Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 999/2023 DE 04 DE JULHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições

que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso dearrecadação, no valor de R$ 298.118,00 (duzentos e noventa e oito mil e cento e dezoito reais) para despesas de custeio/corrente e fortalecimento na saúde pública de Araguainha-MT.

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamentomunicipal vigente, sendo exclusivo para incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde, vinculado a Emenda Parlamentar do Deputado Federal Juarez Costa, conforme emenda de n° 41540001-2023, as despesas deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 1.659/3110000 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada, os créditos abertos deverá que serregulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursosprevistos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados a emenda parlamentar, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL DE ARAGUAINHA-MT

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL