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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01 DO CONTRATO Nº 01/2023
TERMO DE APOSTILAMENTO nº 01 DO CONTRATO Nº 01/2023, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, CONSULTAS E EXAMES E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA-MT - E A PESSOA JURÍDICA DE PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Padre João Bosco, n. 2067, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 24.772.113/0001-73, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Sr. LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileiro, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 1059383-7 SJ/MT, inscrito no CPF/MF 904.195.108-68 residente e domiciliado na Rua Cuiabá, nº 1030, Centro neste município de Ribeirão Cascalheira - MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 01/2023, conforme Processo nº 90/2022, Pregão Presencial35/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato registrado e publicado através do nº 01/2023, por parte da Administração, visando adicionar as seguintes fichas e fontes:
FICHA 0269 FONTE 1600
FICHA 0269 FONTE 2601
FICHA 0524 FONTE 1500
FICHA 0524 FONTE 2500
FICHA 0193 FONTE 2621
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 01 de 2023, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira-MT, providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial da AMM, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
Ribeirão Cascalheira – MT, 06 de Julho de 2023.
LUZIA NUNES BRANDÃO
PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE