Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2023.

DECRETO Nº 49/2023 – RETIFICADO EM 07/07/2023 DE SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de DIAMANTINO,

Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a

Lei Municipal nº 1516/2022, e em consonância com a lei Federal 4320/64

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO –

MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de R$ 1.652.400,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS E

CINQUENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), nas dotações orçamentárias:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001.04.122.0117.10455-MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Dotação Fonte de Recurso Valor Tipo de Recursos

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL

PERMANENTE 1.755.0000000 1.652.400,00 02 - Excesso de Arrecadação

TOTAL: 1.652.400,00

Art. 2º - Para cobertura ao crédito adicional suplementar, aberto no Artigo 1º,

serão utilizados recursos conforme o Artigo 43, inciso 2º. da Lei Federal n° 4.320/64 – Entende-se por excesso de

arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação

prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, de acordo com o autorizado na Lei Municipal

1516/22 e arrecadado nas rubricas de receita a seguir;

FONTE DE RECURSOCLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E VALOR ORÇADORECEITA ARRECADADAUTILIZADO ATE O PERÍODO DO DECRETOSALDO REMANESCENTE
1.755.0000000 –RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS -ADMINISTRAÇÃO DIRETA2.2.1.3.01.0.1.01.00.00R$ 0,00R$ 1.652.400,00R$ 1.652.400,00R$ 0,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data deste, revogando-se quaisquer disposições em contrário.

Diamantino, 13 de março de 2023.

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MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal