Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) que entre si celebram o Município de Peixoto de Azevedo-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 020/2023 tendo por OBJETO “REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, CONFORME CONVÊNIO Nº 0854/2021, PROCESSO Nº 471120/2021, RECURSO DO FUNDO DO DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DO MATO GROSSO – FUNDED/MT EM ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”

O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226 – Centro – Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. Maurício Ferreira de Souza, brasileiro, casado, comerciante, matrícula funcional nº 7670, residente e domiciliado a Rua Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT em obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 096/2022 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2023 homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa(s) vencedora(s) que incidirá no valor do(s) Produto(s), nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alçada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta ARP, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento de registrar os preços UNITÁRIOS obtido na licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 020/2023; enquanto o objeto MEDIATO será contratação futura das empresas ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.942.214/0001-61, G. T. N. DA SILVA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.720.964/0001-26, SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.596.969/0001-23 e GERACAO 2000 CALCADOS, CONFECCOES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.449.844/0001-02, visando o fornecimento do(s) Produto(s) constantes do aludido do Anexo I que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Anexo I que acompanhou o Edital da licitação estimadas, podendo, nos limites do art. 65 da LLC, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta ARP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, MARCA E PREÇO

2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa ARP, e encontram-se indicados na tabela abaixo:

2.2. Registro de Preço das empresas ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.942.214/0001-61, localizada na Rua Juriti, nº 273, Bairro Recanto dos Pássaros, Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.075-260, representada pelo seu sócio administrador senhor Ricardo Cesar de Aragão, G. T. N. DA SILVA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 34.720.964/0001-26, localizada na Rua 3-B, nº 968 W, Sala 01, Bairro Jardim Acácia, Cidade de Tangará da Serra/MT, CEP 78.300-045, representada pelo seu sócio administrador senhor Gustavo Trevizan Nonato da Silva, SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.596.969/0001-23, localizada na Rua Nove de Março, nº 737, Sala N, Box 71, Bairro Centro, Cidade de Joinville, CEP 89.201-400, representada pelo seu sócio administrador senhor Celso Ferreira Gonçalves Filho, GERACAO 2000 CALCADOS, CONFECCOES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.449.844/0001-02, localizada na Rua Pernambuco, nº 456, Bairro CPA II, Cidade de Cuiabá, CEP 78.055-428, representada pelo seu sócio administrador senhor Wander Luiz do Amaral Miranda.

Planilha demonstrativa dos preços:

ARAGAO BRINQUEDOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 35.942.214/0001-61

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

311903

REDE DE VOLEI OFICIAL COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: REFORÇADA NO FIO 5.0MM COM 4 FAIXAS EM LONAS DE 1.8MM E COSTURA DUPLA, FIO 5,00MM DE POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA DENSIDADE COM TRATAMENTO UV. COM 4 FAIXAS EM LONAS DE 1.8MM E COSTURA DUPLA, RESISTENTES AO SOL, CHUVA E AÇÕES CLIMATICAS. FAIXA SUPERIOR COM 7 CM. FAIXA INFERIOR E LATERAIS COM 5 CM. REVESTIMENTO INTERNO PASSANTE. MALHAS 10X10 CM. TAMANHO OFICIAL 1,00 X 10,00 METROS. REDE DE VOLEI PROFISSIONAL CONFECCIONADA DE ACORDO COM CBV.

UNIDADE

SR REDES CBV

3,0000

133,0000

399,00

311904

REDE OFICIAL BADMINTON, COM ESPECIFICACOES MINIMAS, LARGURA 76 CM, COMPRIMENTO: 6.1 M POLIPROPILENO.

UNIDADE

MASTER BADMINTON

1,0000

135,0000

135,00

311906

REDE DE GOL PARA FUTSAL (PAR) COM ESPECIFICACOES MINIMAS: FIO 06, MALHA 12, MEDIDAS 3,00X2,00X0,80X0,80 MTS.

PAR

PANGUE REF 874

4,0000

147,0000

588,00

311907

REDE DE FUTEBOL SOCIETY, COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: MODELO TRADICIONAL, CONFECCIONADA COM FIO 4 MALHA 15 X 15CM EM CORDA TORCIDA ENTRE NOS, POLIETILENO 100% VIRGEM DE ALTA RESISTENCIA COM TRATAMENTO UV, TAMANHO OFICIAL, COR BRANCA.

PAR

PANGUE REF 021

2,0000

152,0000

304,00

311908

REDE DE FUTEBOL DE CAMPO COM ESPECIFICACOES MINIMAS: EM MALHA, FIO 6MM, MEDIDA PADRAO 7055MX2,44M, PAR.

PAR

PANGUE REF 889

4,0000

238,0000

952,00

311919

KIT MEIOES POLIAMIDA, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: 58% ALGODAO: 41% OUTRA FIBRA: 1% MATERIAL SUPER-RESISTENTE * CALCANHAR VERDADEIRO * ATOALHADO * TECIDO COM VENTILACAO.

UNIDADE

TRB MEIAO

13,0000

149,0000

1.937,00

311922

KIT UNIFORME ESPORTIVO PARA FUTEBOL, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: COR A DEFINIR, VARIOS TAMANHOS, KIT CONTENDO 20 CAMISAS, CAMISETAS EM GOLA V, TECIDO DRY FIT COM SUBLIMACAO TOTAL, MANGA CURTA, COM NUMERACAO NAS COSTAS E NA FRENTE E LOGO TIPO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES NA MANGA E LOGO DA ADMINISTRAÇÃO NO PEITO, MODALIDADE NAS COSTAS.

UNIDADE

PROPRIA DRY

13,0000

890,0000

11.570,00

311925

BOLA ESPORTIVA DE BASQUETE MASCULINO COM ESPECIFICACOES MINIMAS: 75-78 CM, 600 - 650G, CAMERA AIRBILITY, MATRIZADA, MICROFIBRA, MIOLO SLIP REMOVIVEL E LUBRIFICADO. UTILIZADO NAS COMPETICOES DA CBB.

UNIDADE

SPALDING TF-250

10,0000

187,0000

1.870,00

311926

BOLA OFICIAL DE HANDEBOL H1L COM ESPECIFICACOES MINIMAS: CONFECCIONADA EM PVC, COM CAMARA DE BUTIL, MIOLO DE VALVULA REMOVIVEL. UTILIZADO NAS COMPETICOES DA CBH.

UNIDADE

KEMPA LEO

5,0000

124,0000

620,00

311927

BOLA OFICIAL DE FUTSAL, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: TERMOTEC, 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM PVC, CIRCUNFERENCIA ENTRE 61-64CM, PESO 410-440G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, UTILIZADO EM COMPETICOES DA CBF.

UNIDADE

PENALTY REF 521299

20,0000

69,0000

1.380,00

311928

BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-70CM, PESO 410-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, UTILIZADO EM COMPETICOES OFICIAIS DA CBF.

UNIDADE

PENALTY REF 521285

20,0000

110,0000

2.200,00

311929

BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-70CM, PESO 420-430G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, UTILIZADO EM COMPETICOES OFICIAIS DA CBF.

UNIDADE

PENALTY REF 521289

10,0000

115,0000

1.150,00

311930

BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE BEACH SOCCER, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, UTILIZADO PELA CBF7.

UNIDADE

PENALTY REF 521348

5,0000

118,0000

590,00

311931

BOLA ESPORTIVA DE BASQUETE FEMININO COM ESPECIFICACOES MINIMAS: 72 A 74 CM PESO: 510G A 567G, CAMERA AIRBILITY, MATRIZADA, MICROFIBRA, MIOLO SLIP REMOVIVEL E LUBRIFICADO. UTILIZADO NAS COMPETICOES DA CBB.

UNIDADE

SPALDING TF-250

5,0000

135,0000

675,00

311932

BOLA OFICIAL DE HANDEBOL H2L COM ESPECIFICACOES MINIMAS: CONFECCIONADA EM PVC, COM CAMARA DE BUTIL, MIOLO DE VALVULA REMOVIVEL. UTILIZADO NAS COMPETICOES DA CBH.

UNIDADE

KEMPA LEO

10,0000

74,0000

740,00

311933

BOLA OFICIAL DE VOLEI DE PRAIA, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: TERMOTEC, COM 12 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO 260-280G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. UTILIZADO NAS COMPETICOES DA CBV.

UNIDADE

PENALTY REF 541590

10,0000

132,0000

1.320,00

311934

BOLA OFICIAL DE VÔLEI COM ESPECIFICACOES MINIMAS: MATRIZADA, COM 16 GOMOS, CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, APROVADA PELA FIVB, CIRCUNFERENCIA ENTRE 65-67CM, PESO 260-280G, CÂMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO. UTILIZADO NAS COMPETICOES DA CBV.

UNIDADE

PENALTY REF 541582

10,0000

395,0000

3.950,00

311935

SAPATILHA PROVA SALTO DISTANCIA Nº 40, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: FABRICADA EM MALHA ENTRELAÇADA LEVE E DE ALTA RESISTENCIA, CONTENDO ENTRESSOLA EM EVA, SOLADO EM PU RESISTENTE.

PAR

PISTA E CAMPO REF SKU H611

1,0000

297,0000

297,00

311936

SAPATILHA PROVA SALTO DISTANCIA N°42, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: FABRICADA EM MALHA ENTRELAÇADA LEVE E DE ALTA RESISTENCIA, CONTENDO ENTRESSOLA EM EVA, SOLADO EM PU RESISTENTE.

PAR

PISTA E CAMPO REF SKU H611

1,0000

297,0000

297,00

311937

SAPATILHA PROVA ARREMESSO Nº42, COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: SOLA DE BORRACHA SOLIDA OFERECE TRACAO E RANHURAS QUE PERMITEM UMA SOLA MAIS FLEXIVEL QUE AUXILIA NA PERFEITA ROTACAO DE MOVIMENTO. O SISTEMA DE FECHAMENTO EM CADARCO PROMOVEM MELHOR SUSTENTACAO DOS PES E UM PERFEITO AJUSTE.

PAR

PISTA E CAMPO REF SKU H6677

1,0000

298,0000

298,00

311938

SAPATILHA ATLETISMO PROVA DE VELOCIDADE N°38, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: SOLADO EM RESINA PLASTICA SEMI FLEXIVEL E BORRACHA CARBONADA. ENTRESSOLA EM MATERIAL SINTETICO PLASTICO, IMPERMEAVEL, SENDO QUE O MESMO TOMA O FORMATO DOS PES DO ATLETA.

PAR

PISTA E CAMPO REF SKU 800S-Y

1,0000

298,0000

298,00

311939

SAPATILHA ATLETISMO PROVA DE VELOCIDADE N°40, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: SOLADO EM RESINA PLASTICA SEMI FLEXIVEL E BORRACHA CARBONADA. ENTRESSOLA EM MATERIAL SINTETICO PLASTICO, IMPERMEAVEL, SENDO QUE O MESMO TOMA O FORMATO DOS PES DO ATLETA

PAR

PISTA E CAMPO REF SKU 800S-Y

1,0000

298,0000

298,00

311940

SAPATILHA ATLETISMO PROVA DE VELOCIDADE N°42, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: SOLADO EM RESINA PLASTICA SEMI FLEXIVEL E BORRACHA CARBONADA. ENTRESSOLA EM MATERIAL SINTETICO PLASTICO, IMPERMEAVEL, SENDO QUE O MESMO TOMA O FORMATO DOS PES DO ATLETA.

PAR

PISTA E CAMPO REF SKU 800S-Y

1,0000

298,0000

298,00

311941

SAPATILHA PROVA SALTO DISTANCIA Nº38, COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS: FABRICADA EM MALHA ENTRELAÇADA LEVE E DE ALTA RESISTENCIA, CONTENDO ENTRESSOLA EM EVA, SOLADO EM PU RESISTENTE

PAR

PISTA E CAMPO REF SKU H611

1,0000

214,0000

214,00

311945

KIT MINI GOL, COMPOSTO DE DUAS TRAVES COM ESPECIFICACOES MINIMAS: FABRICADAS COM TUBO 22,2MM DIAMETRO, DIMENSOES DE 78 X 56CM C/ REDES DE NYLON E FIXADORES PARA AS TRAVES.

UNIDADE

DM TOYS MINI GOL

1,0000

160,0000

160,00

311947

DARDO DE DURALUMINIO/AÇO 800G COM ESPECIFICACOES MINIMAS: ALTA DENSIDADE, MODELO COMPETICAO OFICIAL DE ALTO PADRAO QUE PROPORCIONE A MELHOR PRECISAO E FLUTUABILIDADE, PONTEIRA DE AÇO, PINTURA A PO E EMPUNHADURA EM ALGODAO E ELASTANO. CERTIFICADO PELA IAAF.

UNIDADE

PISTA E CAMPO REF SKU JAL-CH800

1,0000

598,0000

598,00

311951

CONE PRATO PARA TREINAMENTO DE AGILIDADE, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: EM PLASTICO C/ 19CM DE DIAMETRO E 5CM DE ALTURA. CONJUNTO COM 20 UNIDADES EM 4 CORES DIFERENTES E SUPORTE PARA ARMAZENAMENTO

UNIDADE

PISTA E CAMPO REF SKU PC-MC001

20,0000

9,5000

190,00

311952

COLCHONETE EM ESPUMA DE POLIURETANO, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: COM DENSIDADE NAO INFERIOR A 20KG/M3, COM MEDIDAS NAO INFERIOR A 100 X 60 X 3CM, REVESTIDO EM NAPA COM ESPESSURA 0,32CM, COSTURAS INTERNAS COM LINHA DE NYLON E OTIMO ACABAMENTO.

UNIDADE

ORTHOVIDA 100X60X3

10,0000

49,0000

490,00

311954

BARREIRA EM PVC COM ESPECIFICACOES MINIMAS: AJUSTADO EM 03 TAMANHOS, 15CM, 25CM E 30 CM.

UNIDADE

PISTA E CAMPO REF SKU VTH-COLP

2,0000

74,0000

148,00

Total Fornecedor: R$ 33.966,00

G.T.N. DA SILVA COMERCIO E DISTRIBUICAO

CNPJ: 34.720.964/0001-26

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

311914

TATAME DUPLA FACE, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: EM E.V.A. DE ALTA QUALIDADE PARA CONFORTO E SEGURANCA E PRATICA DE DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS, TAMANHO 1,00 X 1,00M, ESPESSURA 30,00MM.

UNIDADE

DUBFLEX DUBFLEX

30,0000

87,0000

2.610,00

Total Fornecedor: R$ 2.610,00

GERACAO 2000 CALCADOS, CONFECCOES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 03.449.844/0001-02

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

311905

REDE DE TENIS DE MESA OFICIAL, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: DE ALGODAO COM SUPORTES DE METAL, FIXADORES COM PRESILHA TIPO JACARE, AJUSTE DE TENSAO, PRODUTO DE ALTA QUALIDADE INDICADO PARA JOGOS OFICIAIS.

UNIDADE

VOLLO OFICIAL

1,0000

40,0000

40,00

311910

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE VOLEIBOL, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: UM LADO MOSTRA O CAMPO INTEIRO, OUTRO LADO MEIO CAMPO, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

UNIDADE

KIEF VOLEIBOL

1,0000

73,0000

73,00

311911

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE HANDEBOL, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: UM LADO MOSTRA O CAMPO INTEIRO, OUTRO LADO MEIO CAMPO, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

UNIDADE

KIEF HANDEBOL

1,0000

73,0000

73,00

311912

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE FUTSAL, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: UM LADO MOSTRA O CAMPO INTEIRO, OUTRO LADO MEIO CAMPO, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

UNIDADE

KIEF FUTSAL

1,0000

73,0000

73,00

311920

KIT CALCAO ESPORTIVO, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: CATEGORIA PROFISSIONAL, TECIDO DRY FIT COM SUBLIMACAO TOTAL, LOGO A DA ADMINISTRACAO E NUMERACAO, VARIOS TAMANHOS.

UNIDADE

TRB KIT

13,0000

110,0000

1.430,00

311921

KIMONO 100% ALGODAO ULTRA RESISTENTE, PRE-ENCOLHIDO, AMACIADO INDUSTRIALMENTE, SUAS COSTURAS ESTRATEGICAS E REFORCADAS GARANTEM A MAXIMA RESISTENCIA DURANTE O TREINO.

UNIDADE

TORAH KARATE

30,0000

180,0000

5.400,00

311923

BOLA OFICIAL DE TENIS DE MESA/PING PONG, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: TAMANHO 40MM, MODELO ELITE 3 ESTRELAS, PARA TREINAMENTO E COMPETICAO. PRODUZIDO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE (CELULOIDE).

UNIDADE

VOLLO 40MM

50,0000

1,0000

50,00

311924

BOLA OFICIAL DE FUTEVOLEI, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: TERMOTEC, COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA EM P.U. ULTRA 100%, CIRCUNFERENCIA ENTRE 68-69CM, PESO 420-450G, CAMARA AIRBILITY E MIOLO SLIP SYSTEM REMOVIVEL E LUBRIFICADO, UTILIZADO EM COMPETICOES.

UNIDADE

TOPPER FUTEVOLEI

4,0000

97,0000

388,00

311942

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE FUTEBOL DE CAMPO, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: UM LADO MOSTRA O CAMPO INTEIRO, OUTRO LADO MEIO CAMPO, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM

UNIDADE

KIEF CAMPO

1,0000

75,0000

75,00

311943

PRANCHETA TATICA AUXILIAR PARA TREINAMENTO DE BASQUETEBOL, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: UM LADO MOSTRA O CAMPO INTEIRO, OUTRO LADO MEIO CAMPO, ACOMPANHA CANETA. TAMANHO 41 X 23CM.

UNIDADE

KIEF BASQUETEBOL

1,0000

75,0000

75,00

311944

PLACAR DE MESA EM ALUMINIO COM 4 DIGITOS, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: IDEAL PARA TENIS DE MESA, MAS PODENDO SER USADO EM DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS. CONTEM MARCADOR DE SETS DE 0 A 7 E PONTOS, MARCADOR MOSTRA OS 2 LADOS, TAMANHO 45,5 X 20CM.

UNIDADE

HYPER SPORT 299,00

2,0000

118,0000

236,00

311946

ESCADA DE AGILIDADE COM NO MINIMO 10 DEGRAUS COM ESPECIFICACOES MINIMAS: AJUSTAVEIS DE PLASTICO, AJUSTE DA DISTANCIA DOS DEGRAUS CONFORME TREINAMENTO, TAMANHO MINIMO 4 METROS, PRESILHAS NAS EXTREMIDADES PARA ACOPLAR MAIS UM EQUIPAMENTO, ACOMPANHA BOLSA DE NYLON.

UNIDADE

SCALIBU 10 DEGRAUS

2,0000

35,0000

70,00

311949

DARDO DE BAMBU PARA LANÇAMENTO, COM ESPECIFICACOES MINIMAS: TAMANHO 2,30M, PESO 800G, EMPUNHADURA DE CORDEL E PONTEIRA DE FERRO COM PESO E EQUILIBRIO PRECISOS. INDICADO PARA TREINAMENTO DE ATLETAS INICIANTES.

UNIDADE

PISTA E CAMPO BAMBU

2,0000

114,0000

228,00

311950

CRONOMETRO ELETRÔNICO PROFISSIONAL COM ESPECIFICACOES MINIMAS: COM MEMORIA DE 10 VOLTAS E CONTAGEM REGRESSIVA, POSSUI HORA, DATA, ALARME E PRECISAO DE 1/100 SEGUNDOS.

UNIDADE

POKER PROFISSIONAL

10,0000

65,0000

650,00

311953

BOMBA DE AR COM DUPLA ACAO COM ESPECIFICACOES MINIMAS: COMPOSTA PLASTICO RESISTENTE, SENDO LEVE DUPLA ACAO AO INFLAR, ACOMPANHADA DE AGULHA, FEITA DE PLASTICO RESISTENTE DIMENSOES DO PRODUTO: (A X C): 20,5 CM X 8 CM; PESO APROXIMADO: 40 G.

UNIDADE

SCALIBU DUPLA A?AO

10,0000

20,0000

200,00

311955

AGULHA PARA BOMBA ROSQUEÁVEL PARA ENCHER BOLAS.

UNIDADE

SCALIBU ROSQUEAVEL

10,0000

2,5000

25,00

Total Fornecedor: R$ 9.086,00

SPORTHAUS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

CNPJ: 27.596.969/0001-23

Código

Descrição

Unidade de Fornecimento

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

311909

RAQUETE TAMANHO OFICIAL PARA TENIS DE MESA, COM ESPECIFICACOES MINIMAS CONFECCIONADA EM MADEIRA COM REVESTIMENTO EM BORRACHA LISA COM ESPONJA NOS 2 LADOS.

PAR

PISTA E CAMPO T?NIS DE MESA

5,0000

74,8900

374,45

311913

PAR DE REDE DE BASQUETE, COM ESPECIFICACOES MINIMAS; ALTA RESISTENCIA, MALHA 7; FIO 6MM TRANCADO EM POLIPROPILENO (SEDA) COR BRANCA; POSSUI 12 ALÇAS; DIAMETRO: 45CM; ALTURA: 40CM.

UNIDADE

PISTA E CAMPO BASQUETE

2,0000

36,9900

73,98

311948

DARDO DE DURALUMINIO/AÇO 600G COM ESPECIFICACOES MINIMAS: ALTA DENSIDADE, MODELO COMPETICAO OFICIAL DE ALTO PADRAO QUE PROPORCIONE A MELHOR PRECISAO E FLUTUABILIDADE, PONTEIRA DE AÇO, PINTURA A PO E EMPUNHADURA EM ALGODAO E ELASTANO. CERTIFICADO PELA IAAF.

UNIDADE

VINEX 600G

1,0000

650,0000

650,00

Total Fornecedor: R$ 1.098,43

TOTAL GERAL: R$ 46.760,43 (quarenta e seis mil e setecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos).

2.3. Será incluído, como anexo da ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os itens com preços iguais aos dos licitantes vencedores, obedecendo a ordem de classificação do certame para cada item:

2.3.1. O registro que trata o caput servirá de cadastro de reserva para a possível contratação em caso de desistência do licitante vencedor.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento na Lei nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 096/2022.

3.2. Regularmente convocado para assinatura do contrato, o fornecedor cumprirá faze-lo no prazo mínimo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.

3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para a assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP

4.1. O registro de preço constante desta ARP firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ARP.

4.2. O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da respectiva ARP. As contratações decorrentes do SRP terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observando o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a adquirir o(s) Produto(s) exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.

4.4. A partir da data de assinatura da ARP, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP

5.1. A Gerência da ARP ficará cargo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos termos das normas que regem a matéria e normalizações internas.

5.2. Poderão utilizar-se desta ARP órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.

5.3. Caberá ao fornecedor detentor do registro na ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.

5.4. Os órgãos ou entidades interessados na utilização da ARP deverão encaminhar solicitação prévia ao órgão gerenciador/Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo-MT.

5.5. A utilização desta ARP por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;

b) Anuência expressa do fornecedor.

5.6. Os Órgãos ou Entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrentes deste certame, nos termos do § 3º do art. 21 do Decreto Municipal nº 096/2022.

5.7. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para órgãos ou Entidades não participantes, nos termos do § 4º do art. 21º do Decreto Municipal nº 096/2022.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

6.1. O preço unitário registrado para a(s) empresa(s) signatária(s) deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.

6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do(s) Produto(s).

6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.

6.3.1. Caso o preço registrado esteja superior ao preço de mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, poderá a administração liberar o fornecedor da obrigação sem aplicação de penalidade e convocar os demais fornecedores registrados em cadastro de reserva para a contratação nos mesmos termos do primeiro colocado.

6.4. Caso reste frustrada também a negociação com a primeira colocada ou, se for o caso, com as demais empresas registradas em cadastro reserva, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta ARP adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.

6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.

6.6. Nos preços unitários registrados está incluída todas as despesas e taxas de qualquer Espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO

7.1. A(s) aquisição(ões) do(s) Produto(s) deste instrumento serão efetuadas através de Nota de Autorização de Despesas, emitida pelo Setor de Compras, contendo: o nº do pregão, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de emissão.

7.2. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s):

a) PROVISIORIAMENTE, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes na Cláusula Segunda do presente instrumento.

b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade com as especificações constantes na Cláusula Segunda do presente contrato, e sua consequente aceitação, que se dará até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo fixado.

7.3. Em se verificando vícios ou defeitos no(s) Produto(s), o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para pagamento.

7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos na entrega do(s) Produto(s) será realizada pelo Fiscal do Contrato.

7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1. O(s) Produto(s) ser(ão) fornecido(s) de forma parcelada e deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, situado na Rua Ministro César Cals, 226 - Centro no Município de Peixoto de Azevedo/MT – CEP: 78530-000. Fica a cargo da CONTRATADA ou transportador por ela contratado a descarga e movimentação dos Produtos do veículo até o local indicado pelo servidor responsável pelo recebimento:

8.1.1. Prazo de entrega do(s) Produto(s) é de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do aceite da Nota de Autorização de Despesa e o quantitativo a ser entregue deverá ser em conformidade com a Requisição de Compras, devidamente empenhada.

8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará empresa para proceder à retirada do mesmo:

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta;

8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de ordem de fornecimento.

8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.

8.4. A retirada da Solicitação de ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

8.6. Caso a empresa, ao participar do certame, tenha apresentado proposta de fornecimento parcial do(s) Produto(s), o esgotamento do(s) Produto(s) será o limite mínimo de quantidade que a empresa se dispôs a fornecer.

8.7. Na hipótese do Item 8.6, órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá restante do(s) Produto(s) das demais empresas classificadas em 2º ou 3º lugar para esse mesmo item.

8.8. O(s) Produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) pela vencedora no local determinado pelo Órgão requisitante, no horário comercial.

8.9. O(s) Produto(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade.

8.10. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência:

8.10.1. Em se verificando problemas na entrega do(s) Produto(s), a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

8.11. O(s) Produto(s), a cada requisição, deverão ser executados de uma só vez no local indicado no Item 8.8 desta ARP, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente a data de apresentação da proposta, ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a execução da entrega do(s) Produto(s) poderá ser fracionada e/ou prorrogada.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR

9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e Previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.

9.2. Executar fielmente o objeto desta ARP, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.

9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.

9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.

9.5. Efetuar a execução o do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referência.

9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.

CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. Gerenciar a ARP.

10.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes. (em casos de adesão).

10.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes.

10.4. Conduzir o procedimento de sinalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor:

10.4.1. Caberão órgão aderente a aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ARP, devendo ser encaminhada copias para conhecimento das decisões de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP.

10.5. Mediante solicitação do órgão aderente efetuar o devido termo aditivo de acréscimo quantitativo do objeto.

10.6. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

11.1. Órgão gerenciador ou aderente fiscalizará exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência:

11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.

11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

12.1. A ARP poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:

a) O fornecedor não dispuser a substituir o(s) Produto(s) que vierem a apresentar defeitos de qualidade;

b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;

c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;

d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;

f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.

12.2. O cancelamento da ARP, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.

12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

13.1. A Prefeitura efetuará retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for ocaso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancaria emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu credito.

14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.

14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá prazo de 15 (quinze) dias para proceder à Regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providencias cabíveis.

14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixa-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.

14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.

14.7. As despesas iniciais previstas no corrente exercício, oriundas da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento das Secretarias Municipais informadas no instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo mansão expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma:

15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de ordem de fornecimento.

15.3. Todos os tributos incidentes sobre o(s) Produto(s) deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.

15.4. No documento de cobrança deverá constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o deposito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.

15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)

16.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);

b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.

16.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

16.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:

16.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;

16.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos;

16.3.3. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.

16.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Peixoto de Azevedo-MT solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

16.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Peixoto de Azevedo-MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa.

16.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Peixoto de Azevedo-MT.

16.7. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo-MT, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município.

16.8. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na clausula quarta da ARP e, em atendimento ao órgão do artigo 28 da Lei Federal nº 9.069 de 29/06/1995, ao artigo 3º 1º da Lei Federal nº 10192/2001 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Eletrônico nº 020/2023, o qual integra a presente ARP, observadas as disposições constantes nos Art. 16 a 20 do Decreto Municipal nº 096/2022.

17.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

18.1. Esta ARP vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2023 e Termo de Referência;

b) Ata da Sessão Pública;

c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

19.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:

a) Modifica-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitados os direitos do Fornecedor;

b) Cancela-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;

d) Fiscalizar o fornecimento do(s) Produto(s);

e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – COMUNICAÇÕES

20.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência:

20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas a:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Rua Ministro César Cals nº 226 Centro- Peixoto de Azevedo-MT – CEP 78530-000

Secretaria Municipal de Administração

SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS

20.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, 2º do Código Civil.

21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta ARP.

21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da ARP com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará o cumprimento dos requisitos de publicidade conforme trata o Art. 13 do Decreto Municipal nº 096/2022.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO

23.1. Fica eleito o Foro de Peixoto de Azevedo-MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta ARP.

23.2. E por estarem de acordo, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerencia Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Peixoto de Azevedo - MT, 06 de julho de 2023.

Município de Peixoto de Azevedo-MT

Rep. Legal: Mauricio Ferreira de Souza