Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.054, DE 03 DE JULHO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.054, DE 03 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constantes na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilhas abaixo:

De:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emendas Parlamentares

R$ 3.779.867,03

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2307

Manutenção do SAMU

R$ 7.171.218,51

Para:

PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2118

Provisão para Emendas Parlamentares

R$ 3.679.867,03

PROGRAMA: 0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Cód.

Descrição

Meta Financeira

2307

Manutenção do SAMU

R$ 7.271.218,51

Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2307 – MANUTENÇÃO DO SAMU

4.4.90.00.00. 1.500.00000000 – Aplicações Diretas………………….…….………………R$ 100.000,00

Total da Abertura………….……..………………….…………..……………………...…..…R$ 100.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide descrição abaixo:

01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE

2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES

3.3.90.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas………………….…….….………….…R$ 100.000,00

Total da Redução………….……..………………….…………..…………………..…….…..R$ 100.000,00

Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a utilização de recursos de Emenda Parlamentar Impositiva, destinada a ações e serviços públicos de saúde, com a finalidade de adquirir rádios de comunicação de alta freqüência para as ambulâncias do SAMU.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 03 de julho de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração