Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Julho de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1.648, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Concede licença para tratar de interesse particular ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo126 e Parágrafos, que prevê concessão ao servidor estável, Licença para Tratar de Interesse Particular, sem remuneração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Licença para Tratar de Interesse Particular ao servidor público municipal Alessandro de Freitas Oliveira, matrícula nº 1927, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Mecânico, lotado na Secretaria Municipal de Transporte.

Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida ao servidor acima identificado é de até 03 (três) anos consecutivos, a partir de 03 de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2023.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração