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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2021, que entre si celebram o SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-SAAE-CG e a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO SERVIÇO GESTÃO TECNOLÓGICA-LTDA, na forma e condições seguintes.
Aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte três, as partes a seguir identificadas, de um lado, o SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, Autarquia Municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 04.408.208/0001-03, com sede na Rua Dos Aricás, s/nº, bairro Santa Cruz, na cidade de Chapada dos Guimarães/MT, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. ANDERSON ALVES MURTINHO, brasileiro, casado, portador do Carteira de Identidade n. 0932988-9 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n.º 807.318.211-49, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.179.444/0001-00, com sede e foro na Avenida Prainha, nº 09, Bairro Alvorada, Município de Cuiabá/MT, CEP 78.048-436, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. JANIO CORREA DA SILVA, brasileiro, inscrito do CPF sob o nº. 965.048.891-04, portador da carteira nacional de habilitação nº 02780614050 CNH/MT, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
1.1. Fica aditado a Cláusula Quarta do Contrato Principal: 1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato e seus aditivos para 12 (doze) meses. Terá início o presente Termo Aditivo a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 24/07/2023 até a data de 24/07/2024, podendo ser prorrogado por igual período ou estendido o período aqui estabelecido, no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Chapada dos Guimarães com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 011/2021, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Chapada dos Guimarães – MT, 11 de julho de 2023.
CONTRATANTE:
SISTEMA AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-SAAE-CG
ANDERSON ALVES MURTINHO
Diretor Geral
CONTRATADA:
CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA-EPP
CNPJ/MF nº 09.179.444/0001-00
Sr. JANIO CORREA DA SILVA
CPF nº. 965.048.891-04