Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​LEI Nº 3.191, DE 03 DE JULHO DE 2023

“Institui, em âmbito municipal, o ‘Fevereiro Cinza’, mês destinado à campanha de conscientização e cuidados relacionados ao Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei institui, em âmbito Municipal, o “Fevereiro Cinza”, mês destinado à campanha de conscientização e cuidados relacionados ao Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).

Art. 2° Durante o “Fevereiro Cinza”, anualmente, serão realizadas ações coordenadas, no âmbito do município de Cáceres, direcionadas à conscientização da população sobre o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), com o objetivo de:

I – ampliar a divulgação de informações referentes ao Transtorno de Ansiedade Generalizada, suas causas, sintomas e tratamento;

II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento;

III – combater o preconceito relacionado ao Transtorno de Ansiedade Generalizada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 03 de julho de 2023.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres