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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Rosangela Ribeiro dos Santos”.
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c §5º do art. 40 com redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, e o disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c Art. 87, inciso I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 1.417/2012, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jaciara-MT; Lei Municipal nº 1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da Educação Básica do Sistema Público Educacional do Município de Jaciara/MT e da Lei nº 2.142, de 30 de janeiro de 2023, que versa acerca da reposição salarial dos vencimentos dos servidores efetivos deste município/MT.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora, Sra. Rosangela Ribeiro dos Santos, brasileira, portadora da cédula de Identidade nº 995.923 SSP/MT, inscrita no CPF nº 650.699.511-49, servidora efetiva, no cargo de Professora, Padrão “C”, Classe “11”, lotada na Secretária Municipal de Educação,devidamente matriculada sob nº 186, contando com 28 anos, 11 meses e 28 dias como tempo exclusivo na função de magistério, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JACI nº. 2023.04.02429P, a partir de 01/07/2023 até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/07/2023, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Jaciara-MT, 06 de Julho de 2023.
MENAH REMBERG GUIMARÃES DA SILVADiretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal