Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1095/2023

SÚMULA: “PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 826/2017, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei promove alterações na Lei Municipal nº 826/2017, de 05 de dezembro de 2017 – Código Tributário.

Art. 2º - O §1º do art. 123 da Lei Municipal nº 826/2017, passa a vigorar conforme segue:

“Art. 123. (...)

§ 1º A Taxa de Coleta de Lixo poderá ser recolhido no mesmo documento de arrecadação do IPTU ou Tarifa de Água e Esgoto.

§ 2º (...)”.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena - MT, em 06 de julho de 2023.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE