Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2023.

​DECRETO Nº 2328, DE 05 DE JULHO DE 2023.

DECRETO Nº 2328, DE 05 DE JULHO DE 2023.

Regulamenta utilização de som automotivo durante temporada de praia de 2023.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando resultado de reunião realizada com membros do Legislativo, Comando da Polícia Militar e o Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a utilização de som automotivo nas proximidades dos bares localizados à beira do Rio Araguaia, durante os dias 07 a 30 de julho do corrente ano, assim regulamentada:

I. Nas segundas, terças e quartas feiras: das 10:00horas até às 24:00horas;

II. Às quintas feiras: 10:00horas até a 1:30hora do dia seguinte;

III. Nas sextas feiras e nos sábados: das 10:00horas até às 22:00horas e após o encerramento dos shows até às 4:00horas do dia seguinte;

IV. Aos domingos: das 10:00horas até às 24:00horas, nos dias em que não houver shows, e nos dias que houver shows até às 21:00horas;

§ 1º Os veículos deverão estar preferencialmente com o som funcionando de forma sincronizada e voltados para a praia e com volume moderado.

§ 2º Durante a utilização do som, fica proibida veiculação de músicas com conteúdo obsceno, sob pena de revogação deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal