Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Fevereiro de 2016.

Edital Teste SEletivo Simplicado n° 001/2016

EDITAL TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2016

A Prefeitura Municipal de Juara – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO objetivando a contratação temporária e estabelecer instruções especiais destinadas à realização deste teste, para a função de Agente de Combate ás Endemias, conforme a Lei Municipal de 2.273 de 22 de Maio de 2012, de acordo com o Art. 8º para atender surto epidêmico, prestando serviço no setor, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Teste Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pela Comissão nomeada para este edital.

1.2. O Teste Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste edital se destina a selecionar candidatos para a contratação na função de Agente de Combate ás Endemias

1.3. As atividades das funções mencionadas estarão prestando serviços para a Secretaria Municipal de saúde.

1.4. A contratação ocorrerá em Regime Especial (CRES).

1.5. O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do referido edital.

1.6. O Teste Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária, de conformidade com o especificado no item 2.1 deste Edital.

2- DAS VAGAS, DAS RESERVAS DE VAGAS E DO DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES.

2.1 O teste seletivo simplificado destina-se ao preenchimento da função-atividade, conforme segue o quadro abaixo.

QUADRO 01

Cargo

Agente de Combate ás Endemias

Grupo Funcional

Agente de Combate ás Endemias (ACE)

Requisitos mínimos

Ensino Fundamental

Salário

R$ 1.014,00

Vagas

12

Carga Horária

40 horas semanais

Idade

18 anos

Regime jurídico e previdenciário

CRES – Contrato de Regime Especial

Atribuições da função

1. Atribuições: efetuar trabalhos no perímetro urbano e rural, em serviço externo sujeito as condições ambientais, com uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município. Inclusive executar tarefas em fins de semana e feriados para o bom desempenho do serviço; quando necessário.

1.1. Descrição Sintética: Atuar nos programas executados pela Vigilância em Saúde Ambiental e nas demais atividades referentes à vigilância em saúde e meio ambiente e as demais estabelecidas nas legislações Estaduais e Federais.

Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, a chefias imediatas.

1.1.1. Descrição Analítica: Atuar no trabalho de controle vetorial, o ACE e o profissional responsável pela execução das atividades de combate ao vetor realizadas nos imóveis, devendo: Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE); Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito; Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros; Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica e realizar nebulização; Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes as atividades executadas; Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS; Encaminhar os casos suspeitos de dengue, zika e chikungunya a unidade de Atenção Primaria em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre as doenças, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção; Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue zika e chikungunya, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da sua área; Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação; Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; Promover/Recuperar imóveis fechados; Desenvolver ações de Educação em Saúde sobre os agravos que afetam o município, Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais; atuar na retirada de lixo em arrastões; prestar serviço nas ações do Centro de Controle de Zoonoses: Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas; Aplicar substâncias antiparasitárias em animais e substancias inseticidas em áreas de infestação de vetores, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores ou nebolizadores e outros materiais apropriados; Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes ao Município de JUARA/MT, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada; Disponibilidade para realização de campanhas de vacinação em zona urbana e pernoitar na zona rural do município promovendo as campanhas de vacinação entre outras; Auxiliar nos procedimentos gerais do Centro de Controle Zoonoses / Vigilância Ambiental; Executar outras atribuições afins.

Tipo de Prova

Prova objetiva composta de 20 questões, sendo:

03 de Matemática;

02- Conhecimentos Gerais

05 de Língua Portuguesa

10 de Conhecimentos Específicos

2.2. Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser convocados dentro do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

3. DO CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. Período das inscrições: 14/03 a 22/03/2016;

3.2. Divulgação dos candidatos inscritos: 23/03/2016;

3.3. Período para recorrer: 24/03/2016;

3.4. Realização das Provas dia 03/04/2016 na Escola Estadual Oscar Soares horário das 08:00 h as 11:00 h;

3.5. Divulgação do gabarito: 04/04/2016;

3.6. Resultado parcial do teste seletivo: 05/04/2016;

3.7. Período para recorrer: 06/04/2016;

3.8. Realização da entrevista: 08/04/2016 (Centro Cultural Savoine) a partir das 08:00 horas;

3.9. O resultado final do processo seletivo: 12/04/2016;

3.10. O referido resultado será afixado divulgado conforme descrição do item 6.

4 – DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão requeridas por meio do Formulário próprio na Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Pirapora, 134 N, que deverá ser preenchido de próprio punho, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissões de dados nele solicitado.

4.1.1. O Preenchimento do formulário de forma incompleta ou incorreta implica na eliminação do candidato do Teste Seletivo Simplificado.

4.1.2. O formulário preenchido devera ser encaminhado para o fiscal de inscrição.

4.1.3. O local de entrega do Formulário é na Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Pirapora, 134 N.

4.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato com a firma reconhecida, acompanhada do documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada).

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do pedido de inscrição.

4.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Para a inscrição, o candidato e/ou o seu procurador, deverá apresentar:

a) formulário de inscrição corretamente preenchido e assinado;

b) procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, acompanhada da fotocópia da carteira de identidade deste;

c) documento de identidade – (são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho de Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97);

d) RG e titulo de eleitor

e) declaração (incluída no formulário de inscrição), de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste edital. Sujeitando-se à sua comprovação quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Teste Seletivo simplificado e nulidade de todos os atos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

4.5.1 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Titulo Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.

4.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento dos formulários de inscrição, bem como da apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição.

4.7. No ato da inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, receberá seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.

4.8. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

4.9. Se for verificado o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, essa será cancelada.

4.10. Findo os prazos das inscrições, as mesmas serão verificadas e submetidas à homologação com a divulgação das inscrições conforme descrito no item 6.

4.11. Findo o prazo das inscrições, as mesmas serão verificadas e submetidas à homologação.

4.11.1. O edital com a divulgação das inscrições homologadas estará disponível conforme descrito no item 6 em até 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

4.11.2. Serão admitidos recursos, por escrito, requeridos pessoalmente ou por meio de procuração com poderes específicos, referentes ao resultado previsto no item 4.11.1 deste edital, dirigidos a comissão organizadora deste seletivo em até 24 horas a contar da data da publicação do edital mencionado no item 4.11.1 deste edital.

4.11.3. O endereço para protocolização de recursos é o descrito no item 5 deste edital.

4.11.4. O edital com a divulgação das inscrições homologadas, após a análise de recursos, estará disponível no site www.juara.mt.gov.br em até 24 horas após o término do prazo previsto no item 4.11.2 deste edital.

5 – DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:

5.1 As inscrições realizar-se-ão com o preenchimento da ficha de inscrição, apresentar xerox do RG e CPF na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE JUARA, localizado na Rua Pirapora, 134 N no período de 14/03 a 22 de Março de 2016 exceto aos sábados, domingos, nos horários de 08:00 ás 10:00 e das 13:30 às 16:00 horas.

5.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.

5.3 No dia 22 de Março de 2016, último dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.

6 – DIVULGAÇÃO OFICIAL

6.1 Os atos referentes ao Teste Seletivo Simplificado dar-se-ão, através de aviso afixado na Secretaria Municipal de Saúde, no site e mural da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.

7– VALIDADE DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO:

7.1. O Teste Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período se o município ainda estiver em surto.

7.2. Dentro do prazo de validade poderão ser convocados outros candidatos classificados no Teste Seletivo Simplificado, com autorização da comissão deste Teste Seletivo, desde que haja vagas, obedecendo-se a ordem de classificação.

7.3. O candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado está submisso a Lei Municipal de 2.273 de 22 de Maio de 2012, Art. 8º Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, salvo na hipótese de combate de surtos endêmicos, na forma da lei aplicável ao caso para atender surto epidêmico.

8 – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O Teste Seletivo Simplificado para o cargo de Agente de Combate ás Endemias será constituído por duas etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório, classificatório e obrigatório.

b) Segunda etapa: ENTREVISTA, de caráter eliminatório e classificatório.

c) A entrevista será individual, de caráter eliminatório, com duração de 15 (quinze minutos) para cada candidato a ser ministrada pela Secretaria Municipal de Saúde.

d) A entrevista será realizada no Centro Cultural Savoine na Av. Jose Alves Bezerra 383 N no dia 08 de Abril de 2016 com início às 08:00 horas.

e) Serão considerados classificados para entrevista os candidatos que alcançarem a classificação dentro do limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas neste Edital para o cargo.

f) A ordem dos candidatos para a entrevista será segunda a classificação da prova objetiva.

g) A entrevista visa avaliar os aspectos relacionados às atividades do cargo.

h) Esta fase do teste seletivo público não caberá recurso

i) A entrevista terá peso de 10 pontos

8.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.

8.3 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação estão descritos no item 2.1

8.4. As provas serão elaboradas e corrigidas pela comissão organizadora deste Seletivo público Simplificadas, e os resultados de cada etapa serão divulgados conforme a descrição do item 6.

8.5. Será aplicada prova objetiva, elaborada em forma de testes, contendo 04 (quatro) alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida neste Edital.

8.6. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos são os seguintes:

PROVAS

Número de questões

Pontuação de cada questão

Total

- Português

- Matemática

- Conhecimentos gerais

- Conhecimentos Especifico

05

03

02

10

1,0

1,0

1,0

1,0

5,0

3,0

2,0

10,0

Total

20,00

8.7. A prova objetiva será realizada no dia 03 de Abril de 2015 com início 08:00h as 11:00h (MT) da manhã, na Escola Estadual Oscar Soares , localizada na Av. Jose Alves Bezerra n° 140 E – centro.

8.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

8.9. Os candidatos que obtiveram pontuação zero no conhecimento específico serão automaticamente desclassificados.

8.10. Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

8.11. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.

8.12. O não comparecimento do candidato à prova implicará em sua eliminação do Teste Seletivo Simplificado.

8.13. Não será permitida durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital, eliminarão o candidato do Teste Seletivo Simplificado.

8.13.1. Não será permitida também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).

8.14. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Teste Seletivo Simplificado, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.14.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas.

8.15. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a correção das provas.

8.16. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.

8.17. Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões Respostas, feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

8.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

8.19. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.

8.20. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao teste seletivo simplificado no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.

8.21. No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.22. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

8.23. A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta;

8.24. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.

8.25. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de resposta.

8.25.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha ou Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.

8.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva devera protocolizar pedido, dirigido a comissão do teste seletivo, conforme endereço descrito no item 5.1 deste edital até a data do dia 23

/03/2016, solicitando atendimento especial, anexando fotocópia do RG de um acompanhamento, que será o responsável pela guarda da criança.

8.26.1 O acompanhante e a criança ficarão em sala reservada, não sendo permitido à candidata a permanência em sala de prova com a criança, sob pena de não realização da prova objetiva.

8.27. Será de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Teste Seletivo Simplificado.

9- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

9.1. Da participação de candidatos, portadores de necessidade especiais:

9.1.1. Aos candidatos portadores de deficiência física estão reservados 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste Edital, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89.

9.1.2. O Decreto Federal nº 3.298/99 considera-se pessoa portadora de necessidade especial todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

9.1.3. Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Teste Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal.

9.1.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e apresentará o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência nos termos do inciso IV do art.39 do Decreto Federal nº 3.298/89.

9.1.5. O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para preenchimento do cargo.

9.1.6. No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

9.1.7. O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a Prefeitura dispuser, na oportunidade.

9.1.8. Para que sejam considerados aprovados os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter durante todo o Teste Seletivo Simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento deste ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

9.1.9. Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.1.10. A Prefeitura Municipal de Juara não se responsabilizará pela elaboração de provas específicas para os portadores de necessidade especial que não a comunicarem no ato da inscrição.

9.1.11. Por ocasião da posse dos candidatos classificados a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido.

10. CRITÉRIO PARA DESEMPATE

10.1 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final dos candidatos e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, aquele que:

10.1.1 tiver a maior nota de conhecimento especifico

10.1.2 tiver a maior nota em Português;

10.1.3 tiver maior idade comprovada com relação aos demais candidatos até o último dia de inscrição;

11 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

11.1 - A divulgação do resultado da prova objetiva será no dia 05 de Abril de 2016, sendo a relação dos aprovados divulgados conforme descrição do item 6.

12 – DO RECURSO

12.1 – Caberá recurso contra irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, e erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação

12.1.1 – O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação. O candidato poderá entrar com recurso nos dias previsto no item 3, conforme descrição e itens expressos neste local.

12.2 - O recurso deve ser dirigido a Comissão do Teste Seletivo no mesmo local de inscrição no prazo de 24 horas após a divulgação do resultado assim entendido:

12.2.1 contra inscrição indeferida;

12.2.2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

12.2.3 O recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado;

12.3 - Será rejeitado liminarmente, o recurso que:

12.3.1 - For protocolado fora do prazo

12.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado

12.3.3 - Não tiver assinatura do recorrente e sua correta identificação

12.4 - Não caberá qualquer recurso após a publicação do resultado final/classificação

12.5 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.

12.6 – Os resultados dos recursos serão divulgados conforme descrição do item 6.

13 – DO RESULTADO FINAL.

13.1 - A divulgação do resultado final dar-se-á no dia 12 de Abril de 2016, sendo a relação dos aprovados divulgados conforme descrição do item 6.

14 – DA CONVOCAÇÃO

14.1. Os candidatos classificados tomarão posse no dia, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Juara.

14.2. O candidato aprovado, quando convocado e não comparecer para tomar posse será eliminado.

15 - LOTAÇÃO DOS CONTRATOS

15.1. Os contratos serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Juara.

16. DA AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA

16.1 Os candidatos que forem convocados e tiverem sua documentação aprovada serão encaminhados para a realização de exames admissionais, cujos exames deverão ser descritos no edital de convocação.

16.2 A avaliação médica é parte integrante do Teste Seletivo Simplificado, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

16.3 A avaliação médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico e se necessário, exames complementares, que serão realizadas pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho- Departamento de Recursos Humanos do Município de Juara.

16.4 A avaliação Psicológica consistira na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego publico pretendido.

16.5 O não comparecimento no exame ou a inaptidão para o trabalho acarretará na desclassificação do candidato.

17 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

17.1. O candidato aprovado no teste seletivo simplificado de que trata este edital será contratado, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;

b) ter na data da contratação idade exigida no item 2.1

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir o grau de instrução exigido para o cargo:

e) ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

g) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

h) não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou função exercido perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal ressalvada as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;

i) não registrar antecedentes criminais;

j) ser aprovado no teste seletivo simplificado;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da assinatura do Contrato.

l) Não possuir acumulo ilegal de cargos públicos.

17.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 4 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra “k”, impedirá a contratação do candidato.

18 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Elementos de política brasileira, Cultura e sociedade brasileira, historia do Brasil, Historia do Mato Grosso e Historia do Município de Juara, Descoberta e inovações cientificas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea.

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto; Vogais e consoantes; Ordem alfabética; Encontros de Vogais; Encontros de Consonantais; Divisão Silábica; Número de Sílabas; Sílaba forte; Posição da sílaba forte;Ortografia;Acentuação gráfica; Pontuação;Masculino e feminino; Singular e plural;Coletivos;Aumentativo e diminutivo; Significado igual; Significado contrário;Nome próprio; Nome simples;Nome composto;Verbos (palavras de ação);Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA Noções de conjuntos; Número e Numeral; Sistema de numeração decimal;Números ordinais; Números pares e números impares;Unidade, dezena, centena; Dúzia;Dobro, triplo;Ordem crescente e decrescente; Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação;Sistema monetário brasileiro;Fração; Sistema de numeração romano;Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo;. Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Esquistossomose, Cuidado higiênico do corpo e alimentos. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Epidemias e endemias: Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose, Malária, Chikungunya, Zika. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Biologia dos vetores.

19 – ORIENTAÇÕES GERAIS

19.1. O candidato que faltar a uma das etapas fica automaticamente desclassificado do Teste Seletivo Simplificado.

19.2. As avaliações serão elaboradas e corrigidas pela comissão organizadora deste Seletivo.

19.3. A inscrição no Teste Seletivo Simplificado vale para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Teste Seletivo Simplificado.

19.4. O resultado final do Teste Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.

19.5. A aprovação em Teste Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.

19.6. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.

19.7. A contratação estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.

19.8. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da contratação acarretara a eliminação do candidato no Teste Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Teste Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.

19.9. Será excluído do Teste Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.13 do edital;

d) for responsável pela falsa identificação funcional;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no Teste Seletivo Simplificado;

f) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Juara-MT;

19.10. Os casos omissos a este Edital serão definidos pela comissão organizadora.

Juara, 29 de Fevereiro de 2016.

Claudemir Volpato Maquilaine Henriqueta Miranda Regiane Aparecida da Silva

Presidente 1º Secretária 2ª Secretária

EDITAL DE TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 001/2015.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

Inscrição Número Data

2

0

1

6

FUNÇÃO

Agente de Combate ás Endemias (ACE)

DADOS PESSOAIS

NOME__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO

RG Nº __________________________UF_______DATA DE EMISSÃO____________________________

CPF______________________________________TITULO DE ELEITOR___________________________

SEXO

ESTADO CIVIL

Nº.FILHOS

DATA DE NASCIMENTO

F

Solteiro

Viúvo

M

Casado

Outros

ENDEREÇO

RUA AVENIDA _______________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Nº _________________________BAIRRO__________________________________________

CIDADE____________________________________TELEFONE________________________

ESCOLARIDADE

ENSINO FUNDAMENTAL

SUPERIOR INCOMPLETO

NÍVEL MÉDIO

SUPERIOR COMPLETO

A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

NOME___________________________________________________________________________

IDENTIFICAÇÃO

RG Nº __________________________CPF____________________________________________

Obs: O fiscal de inscrição deverá carimbar atrás e assinar, e o candidato levará no dia da prova, dia 03/04/16 na Escola Estadual Oscar Soares as 08:00h

ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO EDITAL 001/2016

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO_________________________________________________________________

CARGO_________________________________________________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso

SOBRE AS INSCRIÇÕES

( ) ERRO NA GRAFIA DO NOME ( ) OMISSÃO DO NOME

( ) ERRO DE NUMERO DE DOCUMENTO ( ) ERRO DE NOMENCLATURA DO CARGO

SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E RESULTADO

( ) ERRO NA RESPOSTA DIVULGADA ( ) PONTUAÇÃO ( ) CLASSIFICAÇÃO

Digitar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva

(Para uso da comissão do Teste Seletivo Público Simplificado 001/2016)

DEFERIDO

INDEFERIDO

Juara- MT , ______ de ______________ de 2016.

______________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO VI – MODELO DE PROCURAÇÃO DO EDITAL 001/2016

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu__________________________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________________, residente à _______________________

_________________________________________________nº___________________Bairro___________________

CEP,__________________________________na cidade de _____________________________Estado de _______,

E-mail________________________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para fins de promover minha inscrição no cargo de _________________________________________ no seletivo Publico Simplificado edital 001/2016 o Sr(a) _______________________________________________________________

Residente á ______________________________________nº___________________Bairro___________________

CEP,__________________________________na cidade de _____________________________Estado de ______,

Poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data _____________________,_______/___________________/_______________

Assinatura__________________________________________________________________