Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​LEI MUNICIAPL N° 535/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI MUNICIAPL N° 535/2023

DE 04 DE JULHO DE 2023

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10,00% (Dez por cento) do Orçamento da Despesa do Exercício de 2023, previstos no artigo 3º da Lei Municipal nº 509/2022, de 20 de Dezembro de 2022 – LOA 2023.

Art. 2º- Os créditos abertos no artigo anterior somar-se-ão ao limite dos créditos autorizados pela Lei Municipal nº Lei Municipal nº 509/2022, de 20 de Dezembro de 2022 – LOA 2023.

Art. 3º - Para dar cobertura aos créditos adicionais serão utilizados os recursos mencionados no Artigo 43 da lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio, 04 de Julho de 2023.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal