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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DA 3ª SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO INEXIGIBILIDADE Nº. 001/2022/CISVAG CREDENCIAMENTO Nº 001/2022/CISVAG PROCESSO N.º 003/2022/CISVAG
Aos cinco e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas, na Prefeitura de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, situado na Avenida Mal. Rondon, 522, reuniram-se em sessão pública, os membros da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto nº 011/2023, datado de 17/01/2023 e Decreto nº 100/2023 de 30 de junho de 2023, cedida ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, através do decreto nº 026/2023 de 28/02/2023, Reuniram-se: RILAINI BARCELOS SILVA- Presidente, Sr. ALESSANDRO APARECIDO GAMA– Secretário e a Srta. GIOVANA GARCIA TAVARES OLIVEIRA - Membro, a Coordenadora do Conselho Técnico do CISVAG, designada pela Portaria n. 001/2023/CISVAG, Sra. Luana Aparecida de Souza, encarregados de dirigir e julgar o credenciamento destinado a selecionar a proposta mais vantajosa para o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO: REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO GUAPORÉ-CISVAG, publicada resumidamente no Diário Oficial Eletrônicos dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no dia 16/06/2022. Abrindo os trabalhos, o senhor presidente declara encerrada a fase de recebimento das documentações, tendo comparecido a empresa: 1) T. G. DE O. COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 45.861.882/0001-18, estabelecida na Rua Cometa, n. 50, Bairro Santa Cruz, Cáceres/MT. A empresa foi credenciada no item 07 deste edital. Após análise dos documentos de habilitação constatou-se que a Proponente atende aos termos do edital e foi julgada HABILITADA e CREDENCIADA, conforme edital, nos termos estabelecidos acima. Dada a palavra aos membros da Comissão, dela nenhum fez uso. O Senhor Presidente determinou a publicação, mediante afixação no mural do CISVAG, do quadro da proposta classificada para conhecimento dos interessados e, nada mais havendo a ser tratado, não tendo interposto nenhum recurso ou impugnação, determinou a lavratura da ata e sua leitura e, após, foi por ela submetido à discussão e deliberação, por entenderem expressar a verdade dos fatos ocorridos. A ata foi aprovada e assinada por todos, determinando-se que o presente processo subisse ao Presidente do CISVAG para as providências legais, encerrando-se desse modo à sessão. Nada mais.
Rilaini Barcelos Silva
Presidente da Comissão de Licitação
Alessandro Aparecido Gama
Secretário
Giovana Garcia Tavares Oliveira
Membro
Luana Aparecida de Souza
Coordenadora do Conselho Técnico do CISVAG
Portaria n. 001/2023/CISVAG