Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Julho de 2023.

LEI Nº 5.099/2023

Institui toda 1.ª quinta-feira do mês de junho, a comemoração do aniversário da criação do Pedal da Guarda do Município de Várzea Grande.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1ºFica instituída toda 1.ª quinta-feira do mês de junho, a comemoração do aniversário da criação do Pedal da Guarda do Município de Várzea Grande.

Art. 2ºSão objetivos do Dia do Pedal da Guarda Municipal:

I – aproximar a Guarda Municipal da comunidade várzea-grandense;

II – fomentar a prática do esporte como meio de integração social e de promoção da saúde; e

III – conscientizar a população sobre a importância da prática de exercícios físicos.

Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 06 dejunho de 2023.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Antônio Marques Ferreira Mendes