Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2023.

​Errata do decreto n° 177/2022

Errata do decreto n° 177/2022

No Decreto nº 177, publicado em 19 de setembro de 2022, houve um equívoco na escolha da Lei Autorizativa no momento da confecção. Por meio desta errata, esclarecemos que onde está escrito "tendo em vista o contido da Lei Municipal 01157/2021", o correto é "tendo em vista o contido da Lei Municipal 01218/2022". Segue abaixo a republicação do Decreto n° 177/2022 de forma correta.

Solicitamos a devida atenção e atualização em todas as cópias e registros deste decreto.Página 1Página 2Página 3Página 4