Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

Preliminarmente, o Pregoeiro reconhece a tempestividade da impugnação ao edital de Pregão Presencial/SRP nº 23/2023 formulada pela empresa M BASSI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA, CNPJ:07.275.769/0001-61, nos termos do art. do artigo 41 § 2º, da Lei 8.666/93, cumprindo assim o requisito temporal-legal exigido para o processamento da presente impugnação.

O Pregão Presencial/SRP nº 23/2023 tem como objetivo a futura e eventual aquisição de madeira serrada para construção e reparos em pontes e pontilhes e esgoto, em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município de Aripuanã – MT.

1 – DA CONSULTA

A impugnante requer, em apertada síntese, a retificação do Edital para que se inclua a exigência para fins de habilitação a comprovação de regularidade perante a SEMA (já inclusa no Edital) e igualmente perante o IBAMA (não incluso no Edital).

2. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, em conformidade com o parecer jurídico N°408/2023, informo que será ACOLHIDO o pedido constantes na impugnação apresentada pela empresa M BASSI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONTRUÇÃO LTDA, sendo assim o edital será retificado.

Na ausência de outro particular, salvo melhor entendimento esta é a DECISÃO.

Aripuanã-MT 12 de julho de 2023

Sidnei Pereira de Souza Junior

Pregoeiro