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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENI TEREZINHA FORGIARINI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ARI GENÉZIO LAFIN, inscrito no CPF nº 411.319.161-15, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENI TEREZINHA FORGIARINI, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 01.936.986/0001-79, com sede na Rua Caminho da Luz, nº 46, Bairro União, Sorriso - MT, CEP 78.901-402, neste ato representado por sua Presidente, Sra. RAQUIELI CLAUDINA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº 018.370.801-60, neste ato, denominada de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO mediante as cláusulas a seguir:
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Aditivo de valor, decorre da previsão legal contida no Art. 57, da Lei nº 13.019/2014, com autorização legislativa pela Lei Municipal nº 3.204/2021 e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO
Fica alterado a CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor do Termo de Colaboração nº 010/2023, para o fim de aditar o montante de R$ 35.580,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais), do referido Termo, que passam a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente Termo de Parceria será de R$ 71.160,00 (setenta e um mil e cento e sessenta reais).”
1. O montante aditado será para a execução dos serviços elencados no Plano de Trabalho do Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser aditivado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
04.003.12.365.0016.2031.335041.0127.1.5.40.000000 – R$ 62.012,00
04.003.12.365.0016.2032.335041.0147.1.5.40.000000 – R$ 38.412,00
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas Termo de Colaboração nº 001/2023, ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso - AMM, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Sorriso-MT, 12 de julho de 2023.
ARI GENÉZIO LAFIN Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | RAQUIELI CLAUDINA DOS SANTOS Presidente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENI TEREZINHA FORGIARINI |
TESTEMUNHAS:
Nome:______________________________________ Nome______________________________________
CPF: CPF: