Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2015 PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2015

PREGÃO PRESENCIAL N°. 006/2015 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 011/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 33.276.249-X SSP/SP e do CIC/CPF n. 270.723.668-30, residente e domiciliada nesta cidade de Nova Bandeirantes-MT, denominado neste ato CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da empresa DANIEL TEODORO CANDIDO ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 12.110.762/0001-20, com sede na Rua Piauí, n° 114, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo senhor DANIEL TEODORO CANDIDO, brasileiro, portador do RG 4.337.663-3 SSP/PR e do CPF n° 604.622.999-53, residente e domiciliado na Rua Piauí, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 006/2015 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, e em conformidade com as disposições a seguir.

1DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT E DE JANELA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: DANIEL TEODORO CANDIDO ME

CNPJ: 12.110.762/0001-20

ENDEREÇO: RUA PIAUÍ N° 114

Seq.

Descrição

Unidade

Quant

Valor Unit.

Total

1

INST. DE AR 18.000 A 30.000 BTUS (SPLIT)

UNIDADE

45

R$400,00

R$18.000,00

2

INST. DE AR 36.000 A 60.000 BTUS (SPLIT)

UNIDADE

35

R$1.000,00

R$35.000,00

3

INST. DE AR 7.000 A 12.000 BTUS (SPLIT)

UNIDADE

60

R$300,00

R$18.000,00

4

INST.DE AR 7.000 A 12.000 BTUS (JANELA)

UNIDADE

30

R$330,00

R$9.900,00

5

MANUTENÇÃO DE AR 18.000BTUS (JANELA)

UNIDADE

8

R$150,00

R$1.200,00

6

MANUTENÇÃO DE AR 18.000 A 30.000 BTUS (SPLIT)

UNIDADE

60

R$220,00

R$13.200,00

7

MANUTENÇÃO DE AR 36.000 A 60.000 BTUS SPLIT

UNIDADE

13

R$500,00

R$6.500,00

8

MANUTENÇÃO DE AR 7.000 A 12.000 BTUS (JANELAS)

UNIDADE

56

R$120,00

R$6.720,00

9

MANUTENÇÃO DE AR 7.000 A 12.000 BTUS (SPLIT)

UNIDADE

86

R$190,00

R$16.340,00

10

SERV. CARGA DE GAS DE 18.000 A30.000 BTUS (SPLIT)

UNIDADE

91

R$200,00

R$18.200,00

11

SERV. CARGA DE GAS DE 18.000 BTUS (JANELA)

UNIDADE

6

R$200,00

R$1.200,00

12

SERV. CARGA DE GAS DE 7.000 A12.000 BTUS (SPLIT)

UNIDADE

66

R$160,00

R$10.560,00

13

SERV. CARGA DE GAS DE7.000 A12.000 BTUS (JANELA)

UNIDADE

44

R$165,00

R$7.260,00

14

SERV. DE MÃO DE OBRA PARTE ELETRICA

UNIDADE

77

R$100,00

R$7.700,00

15

SERV. LIMPEZA DE AR DE 7.000 A12.000 BTUS (JANELA)

UNIDADE

59

R$50,00

R$2.950,00

16

SERV. LIMPEZA DE AR DE 7.000 A 12.000 BTUS (SPLIT)

UNIDADE

85

R$60,00

R$5.100,00

17

SERV. LIMPEZA DE AR DE18.000BTUS (JANELA)

UNIDADE

9

R$65,00

R$585,00

18

SERV. LIMPEZA DE AR DE18.000 A 30.000BTUS (SPLIT)

UNIDADE

96

R$65,00

R$6.240,00

19

SERVÇO TROCA CAPACTOR

UNIDADE

66

R$100,00

R$6.600,00

20

SERVIÇO DE SOLDA PARA TROCA AR COMPRENSOR

UNIDADE

61

R$200,00

R$12.200,00

R$203.455,00

Valor total do fornecedor R$ 203.455,00 (duzentos e três mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. O serviço licitado devera ser realizado no município de Nova Bandeirantes-MT, no local e da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,

integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.12. Executar os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.13 E obrigação da contratada fornecer as buchas, parafusos, suporte e mangueiras ate 1 metro de comprimento no momento da instalação dos aparelhos de ar condicionado sem qualquer ônus para Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

7.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos:

7.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

7.4 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação;

7.5 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e

obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em

banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11 DA FISCALIZAÇÃO

11.1- A fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato será exercida pela Portaria 003/2015, bem como pelo Ordenador de Despesas de cada Unidade Orçamentária.

11.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do

Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público

ou de seus agentes e prepostos.

11.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato

deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para

o Contratante. O (a) Contratado (a) é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11.4- O (a) Contratado (a) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supressão além deste limite mediante acordo entre as partes.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c

artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias

úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda

Municipal;

12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções

administrativas previstas no item 10.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Se o (a) licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.

13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste

Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, poderá aplicar ao licitante vencedor, as seguintes penalidades:

Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou

apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

13.6- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão 03 – Dotação 84 – Natureza da despesa 339039000000;

Órgão 04 – Dotação 138 – Natureza da despesa 339039000000;

Órgão 05 – Dotação 220 – Natureza da despesa 339039000000;

Órgão 06 – Dotação 292 – Natureza da despesa 339039000000;

Órgão 08 – Dotação 389 – Natureza da despesa 339039000000;

Órgão 09 – Dotação 437 – Natureza da despesa 339039000000;

Órgão 12 – Dotação 602 – Natureza da despesa 339039000000.

14.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de

lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 006/2015, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

16. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 27 de Março de 2015.

___________________________________

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________________

DANIEL TEODORO CANDIDO ME

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

_______________________________________________________________Nome: Andressa Cristine F. MoreiraNome: Eriane Custodioda silva

C.P.F.: 041.729.241-40C.P.F.: 005.712.201-69