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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 041/2022, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, QUE PRODUZAM A MÉDIA TOTAL ANUAL DE NO MÍNIMO 89.658 KWH/MÊS E COM POTENCIA MINIMA DE 764,26 KWP. PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ – MT LUNETO SOLUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob o nº 10.597.111/0001-80conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexos II e III, parte Integrante do Edital.
PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
O município de TABAPORÃ – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, situada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 979, representada pelo seu Prefeito Municipal o senhor SIRINEU MOLETA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 3417708-6 SSP/MT 1º VIA e CPF nº 505.657.109-15, residente na Rua José Carlos Moreira, s/nº, Centro no município de Tabaporã – MT, de ora em diante denominada CONTRATANTE. LUNETO SOLUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.597.111/0001-80, com sede na Av. Brasil (Nuc Hab CPAII), n24 - Quadra 56 - Lote A Remembrado - Bairro Morada da Serra - Cuiabá-MT, CEP 78055-508, neste ato, representada pelo seu sócio proprietário o Sr. José Humberto Pereira Neto, Brasileiro, Casado, empresário, portador da Cédula de identidade RG 670.348 - SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 473.961.051-53, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá – MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação, do PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2022, conforme despacho exarado no Processo Licitatório nº 031/2022.
DA FINALIDADE
O presente termo aditivo tem como finalidade o reajuste de preço da cláusula 4. 0 - CLÁUSULA QUARTA do Contrato nº 041/2022 aumentando o valor do ITEM em R$ 119.980,00 (Cento e dezenove mil, novecentos e oitenta reais)), conforme este termo aditivo e os termos do Art. 65, inciso II da Lei 8666/93.
O valor global para a execução do contrato de 3.649.155,23 (Três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), passa a ser um valor global de R$ 3.769.135,23 (Três Milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e três centavos).
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº 8.666/93 bem como o que dispõe a Clausula quinta do Contrato 041/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui o objeto deste termo aditivo, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA ON-GRID, QUE PRODUZAM A
MÉDIA TOTAL ANUAL DE NO MÍNIMO 89.658 KWH/MÊS E COM POTENCIA MINIMA DE 764,26 KWP. PARA ATENDER NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ – MT LUNETO SOLUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA – EPP bem como na Cláusula primeira do Contrato nº041/2022.
CLAÚSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS, passa a ter a seguinte redação:
Os valores referentes os serviços a ser prestados, serão pagos mensalmente conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N.º 028/2022 , conforme segue:
Totalizando o valor Global de R$ R$ 3.769.135,23 (Três Milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e vinte e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo administrativo de Tomada de Preço correrão por conta da Lei Municipal nº. Lei Municipal nº 1.385/2022 – LOA/2023, dotações orçamentárias como segue abaixo:
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Dotação | Finalidade | Recurso |
06 00200 25 752 0015 1118 44 90 52 00 00 Fonte de Recurso – 1754 0000 500 | Equipamentos e Materiais Permanentes | R$ 29.879,43 |
06 00200 25 752 0015 1118 44 90 52 00 00 Fonte de Recurso – 2754 0000 500 | Equipamentos e Materiais Permanentes | R$ 90.100,57 |
CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
É parte integrante deste Termo Aditivo independente de transcrição: o Edital do Pregão Presencial nº 028/2022 e a proposta da CONTRATADA.
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
Tabaporã - MT, 05 de Julho de 2023.
Município de Tabaporã/MT SIRINEU MOLETA Prefeito Municipal CONTRATANTE | LUNETO SOLUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA – EPP José Humberto Pereira Neto Sócio/proprietário CONTRATADO |
Francielly Apª Bispo de Oliveira Santos CPF Sob n° 041.491.611-51 Testemunha | Camila de Mello CPF Sob n° 071.670.861-26 Testemunha |