Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​LEI Nº. 1.989 DE 29 DE JUNHO DE 2023.

LEI Nº. 1.989 DE 29 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIA: Vereador BOZÓ - PTB

PROÍBE O PLANTIO DE PLANTAS DE ESPÉCIE MIMOSA CAESALPINIAEFOLIAS, CONHECIDA POPULARMENTE COMO SANSÃO DO MATO, SANSÃO DO CAMPO OU SABIÁ, NO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido plantio da espécie Mimosa caesalpiniaefolias, conhecida popularmente como Sansão do Mato, Sansão do Campo ou Sabiá, nas calçadas e espaços públicos do município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º - As plantas da espécie Mimosa caesalpiniaefolias existentes e localizadas em propriedade privada não poderão ultrapassar o limite do muro do imóvel, causando transtornos de veículos e pedestres.

§ 1º. Em caso de descumprimento do determinado pelo “caput”, o proprietário será notificado para que seja executado o serviço de poda no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º. O não cumprimento das disposições contidas neste artigo, ensejará ao infrator o pagamento de multa no valor de meio salário mínimo vigente a época dos fatos.

Art. 3º - Caberá ao poder Executivo promover a retirada das plantas da espécie descrito no artigo 1º dos logradouros públicos, no prazo de 180 (cento de oitenta) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 29 de junho de 2023.

OSMAR FRONER DE MELLO

Prefeito Municipal