Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2023

Pelo presente instrumento o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, inscrito no CNPJ/MF nº 02.997.711/0001-08, com sede administrativa na Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, CEP 78530-000, Fone (66) 3575-1757, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominado Órgão Gestor, neste ato representado pela sua autoridade competente Sr. PASCOAL ALBERTON, RESOLVE registrar os preços da empresa:

R. C. MACCARI - ME,inscrita no CNPJ/MF nº 05.121.635/0001-60, Inscrição Estadual nº 13.211.266-3, com sua sede na Avenida Jatoba, n° 89, Bairro Centro, CEP 78520-000, na Cidade de Guarantã do Norte, telefone (66) 3552-1259, e-mail supermercadomaccari01@hotmail.com, neste ato representado pelo seu Representante Legal, Sr. RUI CLAUDIO MACCARI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 0590446-3 e do CPF nº 395.173.491-49, residente na Avenida Jatobá, n° 89 – Fundos, Bairro Centro, CEP 78.520-000 na Cidade de Guarantã do Norte/MT, Conforme quantidades estimadas e valores constantes da presente ARP, atendendo as condições previstas no Edital nº 011/2023 do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2023, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, bem como as demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA NO FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTICIOS E AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COZINHA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto,constantes no termo de referência, tudo em conformidade com as disposições no edital e seus anexos, que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais, conforme especificações detalhadas e descritas pelo item 2 abaixo.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência, que acompanhou o Edital da licitação, são estimadas.

2. DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, DA QUANTIDADE E DO PREÇO

2.1. A licitante vencedora, o objeto, o quantitativo, as especificações e os preços registrados, seguem relacionados abaixo:

2.2. FORNECEDOR REGISTRADO

EMPRESA: R. C. MACCARI - ME

CNPJ N°: 05.121.635/0001-60

I.E. N°: 13.211.266-3

ENDEREÇO: Avenida Jatobá

N°: 89

BAIRRO: Centro

CIDADE: Guarantã do Norte

CEP: 78520-000

TELEFONE: (66) 3552-1259

E-MAIL: supermercadomaccari01@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: RUI CLAUDIO MACCARI

ITENS:

Cód

Descrição do item

Marca

Un.

Qtd

Valor unit.

Valor total

8409

ABACATE - MANTEIGA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA ENTREGA

Inatura

KG

300

R$ 8,84

R$ 2.652,00

444

ABACAXI UNIDADE, GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS.

Inatura

Un

700

R$ 7,56

R$ 5.292,00

1270

ABOBORA CABOTIA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS.

Inatura

KG

900

R$ 6,33

R$ 5.697,00

5282

ABOBRINHA - ITALIANA, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE

Inatura

KG

800

R$ 6,89

R$ 5.512,00

8293

ALFACE TIPO LISA, FRESCA, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, SUJIDADES, SUBSTANCIAS TERROSAS, PARASITAS E LARVAS, UMIDADE EXTERNA ANORMAL E SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

Inatura

MAÇO Un

1300

R$ 7,94

R$ 10.322,00

5285

ALHO - BULBO INTEIRO, 1 KG, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS

Inatura

KG

700

R$ 26,24

R$ 18.368,00

6495

ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM COPOS DE 200ML CAIXA C/ 48 UNIDADES, TAMPA ALUMINIZADA, SELO DE SEGURANÇA DA ANVISA.

Lebrinha

Cx 48 un

160

R$ 35,80

R$ 5.728,00

340

ARROZ AGULHINHA, LONGO FINO, TIPO 1 SEM GLUTÉN, PACOTE MÍNIMO 5KG,CONTENDO NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS INTEIROS, COM NO MÁXIMO 14% DE UMIDADE, COM RENDIMENTO APÓS COCÇÃO DE NO MÍNIMO 2,5VEZES A MAIS; DEVENDO APRESENTAR COLORAÇÃO BRANCA, GRÃOS INTEGROS

Yumai

Fardo 30KG

300

R$ 133,30

R$ 39.990,00

4231

AZEITONA EM CONSERVA - VERDE, INTEIRA E SEM CAROCO, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM VIDRO LACRADO E VEDADO, DEVENDO SER CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO, 300GR

Rivoli

FR 300 G

150

R$ 12,95

R$ 1.942,50

422

BANANA DA TERRA EM PENCAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, SABOR DOCE ASPECTO E CHEIROS PROPIOS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTES,

Inatura

KG

600

R$ 10,27

R$ 6.162,00

4232

BATATA PROCESSADA - TIPO PALHA,EMBALADA EM SACO PLASTICO,ESTERILIZADA EM ATMOSFERA,ACONDICIONADA PARA TRANSPORTE EM SACO PLASTICO,HIGIENIZADA, CORTADA EM TIRAS,COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,FIRME E INTACTA,LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADE

Pratic leve

KG

350

R$ 16,55

R$ 5.792,50

328

BETERRABA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS.

Inatura

KG

850

R$ 6,43

R$ 5.465,50

4591

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO - TIPO MAIZENA, INTEGRAL, 200GR, FARINHA DE TRIGO INTEGRAL (33%) , FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, ACUCAR, GORDURA VEGETAL ( PALMA E/OU SOJA), ACUCAR INVERTIDO, AMIDO DE MILHO, SAL, FERMENTOS QUIMICOS

Dallas

Un

3200

R$ 4,53

R$ 14.496,00

2611

BISCOITO ÁGUA E SAL PACOTE MINIMO 400G, ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CONSCISTRENCIA CROCANTE EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM QUEBRADIÇO. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A

Dallas

Un

3200

R$ 4,50

R$ 14.400,00

4589

BISCOITO COM SAL – TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, ZERO DE GORDURA TRANS, FARINHA DE TRIGO, PCT COM NO MINIMO 200GR, COMPOSIÇÃO INTEGRAL, ENRIQUECIDO COM ACIDO FOLICO, CONSCISTENCIA CROCANTE EM PERFEITO ESTADO DE CONSEVAÇÃO, SEM APRESENTAR EXCESSO DE DUR

Todeschini

Un

2000

R$ 4,50

R$ 9.000,00

424

BROCOLIS DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PROPIOS DA ESPÉCIE. NÃO ESTAREM DANIFICADOS POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM SUA APARENCIA, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS,

AMASSOES E SINAIS DE APODRE/O.

Inatura

KG

500

R$ 23,07

R$ 11.535,00

5293

CARNE BOVINA - TIPO ALCATRA DE PRIMEIRA, PECA INTEIRA PARA BIFE, CONGELADA, NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADA ADEQUADAMENTE, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO, INSPECIONADA PELO SIF

Frialto

KG

8000

R$ 40,00

R$ 320.000,00

8298

CARNE BOVINA - TIPO MOIDA DE PRIMEIRA, PATINHO, HOMOGENEIZADA, RESFRIADA, NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADA ADEQUADAMENTE, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO, INSPECIONADA PELO SIF OU SIE

Frialto

KG

1800

R$ 29,48

R$ 53.064,00

8403

CARNE SUINA SALGADA - TIPO BACON DEFUMADO, EM PEDACO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO

Frigoweber

KG

500

R$ 27,24

R$ 13.620,00

5295

CEBOLA - PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECÂNICA, PERFURACÕES E CORTES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS

Inatura

KG

1000

R$ 10,71

R$ 10.710,00

8301

CHEIRO VERDE - CONTENDO SALSINHA E CEBOLINHA COM FOLHAS INTEIRAS, TALO, GRAÚDOS, SEM MANCHAS, COM COLORAÇÃO UNIFORME, INTACTAS, FIRMES E BEM DESENVOLVIDAS. COM PESO DE 150 A 200 GRAMAS.

Inatura

MAÇO 1UN

1500

R$ 4,89

R$ 7.335,00

6502

CHOCOLATE EM PO SOLUVEL, COM ASPECTO DE PO FINO E HOMOGENEO, PREPARADO COM PARCIALMENTE DESENGORDURADO E AROMATIZANTE, NÃO CONTEM GLUTEN, O PRODUTO SERA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA 400G. (SIMILAR OU SUPERIOR A NESTLE)

3 Corações

PC 400 G

300

R$ 10,85

R$ 3.255,00

332

CHUCHU KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS.

Inatura

KG

600

R$ 5,78

R$ 3.468,00

425

COUVE FLOR DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM TAMANHO, AROMA, SABOR E COR PROPIOS DA ESPÉCIE. NÃO ESTAREM DANIFICADOS POR QUAISQUER LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA QUE AFETEM SUA APARENCIA, AUSENTE DE SUJIDADES, PARASITAS, AMASSOES E SINAIS DE APODRE/O.

Inatura

KG

500

R$ 12,46

R$ 6.230,00

5306

CRAVO DA INDIA - OBTIDO DO BOTAO FLORAL DE ESPECIME GENUINA, DE COLORACAO PARDO ESCURA, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM TEOR DE UMIDADE MAXIMA DE 16%, ISENTO DE DETRITOS DO PROPRIO PRODUTO, E IMPUREZAS DOS GRAOS OU SEMENTES, 500 G

Mika

SACO 500 G

150

R$ 3,40

R$ 510,00

8302

DOCE DE LEITE-TIPO SIMPLES, EM TABLETE, COMPOSTO DE LEITE E AÇUCAR, ACONDICIONADOEM EMBALAGEM APROPRIADA CONTENDO 50 UNIDADES.

