Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2023.

EDITAL Nº 001/2023/SMEC De 07 de julho de 2023

Dispõe sobre o Processo de Seleção de candidatos ao cargo de Diretor de Unidade Escolar.

A Comissão do Processo de Seleção, nomeada por meio da Portaria Nº 002/SMECDL/2023, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação para a função de Diretor das unidades da rede municipal de ensino, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 9.394/1996 – LDB, considerando os preceitos da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.211/2009; da Lei Municipal nº 2.123, de 08 de setembro de 2022 e Portaria nº 003/2023/SMECDL, que estabelecem os critérios, etapas e Unidades de Ensino que terão seleção de diretor(a).

1 – DO EDITAL DE ABERTURA

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus anexos, eventuais retificações, editais complementares e convocações, a serem divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT: www.jaciara.mt.gov.br.

1.2. O Edital de Abertura do Processo de Seleção de candidatos à função de diretor escolar estará disponível no dia 07/07/2023, no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através do endereço eletrônico www.jaciara.mt.gov.br. O edital será publicado ainda no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o(a) candidato(a) deverá ter conhecimento e cumpri-las, sob pena de eliminação no certame, terão a fiscalização de sua execução pela Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 002/2023/SMECDL.

1.4. Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no edital, em seus anexos e nas Portarias será o horário local do Município de Jaciara-MT e as datas de realização de cada etapa, encontram-se disponíveis também no Anexo I deste edital.

1.5. A descrição da pontuação de cada etapa será apresentada no Anexo II do presente edital.

1.6. A Comissão do Processo de Seleção prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios: Central telefônica (para informações e esclarecimentos): (66) 3461-3008 e (66) 99694-2270. E-mail: secretarioeducacao@jaciara.mt.gov.br, ou ainda na Secretaria Municipal de Educação de Jaciara, localizada na Rua Jurucê, nº 1261, Centro, Jaciara/MT, somente em dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto nesse Edital ocorrerão de forma gratuita, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara/MT, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, nas seguintes datas:

2.1.1. De 07/08/2023 à 10/08/07/2023 – Inscrição dos candidatos à Direção Escolar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir;

2.1.2. De 14/08/2023 à 17/08/2023 – Inscrição dos candidatos à Direção Escolar que tenham 01 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou 02 (dois) anos em qualquer instituição da Rede Municipal de Ensino.

2.2 Haverá Processo de Seleção de Candidatos para as instituições com 60 ou mais alunos regularmente matriculados.

2.3 - No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar e assinar os seguintes documentos:

a. Ficha padrão identificando o(a) candidato(a) e a instituição para a qual está se candidatando;

b. Declaração emitida pelo(a) candidato(a) de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria nº 003/2023/SMECDL;

c. Declaração do(a) candidato(a) afirmando ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Gestão Escolar;

d. Declaração de efetivo exercício, conforme descrito no Parágrafo Único do Artigo 6º da Portaria nº 003/2023/SMECDL.

e. Comprovação de graduação em Pedagogia ou Curso de Especialização em Gestão Escolar, cópia da carteira de identidade - RG e CPF ou CNH, apresentando os originais para conferência.

f. Declaração redigida pelo(a) candidato(a) afirmando estar apto a movimentar conta bancária.

g. Termo de compromisso redigido pelo(a) candidato(a) para exercer a direção da escola em regime de Dedicação Exclusiva (DE).

h. Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da ESCOLA/UMEI/CMEI;

i. Termo de compromisso de participação em cursos de formação continuada;

j. Certidão de Adimplência do CDCE da escola, quando for candidato à reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE, emitida pela Unidade de Prestação de Contas /SEPLAN/Prefeitura de Jaciara;

k. Declaração emitida pelo setor dos Recursos Humanos da Prefeitura de Jaciara comprovando não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

l. Declaração expedida pelo setor dos Recursos humanos da Prefeitura de Jaciara, de que o(a) candidato(a) não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas;

2.4 - O diretor(a) nomeado(a) no biênio 2022/2023, que for candidato à Diretor da Unidade Escolar para o biênio 2024/2025 e estiver sem os Atos de Autorização e Credenciamento regularizados ou sem o protocolo de processo em tramitação no CEE/MT ficará impedido de concorrer ao pleito.

3 – DA FORMAÇÃO AOS CANDIDATOS

3.1 – Os candidatos à função de diretor deverão participar de 8 (oito) horas de formação, considerando apto a prosseguir no processo o(a) candidato(a) com 100% (cem por cento) de frequência. Nessa etapa, o(a) candidato(a) realizará estudos voltados às dimensões pedagógica, administrativa, financeira e infra-estrutura;

3.2 – A formação acontecerá no dia 24/08/2023, na SMECDL das 7h às 11h e das 13h às 17h.

3.3 - O(a) candidato(a) ausente na formação será automaticamente desclassificado do processo, exceto casos de justificativas previstas em lei.

3.4 – Para os casos de justificativa legal, a Comissão do processo de seleção deve delegar sobre nova data que possibilite ao(a) candidato(a) a referida formação.

4 – DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO À COMUNIDADE ESCOLAR:

4.1 – O Plano de Ação do(a) candidato(a), deverá conter:

4.1.1. objetivos e metas para melhoria da unidade escolar e do ensino em consonância com a Política Educacional do Município de Jaciara e com o Projeto Político Pedagógico PPP da unidade escolar onde pretende atuar;

4.1.2. plano de reavaliação da Proposta Curricular da Educação Infantil e das Orientações Pedagógicas do Ensino Fundamental com intervenção pedagógica para elevação dos índices oficiais da Prova Brasil (IDEB), SONDAR, AVALIA MT, entre outros, para a melhoria da qualidade do ensino.

4.1.3. O Plano de Ação deverá seguir o modelo constante no Anexo III, sendo avaliado: Objetivo Geral; Diagnóstico da Escola; Dimensões: Pedagógica, Administrativa, Financeira e Infraestrutura; Metas e Ações; e Avaliação das Ações e Metas das Dimensões.

4.2. O diretor em exercício garantirá o acesso do(a) candidato(a) ao PPP em execução na unidade escolar, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive, pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las, objetivando subsidiar a elaboração do plano de ação do(a) candidato(a).

4.3. No exercício do seu mandato, o diretor terá como balizador da sua atuação o plano de ação aprovado e validado em Assembleias da comunidade escolar.

4.4. A Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, prevista no ítem 9.5 deste Edital, deverá comunicar ao(a) candidato(a) e divulgar na comunidade escolar o cronograma de apresentação das Propostas de Trabalho em Assembleia Geral, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização da mesma.

4.4.1. A apresentação do plano de ação de cada candidato deverá ser realizada no período de 05/09/2023 à 13/09/20223, em Assembleia Geral e registrada em ata com a participação dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) devendo a cópia da Ata ser enviada à SMECDL, juntamente com cópia impressa do Plano de Ação.

4.4.2. A Assembleia Geral a que se refere o ítem 4.2 deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados na exposição do Plano de ação, cujo teor deverá ser amplamente divulgado.

4.4.3. Na Assembleia Geral deverá ser concedida a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição e debate de seu plano de ação.

4.5 - O(a) candidato(a) que não apresentar o Plano de ação em Assembleia Geral, em data e horário marcados estará automaticamente desclassificado.

5 – DA ENTREGA DO PLANO DE AÇÃO À SMECDL:

5.1 – O(a) candidato(a) encaminhará o Plano de Ação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer até às 17h do dia 19/09/2023 para avaliação e deferimento.

5.2 – O(a) candidato(a) que não apresentar o Plano de Ação no prazo estipulado será desclassificado do Processo.

6 – DA PROVA ESCRITA:

6.1 – Os candidatos inscritospara a função de diretor escolarpara o biênio 2024/2025 deverão realizar Prova Escrita, composta por 50 questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo:

a) 35 Questões de conhecimentos básicos

b) 15 Questões de conhecimento específico

6.2 - A prova será realizada no dia 23/09/2023, na Escola Municipal Maria Villany Delmondes, com duração de 3 horas, com início às 8h e término às 11h.

6.3 - Procedimentos Para Solicitação de Condições Especiais para Realização da Prova Escrita

6.3.1. Das lactantes:

6.3.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

6.3.1.2. No Formulário de Inscrição, a candidata que for mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.

6.3.1.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova, e deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local de prova.

6.3.1.4. A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

6.3.1.5. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 6.3.1.3 e 6.3.1.4.

6.3.1.6. Caso a candidata compareça ao local de realização das Provas sem certidão de nascimento, será permitida a amamentação, no entanto, a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.

6.3.1.7. A criança deverá estar acompanhada de 01 (uma) pessoa maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.

6.3.1.8. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela Coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, a qual garantirá que a conduta da lactante esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6.3.1.9. Não será disponibilizado acompanhante para guarda de criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, e, portanto, será eliminada do certame.

6.3.2 - Das outras condições:

6.3.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar até o dia 15/09/2023, via e-mail constante do subitem 1.6, Solicitação de Condição Especial, para análise da Comissãoo do Processo de Seleção.

6.3.2.2. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.3 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.

6.3.2.3. A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.4 – Da Prova Objetiva

6.4.1. A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 6.4.4., sendo que cada questão contém 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta.

6.4.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.

6.4.3. A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

6.4.4. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída, de acordo com a função escolhida, conforme a tabela abaixo:

DIRETOR ESCOLAR

Área

Matérias/Disciplinas

Total de Questões

Pontos por Questão

Total Máximo de Pontos

Mínimo Exigido

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

15

1

35

40% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma disciplina

Conhecimentos Pedagógicos

10

1

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

10

1

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos para a função

15

1

15

6.4.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 40% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 20 (vinte) pontos, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas das áreas de conhecimento.

6.4.6. Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das Áreas de Conhecimento nos termos estabelecidos no item 6.4.5. deste Edital.

6.4.7. Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 10.1.4, letra f) deste Edital.

7 – DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS:

7.1 – O(a) candidato(a) aprovado deverá realizar a entrega de Títulos na SMECDL, até às 17h do dia 06/10/2023.

8 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

8.1 – No dia 07/10/2023, na Escola Municipal Maria Villany Delmondes, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, conforme cronograma prévio individualizado,o(a) candidato(a) à diretor escolar passará por avaliação psicológica realizada por Psicólogo da Educação para análise e verificação do perfil e aptidão para o desempenho da função.

8.2 - O(a) candidato(a) que não se fizer presente no horário determinado será desclassificado do processo, exceto os casos de justificativa legal.

8.3 - Para os casos de justificativa legal, a Comissão do processo de seleção deve delegar sobre nova data que possibilite o(a) candidato(a) a referida avaliação.

9 – DA CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR:

9.1 – A consulta pública deverá ocorrer nas instituições da Rede Pública Municipal (UMEI’s, CMEI, Escolas Municipais e Salas Anexas), na data de 27/10/2023, das 07h às 17h e 30min.

9.1.1. Ficam excepcionadas do ítem anterior às escolas cujos dados da demanda escolar indiquem a necessidade de serem desativadas;

9.2 - Os critérios para escolha de diretor escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.

9.3 - O profissional poderá concorrer à direção de apenas uma instituição.

9.4 - Os atuais diretores eleitos/designados, detentores de 02 (dois) mandatos consecutivos completos, não poderão se candidatar, em conformidade com o art. 9º da Lei da Gestão Democrática Nº 2.123 de 08 de setembro de 2022.

9.5 - Haverá em cada instituição uma Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar para conduzir o processo de seleção de candidato à direção, que será constituída em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo gestor da escola.

9.5.1. Devem compor a Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar um membro titular e seu respectivo suplente, dentre os seguintes segmentos:

I- representante dos profissionais da Educação Básica;

II- representante dos pais;

III- representante dos alunos maiores de 14 (quatorze) anos.

9.5.2. O membro titular e seu suplente serão eleitos em Assembleia Geral, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local, amplamente divulgados.

9.5.3. A Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la.

9.5.4. O membro da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação da irregularidade e parecer da Secretaria Municipal de Educação ou do CDCE.

9.5.5. Não poderá compor a Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar:

I- qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;

II- o servidor em exercício na função de diretor.

9.5.6. O diretor da unidade escolar deverá colocar à disposição da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.

9.6 - A Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar terá, dentre outras, as atribuições de:

I- planejar, organizar, coordenar e presidir o processo de Consulta Pública da comunidade escolar;

II- divulgar amplamente as normas e os critérios específicos da unidade escolar, relativos a consulta pública;

III- Convocar a Assembleia Geral para a exposição das propostas de trabalho dos candidatos aos alunos, aos pais e aos profissionais da educação;

IV- Providenciar material de votação, tais como:

a) urnas, cédulas e lista de presença dos pais ou responsáveis;

b) lista de presença dos alunos dos anos finais e dos profissionais da educação devidamente atualizada na data da eleição;

V- credenciar até dois fiscais, indicados pelos candidatos, identificando-os através de crachás;

VI- lavrar e assinar as atas de todas as reuniões e decisões em livro próprio;

VII- receber os pedidos de impugnação por escrito, relativo aO(a) candidato(a) , até 72 (setenta e duas) horas antes do dia da eleição, para análise junto a Secretaria Municipal de Educação de Jaciara que emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do pedido;

VIII - designar, credenciar, instruir, com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras, em até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia da eleição, publicitando na escola;

IX- acondicionar as cédulas de votação e/ou zerésima inicial e final, bem como a listagem dos votantes em envelope lacrado e rubricado por todos os seus membros, arquivando na escola por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após esse prazo, poderá proceder à incineração;

X- convocar o CDCE em exercício para se fazer presente na unidade escolar durante o processo de escrutínio, para apreciar eventual ocorrência prevista no ítem 9.23.1;

XI- divulgar o resultado final do processo de seleção e enviar a ata de escrutínio à Secretaria Municipal de Educação de Jaciara, após o término da consulta pública.

9.6.1. Poderá haver recurso da impugnação do inciso VII, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o conhecimento da decisão, pelo interessado, à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar Municipal, protocolada junto a Comissão local.

9.7 - É vedado ao(a) candidato(a) e à comunidade escolar:

I- exposição de faixas e cartazes fora da unidade escolar;

II- distribuição de panfletos promocionais e de brindes de qualquer espécie, como objeto de propaganda ou de aliciamento de votantes;

III- realização de festas na unidade escolar, que não estejam previstas no calendário letivo;

IV- atos que impliquem o oferecimento, promessas inviáveis ou vantagens de qualquer natureza;

V- após o deferimento da inscrição fica vedada a aparição isolada do(a) candidato(a) nos meios de comunicação, mesmo que em qualquer forma de entrevista;

VI- utilização de símbolos, frases, imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgãos do governo;

VII- macular a imagem do outro(a) candidato(a) .

9.8 – O(a) candidato(a) que se sentir prejudicado, poderá apresentar representação, escrita e fundamentada, com evidências, contra o(a) candidato(a) que praticar qualquer dos atos previstos no ítem 9.7 deste edital à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia da eleição, que decidirá sobre o afastamento do(a) candidato(a) infrator da consulta pública, em 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. Da decisão da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, cabe ao interessado recorrer à Secretaria Municipal de Educação de Jaciara sua circunscrição, que decidirá o caso em parecer fundamentado, em 24 (vinte e quatro) horas.

9.9 - É vedada aos profissionais da educação qualquer manifestação que possa macular a imagem ou praticar atos que firam a integridade física e moral do(a) candidato(a) sob pena de responder processo administrativo e judicial.

9.10 - O(a) candidato(a) que possuir apelido pelo qual é conhecido poderá usá-lo para divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.

9.11 - Podem votar:

I- profissionais da educação em exercício na unidade escolar, observados os itens 9.11.3 e 9.11.4;

II- alunos regularmente matriculados com frequência comprovada, que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade ou estejam cursando os anos finais do Ensino Fundamental;

III- pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos e que esteja regularmente matriculado.

9.11.1. O profissional da educação com filhos na escola votará apenas pelo seu segmento de profissional da educação.

9.11.2. O profissional da educação que ocupa mais de um cargo, na escola votará só uma vez.

9.11.3. Poderá votar em caso de substituição temporária de até 120 (cento e vinte) dias o titular do cargo e, em caso de sua desistência, protocolada junto a Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito, votará seu substituto.

9.11.4. Comprovado o afastamento do titular do cargo, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, votará o seu substituto.

9.12 - No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora um documento que comprove sua legitimidade: documento de identidade ou outro documento oficial com fotografia.

9.13 - O votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma lista, poderá votar numa lista separada.

9.13.1. Não é permitido o voto por procuração.

9.14 - O processo de votação será conduzido por mesas receptoras designadas pela Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, na data designada pela Secretaria Municipal de Educação de Jaciara das 7h às 17:30h.

9.15 - Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais.

9.16 - A escola não poderá disponibilizar uma urna específica para cada segmento, garantindo o direito ao voto secreto.

9.17 - Nenhuma pessoa estranha à mesa receptora poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o presidente da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, quando solicitado.

9.18 - Cada mesa será composta por, no mínimo, 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes escolhidos pela Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar entre os votantes e com antecedência mínima de três dias.

9.18.1. Não podem integrar a mesa: os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau.

9.19 - Os eventuais pedidos de impugnação dos mesários, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao presidente da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, e, caso sejam considerados pertinentes, a substituição será feita pelo suplente.

9.19.1. O(a) candidato(a) que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, sobre este fundamento, a nulidade do processo.

9.20 - O processo de seleção ocorrerá através de votação manual em cédulas próprias, observada a programação anexa a este Edital.

9.20.1. O voto deverá ser dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da unidade escolar, devidamente assinado pelo presidente da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar e um mesário.

9.21 - O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, que deverá ser assinada por todos os mesários e fiscais.

9.22 - Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.

9.23 - As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamente transformadas em mesas escrutinadoras, para procederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.

9.23.1. Antes da abertura da urna instalada na unidade escolar e salas anexas, a Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar deverá verificar se há indícios de violação e, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com o relatório descritivo ao CDCE, para a decisão cabível.

9.23.2. Caso o CDCE se julgue impossibilitado de atender ao que consta no ítem 9.23.1, encaminhará, com justificativa, à Secretaria Municipal de Educação de Jaciara que decidirá em parecer fundamentado.

9.23.3. Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separados, incluindo-os entre os demais, ou anulando-os, se for o caso, preservando o sigilo no caso de utilização de urna convencional.

9.24 - Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de fraude comprovada e, neste caso, adota-se o mesmo procedimento citado no ítem 9.31 deste edital.

9.25 - Os pedidos de impugnação fundada em violação de urna somente poderão ser apresentados à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, até o momento que antecede a abertura da mesma, pela mesa escrutinadora.

9.26 - Os votos em branco e nulo não serão computados a nenhum candidato e nem mesmo entram no cômputo dos votos válidos.

9.27 - Serão nulos os votos quando da utilização das urnas convencionais:

I- registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;

II- que indiquem mais de um candidato;

III- que contenham expressões ou qualquer outra manifestação além daquela que exprime o voto.

9.28 – Havendo empate entre os candidatos, será atribuída a mesma pontuação para ambos, conforme tabela constante no Anexo II deste edital;

9.29 - Concluídos os trabalhos de escrutínio, lavrada a ata do resultado final de todo o processo e assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo material será entregue ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar que se reunirá com os demais membros para:

I- verificar toda a documentação;

II- decidir sobre eventuais irregularidades;

III- divulgar o resultado final da votação.

9.30 - O(a) candidato(a) que se sentir prejudicado ou detectar irregularidade no decorrer do processo de votação, poderá dirigir representação à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, no prazo de 01 (um) dia útil, após o término da eleição, e esta terá o mesmo prazo para análise e parecer.

9.30.1. Das decisões fundamentadas da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, a análise e parecer disposto no caput, cabem recursos à Secretaria Municipal de Educação que devem ser protocolados na própria Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar que os entregará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a Secretaria Municipal de Educação de Jaciara.

9.30.2. A Secretaria Municipal de Educação emitirá parecer em 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, após o recebimento da representação.

9.30.3. Do parecer da Secretaria Municipal de Educação, caberá recurso à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar Municipal, a ser protocolado na própria Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis por igual período, contadas do recebimento da notificação do interessado.

9.30.4. A Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar Municipal emitirá parecer no prazo de 08 (oito) dias úteis.

9.31 - Até o último dia do ano letivo, o diretor em exercício deverá apresentar à comunidade escolar e entregar ao diretor eleito, por escrito, os seguintes documentos:

I- avaliação de sua gestão, nos termos das diretrizes expedidas pela SMECDL;

II- balanço do acervo documental;

III- credenciamento do estabelecimento de ensino, autorização ou nova autorização dos cursos ofertados à comunidade escolar;

IV- inventário do patrimônio existente na unidade escolar, registrado em livro tombo, validado pelo CDCE;

V- apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, aprovada pelo CDCE.

9.31.1. Em caso de não cumprimento do estabelecido no ítem 9.34, por parte do diretor em exercício, competirá ao novo diretor e ao CDCE eleito, relatar os fatos e representar contra o mesmo à Secretaria Municipal de Educação de Jaciara, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da posse, sob pena de responsabilidade, nos termos do Art. 138, da Lei Municipal nº. 1.208, de 03 dezembro de 2009.

9.31.2. No caso de diretor reeleito, o poder executivo só poderá nomeá-lo se cumprido o disposto no ítem anterior.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1- Dos critérios de classificação:

10.1.1. A primeira etapa de classificação dos Candidatos se dará através da participação de 100% na Formação de Gestores.

10.1.2. Os candidatos aprovados/classificados na primeira etapa (Formação dos Gestores) deverão apresentar o Plano de Ação à comunidade escolar, devendo este estar alinhado às Políticas Educacionais vigentes e ao Projeto Político Pedagógico da Instituição. A data para apreciação e aprovação do Plano de Ação pela comunidade escolar será de 05/09 à 13/09/2023. a) Nas situações em que há mais de um inscrito pela mesma Unidade Escolar, a avaliação do Plano de Ação deverá ser independente, ou seja, um Plano não anula o outro. Para ser classificado/aprovado, o Plano de Ação deverá ter metade mais um dos votos da Comunidade escolar presente na assembleia, podendo ambos os Planos ser classificados e ou desclassificados.

10.1.3. Na terceira etapa o(a) candidato(a) classificado nas etapas anteriores deverá apresentar o Plano de Ação na SMECDL, até às 17h do dia 19/09/2023, o que garantirá ao candidato(a) a continuidade no processo.

10.1.4. A quarta etapa, classificatória/eliminatória se dará no dia 23/09/2023, na Escola Municipal Profª. Maria Villany Delmondes, das 8h às 11h, através de Prova Objetiva de Língua Portuguesa (valor 15 pontos), Conhecimentos Pedagógicos (valor 10 pontos), Lei de Diretrizes e Bases da Educação (valor 10 pontos) e de Conhecimentos Específicos para a função (valor 15 pontos), pela somatória da quantidade de questões corretamente assinaladas, divulgando-se o seu resultado final, em lista geral, na ordem decrescente, no dia 05/10/2023.

a) Cada questão será composta por quatro (4) alternativas, devendo o(a) candidato(a) assinalar uma de acordo ao que for solicitado em cada questão.

b) O(a) candidato(a) que não obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos ficará eliminado do processo.

c) O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no dia 26/09/2023, no portal Transparência da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e divulgado nas instituições de ensino da Rede Municipal de Jaciara.

d) O prazo para recurso contra o gabarito será de até 24h após a publicação deste.

e) A divulgação do Resultado Preliminar dos classificados e eliminados nesta etapa se dará no dia 02/10/2023, em lista única, em ordem decrescente, no Portal da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

f) O prazo para recurso ao resultado desta etapa será até às 17:00 horas do dia 03/10/2023.

10.1.5. Após a divulgação dos classificados na prova objetiva de conhecimentos, os candidatos deverão realizar a Apresentação de Títulos, devendo ser entregues na SMECDL, além da cópia do diploma de graduação/pós graduação (já realizado no ato da inscrição), deverão apresentar ainda, cópias de diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado, de caráter classificatório, que acontecerá na quinta etapa, no dia 06/10/2023, das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Jaciara/MT. a) A quinta etapa contar-se-á conforme especificado no quadro a seguir, considerando a maior graduação e habilitação específica na área da Educação.

PROFESSORES (considerar maior titulação)

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação

Doutorado

Mestrado

Especialização

20 pontos

15 pontos

10 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

5 pontos

10.1.6. A sexta etapa se constituirá de avaliação psicológica de análise do perfil do(a) candidato(a), de caráter classificatório/eliminatório, que acontecerá no dia 07/10/2023. Nesta etapa, o(a não atingir essa classificação será considerado INAPTO e estará eliminado do processo, não cabendo recurso o(a) candidato(a) deverá atingir na prova/avaliação psicológica classificação médio, médio superior ou superior, com base nas tabelas de escolaridade para ser considerado APTO. O(a) candidato(a) que não atingir essa classificação será considerado INAPTO e estará eliminado do processo, não cabendo recurso. 10.1.7. A sétima e última etapa será a consulta pública à comunidade escolar e deverá ser realizada no dia, 27/10/2023, nas Unidades Municipais de Ensino de Jaciara, conforme disposto no ítem 9 deste edital. Será atribuída a seguinte pontuação aos candidatos: 10.1.7.1. Candidatos classificados em 1º lugar: 30 pontos 10.1.7.2. Candidatos classificados em 2º lugar: 25 pontos 10.1.7.3. Candidatos classificados em 3º lugar: 20 pontos 10.1.7.4. Candidatos classificados em 4º lugar: 15 pontos 10.1.7.5. Candidatos classificados em 5º lugar: 10 pontos 10.2 - A classificação em cada etapa do processo seletivo se dará em lista única, em ordem decrescente/classificatório, pelo resultado obtido pelo(a) candidato(a). 10.3 – A classificação final se dará pela somatória dos pontos de todas as etapas do presente processo seletivo.

11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

11.1 – Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que:

I- Não participar da formação na data prevista, exceto casos de justificativas legais; II- Não apresentar o Plano de Ação em Assembleia Geral, em data e horários marcados; III- Não apresentar o Plano de Ação à SMECDL no prazo estipulado; IV- Obtiver nota menor que 40% (quarenta por cento) de aproveitamento na prova objetiva; V- Zerar em alguma disciplina VI- Ausentar-se da prova objetiva; VII- Ausentar-se da avaliação psicológica; VIII- Descumprir as normas constantes neste Edital ou as orientações dadas pela Comissão Municipal do Processo de Seleção de Candidatos ao cargo de Diretor de Unidade Escolar. IX- Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos; X- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; XI- Não entregar a documentação exigida no prazo determinado no ato convocatório, ressalvados os casos permitidos por lei; XII- Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição; XIII- For considerado INAPTO pela avaliação/prova psicológica; XIV- Aprovado, não comparecer no local, prazo, horário e condições especificadas nos atos de convocação.

12 - DO RESULTADO FINAL

12.1 - Os candidatos considerados APTOS na Prova Escrita/Avaliação Psicológica/Contagem de Títulos/Consulta Pública à Comunidade Escolar, serão classificados em lista geral da Rede Municipal de Ensino, em ordem decrescente, sendo que a classificação dos candidatos se dará pelo maior número de pontos obtidos em todas as etapas previstas no Artigo 11 da Lei Municipal Nº 2.123, de 08 de setembro de 2022.

12.1.1. Em caso de empate no resultado final do presente processo seletivo, os critérios de desempate serão:

a) Maior pontuação na prova objetiva;

b) Maior pontuação no resultado da consulta pública;

c) Maior formação;

d) Maior tempo de serviço na Rede;

e) Maior idade.

12.1.2. O resultado final preliminar da classificação geral pela Rede Municipal de Ensino será divulgado no dia 30/11/2023 no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e nas Instituições de Ensino da Rede Municipal. 12.1.3. O prazo para recurso contra o resultado final será de até 24h após a publicação. 12.1.4. A divulgação do resultado final da classificação geral, será feita no dia 05/12/2023 no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e nas Instituições de Ensino da Rede Municipal

13 – DA POSSE

13.1 - A transição da função de diretor escolar ocorrerá no dia 18/12/2023, com a participação do atual diretor, diretor a ser empossado, Representante do CDCE, momento em que deve ser feito o repasse da documentação escolar e relação do patrimônio da Instituição.

13.2 – Entre os candidatos aprovados, obedecida a lista geral de classificação, o Chefe do Executivo deverá nomear o profissional para a função de Diretor Escolar, que assumirá no primeiro dia útil do ano letivo de 2024, no horário estipulado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Administração Municipal, com a participação dos representantes do CDCE, Conselho Municipal de Educação de Jaciara e Equipe SMECDL.

14 - DA COMISSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

14.1. Está composta uma Comissão do processo de seleção para conduzir o processo de seleção de candidatos à direção, constituída e homologada pela Prefeita Municipal, juntamente com a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, via Portaria Nº 002/2023/SMECDL.

14.2. As atribuições da Comissão do processo de seleção serão nos termos do Artigo 12 da Lei Municipal Nº 2.123, de 08 de setembro de 2022 e Artigo 13 da Portaria 003/2023/SMECDL.

15 - DOS CRITÉRIOS

15.1 - Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores das escolas públicas da rede municipal estão contidas na Lei Municipal Nº 2.123, de 08 de setembro de 2022 e na Portaria nº 003/2023/SMECDL.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - É facultado ao candidato(a) a inscrição por procuração, devidamente autenticada.

16.2 - As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

16.3 - Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.

16.4 - Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão do processo de seleção encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas às Unidades Escolares, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

16.5 – A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Portaria 003/2023/SMECDL.

16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ouvida a Comissão do processo de seleção.

16.7 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2023.

Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Jaciara/MT

Ana Cláudia Nascimento Silva Oliveira

Presidente da Comissão Organizadora

Processo de Seleção de Diretor de Unidade Escolar – 2023

Portaria Nº 002/SMECDL/2023

ANEXO I

Programação das Ações para Seleção de Diretores nas Instituições Municipais de Educação Infantil e de Educação Básica de Jaciara/MT

Data

Ações

Local/Responsável

07/07/2023

Publicação da Portaria e do Edital que regulamentam a Abertura do Processo de Seleção de Diretores Escolares

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

07/08 à 10/08/2023

Inscrição dos candidatos à direção da escola

(Professores em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir)

SMECDL

11/08/2023

Divulgação Parcial dos candidatos inscritos

(com no mínimo 02 (dois) anos de exercício da função, na escola que pretende dirigir)

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

14/08 à 17/08/2023

Inscrição dos candidatos à direção da escola

(Professores que tenham 01 (um) ano de exercício da função na Unidade de Ensino, ou dois anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino)

SMECDL

18/08/2023

Divulgação Final dos Candidatos inscritos

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

24/08/2023

Formação aos Candidatos à direção

SMECDL

28/08 à 31/08/2023

Divulgação na Comunidade Escolar do cronograma de apresentação das Propostas de Trabalho em Assembleia Geral com no mínimo 48 h de antecedência

CACPCE

05/09 à 13/09/2023

Assembleia Geral para Apresentação do Plano de Ação à Comunidade Escolar e

Formação nas Escolas da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar

Escolas

19/09/2023

Entrega do Plano de Gestão Anual à SMECDL

SMECDL

23/09/2023

Realização de Prova Escrita

Escola Municipal Profª Maria Villany Demondes

26/09/2023

Divulgação do Gabarito da prova Objetiva

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

27/09/2023

Interposição de Recurso contra o Gabarito

SMECDL

02/10/2023

Divulgação do Resultado Preliminar dos Classificados e Eliminados na Prova Escrita

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

03/10/2023

Recurso contra o Resultado Preliminar dos Classificados e Eliminados na Prova Escrita

SMECDL

05/10/2023

Divulgação do Resultado Final dos Classificados e Eliminados na Prova Escrita

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

06/10/2023

Apresentação de títulos

SMECDL

07/10/2023

Avaliação Psicológica do candidato

Escola Municipal Profª Maria Villany Demondes

10/10/2023

Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

27/10/2023

Consulta Pública à Comunidade Escolar

Unidades Municipais de Ensino e Salas Anexas

01/11/2023

• Interposição de recursos à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar

SMECDL

07/11/2023

• Análise e deliberação dos recursos interpostos à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar

Escola

10/11/2023

• Interposição de recursos à Comissão do Processo de Seleção de Diretores Municipais

Escola

24/11/2023

• Devolução da SMECDL ao candidato interposto – 08 (oito) dias úteis

SMECDL

30/11/2023

Divulgação Preliminar do Resultado Final do Processo Seletivo

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

01/12/2023

Recurso contra o Resultado Final Preliminar

SMECDL

05/12/2023

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

Site Prefeitura / Mural da SMECDL

18/12/2023

Transição da função de diretor

Unidade Municipais de Ensino

1º Dia útil de 2024

Posse dos diretores aprovados no Processo Seletivo

Câmara Municipal de Jaciara

ANEXO II

PONTUAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO DE CADA ETAPA

ETAPA

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO/RESULTADO

Etapa 3

Formação aos candidatos

Classificado ou Desclassificado

Etapa 4

Apresentação do Plano de Ação à Comunidade Escolar

Classificado ou Desclassificado

Etapa 5

Entrega do Plano de Gestão Anual à SMECDL

Classificado ou Desclassificado

Etapa 6 Prova escrita

Língua Portuguesa

15 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10 pontos

Lei de Diretrizes e Bases da Educação

10 pontos

Conhecimentos Específicos para a função

15 pontos

Etapa 7 Apresentação de Títulos

Doutorado

20 pontos

Mestrado

15 pontos

Especialização

10 pontos

Licenciatura Plena

5 pontos

Etapa 8

Avaliação Psicológica

Apto ou Inapto

Etapa 9 Consulta Pública à Comunidade Escolar

Candidatos classificados em 1º lugar

30 pontos

Candidatos classificados em 2º lugar

25 pontos

Candidatos classificados em 3º lugar

20 pontos

Candidatos classificados em 4º lugar

15 pontos

Candidatos classificados em 5º lugar

10 pontos

Pontuação Final Máxima: 100 pontos

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO - GESTÃO ESCOLAR

1. IDENTIFICAÇÃO DO(A) DIRETOR(A):

1.1. NOME:

1.2. FORMAÇÃO:

2. IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA

2.1. NOME:

2.2. CÓDIGO DA UNIDADE:

2.3. MUNICÍPIO:

2.4. CITAR QUAL DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO É PERTENCENTE:

2.5. ENDEREÇO FISICO E ELETRONICO DA UNIDADE ESCOLAR:

2.6. NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADOS NA UNIDADE ESCOLAR:

3. OBJETIVO GERAL

4. DIAGNÓSTICO DA ESCOLA(descrever texto com foco nas avaliações oficiais, como IDEB, Provinha Brasil, Encceja, Pisa, SAEB - Sistema de Avaliação da Educação Básica etc)

5. DIMENSÕES.

5.1 DIMENSÃO PEDAGÓGICA (descrever texto, abortando os desafios da unidade escolar, com foco em uma visão global, critica-construtiva e humanista)

5.2 DIMENSÃO ADMINISTRATIVA (descrever texto do quadro de servidores que trabalham na unidade escolar)

5.3 DIMENSÃO FINANCEIRA (descrever texto sobre os recursos existente na escola)

5.4 DIMENSÃO INFRAESTRUTURA (descrever texto sobre as condições dos ambientes da unidade escolar, interna e externa)

6. METASE AÇÕES

a)

Dimensão

Dimensão Pedagógica

Ações

Meta

Objetivos específicos

Início

Fim

Público alvo

Recursos

Responsáveis pela ação

b)

Dimensão

Dimensão Administrativa

Ações

Objetivos específicos

Início

Fim

Público alvo

Recursos

Responsáveis pela ação

c)

Dimensão

Dimensão Financeira

Ações

Meta

Objetivos específicos

Início

Fim

Público alvo

Recursos

Responsáveis pela ação

d)

Dimensão

Dimensão Infraestrutura

Ações

Meta

Objetivos específicos

Início

Fim

Público alvo

Recursos

Responsáveis pela ação

7. AVALIAÇÃODASAÇÕESEMETASDASDIMENSÕES

8. REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 7 ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2000.

BRASIL, Ministério da educação. Lei de diretrizes e bases da Educação Nacional-LDB. Lei Darcy Ribeiro n 9.394/96.Brasília: MEC,FNDE-1998. BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino Médio. Brasília: MEC 1999.

DRABACH, Neila Pedrotti. MOUSQUER, Maria Elizabete Londero. Dos primeiros escritos sobre administração escolar no Brasil aos escritos sobre gestão escolar: mudanças e continuidades. Currículo sem Fronteiras, v. 9, n. 2, p. 258‐285, jul./dez. 2009. Disponível em: www. curriculosemfronteiras.org Acesso em: Nov/2016.

GADOTTI, Moacir. GESTÃO DEMOCRÁTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PLANEJAMENTO E NA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Conae, 2014. Disponível em: http://conae2014.mec.gov.br/images/pdf/artigogadot... Acesso em: Nov/2016.

LÜCK, Heloísa. Dimensões de gestão escolar e suas competências. Curitiba: Editora Positivo, 2009.

Lei Municipal nº 1.208, de 03 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores, Públicos do Município de Jaciara/MT.

ANEXO IV

CONTEÚDOSPROGRAMÁTICOS

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Leitura e compreensão de textos variados. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Coordenação e subordinação.

Conhecimentos Pedagógicos:

1. Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); 1.1 Administração Pública na CF/88 (arts. 37 a 41); 1.2 Organização dos Poderes (arts. 76 a 91); 1.3 Da Educação na CF/88 (Capítulo III - Art. 205 a 214). 2. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 4. Plano Nacional de Educação. 5. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 6. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 7. Plano Municipal de Educação – Lei Municipal nº 1.816, de 05 de abril de 2018 e alterações posteriores; Plano de Cargos carreiras e Salários - Lei Municipal nº 1.211, de 10 de dezembro de 2009 e alterações posteriores; 8. Lei Municipal nº 1.208/2009 (Estatuto do Servidor Público). 9. Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

LDBEN - Lei nº 9.394 de 1996 e suas alterações.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR

Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano de Desenvolvimento da Educação - razões, princípios e programas; Parâmetros Curriculares Nacionais; Gestão educacional; Funcionamento da escola; Função social da escola; Gestão escolar e participação da família e comunidade escolar/escolares; Currículo e construção do conhecimento; Educação escolar: política, estrutura e organização; Prática educativa; Avaliação da aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e estratégias; Objetivos e metas para a educação na Unidade Escolar tendo como referência a legislação Federal e Municipal; Indicadores de desempenho escolar; Avaliação institucional da escola; Tendências e inovação em gestão escolar; Desafios contemporâneos da educação; Resolução de conflitos.