Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENI TEREZINHA FORGIARINI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARI GENÉZIO LAFIN, inscrito no CPF nº 411.319.161-15, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENI TEREZINHA FORGIARINI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.936.986/0001-79, com sede na Rua Caminho da Luz, nº 46, Bairro União, Sorriso - MT, CEP 78.901-402, neste ato representado por sua Presidente, Sra. RAQUIELI CLAUDINA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 018.370.801-60, neste ato, denominada de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO mediante as cláusulas a seguir:

FUNDAMENTAÇÃO: O presente Aditivo de valor, decorre da previsão legal contida no Art. 57, da Lei nº 13.019/2014, com autorização legislativa pela Lei Municipal nº 3.204/2021 e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas vigentes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO

Fica alterado a CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor do Termo de Colaboração nº 010/2023, para o fim de aditar o montante de R$ 35.580,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais), do referido Termo, que passam a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

O valor do presente Termo de Parceria será de R$ 71.160,00 (setenta e um mil e cento e sessenta reais).”

1. O montante aditado será para a execução dos serviços elencados no Plano de Trabalho do Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser aditivado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

04.003.12.365.0016.2031.335041.0127.1.5.40.000000 – R$ 62.012,00

04.003.12.365.0016.2032.335041.0147.1.5.40.000000 – R$ 38.412,00

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas Termo de Colaboração nº 001/2023, ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CLÁUSULA QUARTA

O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso - AMM, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Sorriso-MT, 12 de julho de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

RAQUIELI CLAUDINA DOS SANTOS

Presidente

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENI TEREZINHA FORGIARINI

TESTEMUNHAS:

Nome:______________________________________ Nome______________________________________

CPF: CPF: