00 (Um milhão, duzentos mil e quarenta e quatro reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT no exercício de 2023.ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301
PROGRAMA: Gestão da Saúde humanizada......................................................................... 0019
PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos...................................................... 2091
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de Consumo: 3390.30.00.00.00 red. 205................................................ R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais.. R$ 100.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301
PROGRAMA: Gestão da Saúde humanizada......................................................................... 0019
PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos...................................................... 2091
ELEMENTO DE DESPESA:
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 208........... R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais.. R$ 300.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Atenção Básica ............................................................................................. 301
PROGRAMA: Gestão da Saúde humanizada......................................................................... 0019
PROJ/ATIV: Promoção da Saúde em Porto dos Gaúchos...................................................... 2091
ELEMENTO DE DESPESA:
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica: 3390.39.00.00.00. red. 216............. R$ 50.000,00
Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais..... R$50.000,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Suporte profilático e Terapêutico .................................................................. 303
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica................................................................................ 0021
PROJ/ATIV: Aquisição de medicamentos da farmácia básica............................................... 2110
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red. 263................................ R$ 250.044,00
Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais... R$250.044,00
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................... 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................... 004
FUNÇÃO: Saúde....................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Suporte profilático e Terapêutico .................................................................. 303
PROGRAMA: Assistência Farmacêutica................................................................................ 0021
PROJ/ATIV: Outros medicamentos para a atenção primária em Saúde.................................. 3478
ELEMENTO DE DESPESA:
Material de distribuição Gratuita: 3390.32.00.00.00. red. 267................................ R$ 500.000,00
Fonte de Recurso: 1.600. 3110000 Transf. União decorr. de emendas parlamentares individuais... R$500.000,00
TOTAL ADICIONADO................................................................................. R$ 1.200.044,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste decreto passam a integrar a lei municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a lei municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 04 de julho de 2023.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREUPrefeito Municipal