Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
N.º 003/2023 - MUNICÍPIO DE JACIARA/MT
“3º ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO que celebram entre si o Município de Jaciara, por meio da Secretaria Municipal de Administração, e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, objetivando a cessão de servidor público municipal com ônus para o CEDENTE, que será ressarcido pelo CESSIONÁRIO”.
O Município de Jaciara, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.347.135/0001-16 com sede na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, Centro, Jaciara-MT, CEP: 78.820-000, representado pela Senhora Prefeita Municipal de Jaciara-MT, ANDRÉIA WAGNER, Brasileira, Casada, Empresária, devidamente inscrita no RG sob o n° 970.179 SSP/MT, e no CPF sob n.º 632.656.721-15, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CEDENTE e de outro lado a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Avenida André Maggi, n. 06 – Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, CEP: 78.049-901, neste ato representado pelo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, EDUARDO BOTELHO, nos termos do oficio nº. 29/2022/SGP/ALMT (doc. anexo), doravante denominado, CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora pública municipal THAIS DEGASPERY SACARDI BARROS, Cirurgiã Dentista, matrícula funcional n.º 3823, lotada na AL-MT – Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, município de Cuiabá - MT para desenvolver suas atividades, com ônus para o CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PAGAMENTO E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO
2.1. Caberá ao CESSIONÁRIO ressarcir todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito da servidora cedida, conforme demonstra tabela estimativa de valores;
2.1.1. Estimativa levantada no item 2.1. poderá sofrer alterações à maior ou à menor de acordo com a remuneração do cargo do servidor no mês respectivo.
Estimativa do Valor Bruto Mensal R$ 9.837,41.
Estimativa do Valor Bruto Anual, incluindo 1/3 de Férias, 13º Salário, Encargos trabalhistas e previdenciários. R$ 131.165,43.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR
3.1. O servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege.
3.2. O servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
4.1. Colocar o servidor cedido à inteira disposição da CESSIONÁRIA.
4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei.
4.3. Processar a folha de pagamento do servidor e enviar o extrato à CESSIONÁRIA para fins de ressarcimento das despesas relativas ao custeio do servidor público municipal.
4.4. Emitir Guia DAM especifica com o valor gerado para o servidor cedido na folha de pagamento do mês a ser ressarcido e encaminhar para o setor de Recursos Humanos do órgão CESSIONÁRIO no prazo estabelecido no item 6.1.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
5.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
5.2. Processar a folha de freqüência mensal do servidor cedido e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (trinta) de cada mês.
5.3. Encaminhar à CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias do servidor cedido, assim como eventuais pedidos de licença.
5.4. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno do servidor cedido.
5.5. Não colocar o servidor cedido para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.
5.6. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
5.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
5.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.
5.9. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
5.10. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com dos vencimentos, férias, 13° salário, encargos tributários e demais vantagens de direito do servidor cedido.
5.11. Responsabilizar-se pelo pagamento da Guia DAM que será enviada mensalmente pelo CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA
DO RESSARCIMENTO/REEMBOLSO
6.1. O Órgão Cedente encaminhará a Guia DAM para o setor de Recursos Humanos do órgão Cessionário, até 05 (quinto) dia do mês posterior ao fechamento da folha de pagamento do órgão Cedente, com vista ao ressarcimento dos valores pagos ao servidor cedido.
6.2. A data de vencimento da Guia DAM será o último dia do mês subseqüente ao de referência do salário do servidor cedido, observando o calendário de folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
6.3. Caso a inadimplência persista pelo período de duas referências de folha de pagamento consecutivas, o servidor cedido deverá retornar imediatamente ao Órgão Cedente, sob pena de suspensão do pagamento de sua remuneração, cabendo a SMGE informar, por escrito, a inadimplência ao Cedido.
6.4. O não recebimento da Guia DAM pelo Órgão Cessionário deverá ser informado ao Órgão Cedente no prazo de até 05 (cinco) dias após aquele estabelecido no item 6.1 desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo de Cessão terá vigência a partir de 01/07/2023 até 30/06/2025, podendo ser Prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao Órgão Cedente o direito de Requisitar, a qualquer tempo, o retomo do servidor público cedido, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA
DO FUNDAMENTO LEGAL
8.1. O presente instrumento segue o disposto na Lei Complementar Municipal n°09312003, bem como na Instrução Normativa SMGE n.° 007.
8.2. Os servidores cedidos permanecerão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionadas administrativamente pelas partes.
10.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os partícipes assinam, na presença de duas
Testemunhas que também subscrevem o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
10.2. E por estarem de pleno acordo e ajustados, os participes assinam, na presença de duas testemunhas que também subscrevem o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor, forma e validade, para que se produzam os efeitos legais.
Jaciara/MT, em 14 de Abril de 2023.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2021 a 2024
WELLINGTON RAIMUNDO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 091/2022
THAIS DEGASPERY SACARDI BARROS
Matrícula Funcional nº. 3823
EDUARDO BOTELHO
Presidente ALMT – Assembleia Legislativa - MT