Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA/MT. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ no 37.465.176/0001-29, com sede administrativa situada à Praça São Carlos, no 755, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, vem NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa AVAL NEGÓCIOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. CNPJ 41.473.011.0001-76, Av. Paulo César Pereira Aranda, n. 1.405, bairro Jardim Riva, Primavera do Leste-MT, CEP n. 78.850-000, email: avalnegociosbrasil@gmail.com; doravante denominada CONCORRENTE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

Na Sessão do dia 04/07/2.023, Pregão/SRP n. 09/2.023, Proc. Adm. n. 32/2.023; a CONCORRENTE, em que pese advertida, deixou a sessão com os documentos referentes à sua habilitação (envelope n. 02), documentos estes que necessitavam ser depositados junto ao ente Licitante. Dessarte, a participação no certame, inclusive a pretensão recursal deduzida em Ata, estão condicionadas à entrega efetiva de toda documentação requerida em Edital, já que pressuposto da participação no Pregão Presencial.

Portanto, considerando o princípio convalidação, fica a empresa intimada a apresentar referida documentação, concomitantemente ao eventual recurso a ser apresentado, sob pena de a matéria não ser examinada e o recurso não ser conhecido por abandono de sessão.

Tal documentação, poderá, execpecionalmente, ser enviada em formato digital para o email: licitacao@planaltodaserra.mt.gov.br , mediante autenticação via www.gov.br.

No mais, serão consideradas apenas certidões emitidas com data anterior a 04/07/2.023, às 08h da manhã, ocasião da Sessão.

Sendo só para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar protestos de consideração e apreço, nos disponibilizando a prestar qualquer outra informação ou esclarecimento que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Planalto da Serra/MT, 4 de julho de 2.023.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito Municipal