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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO N. 1.180, DE 04 DE JULHO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS CONCURSO PÚBLICO N. 001/2022 DO MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de CANABRAVA DO NORTE-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO a realização das provas do Concurso Público n. 001/2022, desta Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que todas as exigências do Regulamento e do Edital de Concurso Público foram cumpridas.
CONSIDERANDO que o concurso público n. 001/2022, para o cargo de Licença Plena em Pedagogia, foi único e Exclusivamente para preenchimento da vaga na creche municipal Walter Barbosa Ferolla e que se deve respeitar a ordem de classificação e oportunizar a chance de que a referida vaga permanente, seja provida pelo referido servidor, se assim desejar.
CONSIDERANDO que a candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de professora de Licenciatura Plena em Pedagogia, Sra. Andria Guimarães da Silva, convocada pelo decreto n. 1.118, de 30 de janeiro de 2023, que “dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados concurso público n. 001/2022 do município de Canabrava do Norte – MT e dá outras providências”, para tomar posse na Escola Municipal Canaã, acabou optando por só tomar posse, quando fosse convocada para a creche municipal Walter Barbosa Ferolla, faz-se necessária neste momento a sua convocação e dos demais, se assim fazer necessário, seja realizada, respeitando a ordem de classificação.
CONSIDERANDO que a candidata aprovada em segundo lugar para o cargo de professora de Licenciatura Plena em Pedagogia, Sra. Jesusleia de Sousa Nascimento, convocada pelo decreto n. 1.118, de 30 de janeiro de 2023, que “dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados concurso público n. 001/2022 do município de Canabrava do Norte – MT e dá outras providências”, optou inicialmente por tomar posse na Escola Municipal Primavera, mas mantendo a sua opção, quando fosse convocada para a creche municipal Walter Barbosa Ferolla, fazer a opção da sua lotação definitiva, o que faz com que neste momento a sua convocação e dos demais, se assim fazer necessário, seja realizada, respeitando a ordem de classificação.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocado(a) o(a) candidato(a) relacionado(a), em anexo a comparecer ao edifício sede desta Prefeitura Municipal, junto a Gerência de Recursos Humanos, entre os dias 05/07/2023 a 03/08/2023 das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para apresentar a documentação em conformidade com o parágrafo segundo deste artigo.
Parágrafo Primeiro: O não comparecimento do candidato na data estipulada neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado (a), reservando-se a Administração o direito de convocar outro candidato.
Parágrafo Segundo: Os Candidatos Convocados deverão apresentar junto a Gerência de Recursos Humanos os documentos relacionados abaixo:
I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia (RG);
II - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
III - Cadastro nacional de pessoa física (CPF), conforme estado civil;
IV - Carteira de Trabalho e número do PIS/PASEP;
V - Carteira de habilitação;
VI - CPF dos pais;
VII - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino com até 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
VIII - Comprovante de residência atualizado em nome do servidor;
IX - Comprovante de registro em órgão de classe quando se tratar de profissão regulamentada;
X - Certidão de nascimento ou casamento quando for o caso;
XI - Documentos do cônjuge;
XII - Certidão de nascimento dos filhos e CPF, quando houver menor de 14 anos;
XIII - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência para manutenção e abatimento no IRRF.
XIV - Cartão de vacinação atualizado;
XV - Apresentar 01 (uma) foto 3x4;
XVI - Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Servidor Público Municipal,
XVII - Preencher e assinar a Declaração de Não Acumulação de Cargos,
XVIII - Preencher e assinar a Declaração de Bens,
XIX - Preencher e assinar a Declaração de Endereço;
XX - Preencher e assinar a Declaração de Dependentes;
XXI - Para os ocupantes em cargos em comissão, apresentar cópia da Declaração de Imposto de Renda - DIRPF.
XXII - Endereço de e-mail eletrônico pessoal;
XXIII - Número de telefones móvel e fixo;
XXIV - Certificados de formação acadêmica (Diploma com histórico escolar e/ou declaração escolar);
XXV - Diplomas de cursos de formação técnica e complementares.
XXVI - Comprovante da Qualificação Cadastral – site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages... - Consulta on-line.
XXVII - Informações Relativas ao Empregador Anterior (Caso Houver): CNPJ, Razão Social, Matrícula e data de Admissão.
XXVIII - Atestado Médico de Ingresso/Apto Para o Cargo
XXIX- Conta Bancária (Bradesco)
Art. 2º. O (a) candidato (a) convocado (a) estão relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º. O(a) candidato(a) já tomado posse, no referido concurso público, mas lotado em Unidade Administrativa diferente da Creche Municipal, Walter Barbosa Ferolla, poderá fazer a opção, por manter-se em definitivo na unidade lotada atualmente, devendo neste caso, apresentar uma declaração a Gerência de Recursos Humanos, com esta opção ou ser lotada na referida Creche Municipal, no prazo fixado para a sua posse.
Art. 4º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO CLEITON DE ARAÚJO MEDEIROS
Prefeito Municipal
Anexo Único
(Decreto N. 1.180/2023)
N. | Candidatos | Área | Média Final | Posição | Resultado |
1. | ALINE MIRANDA DE SOUZA | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL / NUTRIÇÃO ESCOLAR | 51,000 | 1º | APROVADA |
2. | FERNANDA ALVES DE SOUSA | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL / NUTRIÇÃO ESCOLAR | 48,00 | 2º | APROVADA |
3. | ANDRIA GUIMARÃES DA SILVA | PROFESSORA LICENÇA PLENA PEDAGOGIA | 74.500 | 1º | APROVADA |
4. | JESUSLEIA DE SOUSA NASCIMENTO | PROFESSORA LICENÇA PLENA PEDAGOGIA | 74.000 | 2º | APROVADA |