Machado

Cx 50 UN

220

R$ 48,29

R$ 10.623,80

8329

EXTRATO DE TOMETE-SIMPLES, CONCENTRADO, PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLOGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO, EMBALAGEM SACHE 340 GRAMAS

Bonare

Sache

2500

R$ 3,85

R$ 9.625,00

5316

FARINHA DE MANDIOCA TIPO 1, SECA, FINA, BENEFICIADA, BRANCA, COM UMIDADE INFERIOR A 13%, ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, FUNGOS OU PARASITAS

E FRAGMENTOS ESTRANHOS. EMBALADA EM PACOTES PLÁSTICOS MÍNIMO DE 1 KG, TRANSPARENTES, RESISTENTES

Tio jand

PC 1 KG

2000

R$ 7,74

R$ 15.480,00

5318

FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, LIVRE DE MOFO E MATERIAIS TERROSOS, ATOXICO, 1 KG

Ana- conda

KG

100

R$ 7,38

R$ 738,00

2613

FEIJAO CARIOQUINHA TIPO 1 NOVO, GRÃO INTEIRO, ASPECTO BRILHOSO, LISO,ISENTA DE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE; PACOTE MÍNIMO DE 1KG, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES

Yumai

KG

5000

R$ 7,58

R$ 37.900,00

2614

FEIJAO PRETO TIPO1 NOVO, GRÃO INTEIRO, ASPECTO BRILHOSO, LISO, ISENTADE MATÉRIA TERROSA, PEDRAS OU CORPOS ESTRANHOS, FUNGOS OU PARASITAS E LIVRE DE UMIDADE, PACOTE MÍNIMO DE 1KG, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 10 MESES A PART

Tio jand

KG

3000

R$ 7,43

R$ 22.290,00

4651

FERMENTO BIOLOGICO SECO INSTANTANIO P/ PÃO MINIMO 10G. DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 8 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMAÇÃO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGENM INTEGRAS.

Saft

PC

10G

500

R$ 2,06

R$ 1.030,00

6076

FOSFORO PALITO GIGANTE - DE MADEIRA REFLORESTADA, EXTRA LONGO, COMPOSTO POR VEGETAL E MINERIO, APRESENTADO EM FORMA DE PALITO, COM PONTA DE POLVORA, CAIXA COM MINIMO 50 PALITOS, MINIMO DE 9CM DE COMPRIMENTO, COM CERTIFICAÇÃO COMPULSORIA INMETRO

Paraná

CX 50 Un

2000

R$ 4,07

R$ 8.140,00

5320

FRANGO PROCESSADO - COXA-SOBRECOXA, CONGELADO, NAO TEMPERADO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MANCHAS E LARVAS, EMBALADO EM SACO PLASTICO POLIETILENO, TRANSPARENTE ATOXICO, INSPECIONADO PELO SIF

Marombi

KG

5000

R$ 11,35

R$ 56.750,00

6524

FRANGO PROCESSADO - FILE DE PEITO, CONGELADO, SEM OSSO E SEM PELE, SEM TEMPERO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS E PARASITAS, EMBALADA, SELADA E, SACO PLASTICO VIRGEM, TRANSPARENTE, ATOXICO, INSPECIONADO PELO SIF.

Marombi

KG

4000

R$ 19,95

R$ 79.800,00

8244

FRANGO SEMI-PROCESSADO - INTEIRO, RESFRIADO, INTEIRA, COM ASPECTO COR E CHEIRO PROPRIO, SEM MANCHAS E SEM PARASITAS

Marombi

KG

3000

R$ 15,16

R$ 45.480,00

5323

FUBA DE MILHO - SIMPLES, DO GRAO DE MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE, FERMENTACAO, RANCO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO,1KG

Juma

KG

450

R$ 4,70

R$ 2.115,00

5325

GELATINA EM PÓ - SEM SABOR, TIPO COMUM, PREPARADA COM PRODUTO A BASE DE GELATINA, ÁGUA, SEM ACUCAR, ISENTA DE SUJIDADES E PARASITAS, APRESENTADA EM PO, EM EMBALAGEM APROPRIADA, NO MÍNIMO 20G

Apti

UN

100

R$ 5,50

R$ 550,00

6543

GELEIA DE FRUTA – SABOR DIVERSOS, OBTIDA DA COCÇÃO DE CONCENTRADO, ACIDULANTE, AROMA NATURAL DA FRUTA, ACIDO CITRICO, CONSERVANTE SORBATO DE POTASSIO, ADMITINDO ADIÇÃO DE AÇUCAR, GLICOSE, ISENTO DE SUJIDADES, LIVRE DE FERMENTAÇÕES, MINIMO 2030G.

Do Sul

UN

500

R$ 8,13

R$ 4.065,00

8404

IOGURTE - SABOR NATURAL, DE CONSISTENCIA CREMOSA, INTEGRAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA

Real

UN

450

R$ 6,69

R$ 3.010,50

6526

IOGURTE DE POLPA VARIOS SABORES, DE CONSISTENCIA CREMOSA, INTEGRAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. MINIMO 200ML

Batavo

FR 200 ML

2000

R$ 7,10

R$ 14.200,00

7442

JILO DE OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

Inatura

KG

4000

R$ 13,17

R$ 52.680,00

428

LARANJA PERA DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM DEFEITOS SERIOS APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. DEVEM SER FRESCAS ATINGINDO COR E SABOR PROPIOS DA ESPECIE. NAO CONTER SUBSTANCIAS TERROSAS SUJIDADES.

Inatura

KG

600

R$ 4,13

R$ 2.478,00

6080

LEITE CONDENSADO - EMBALAGEM MINIMO 395G - COMPOSTO DE LEITE INTEGRAL, ACUCAR E LACTOSE (TRADICIONAL), 24MG SODIO, 56MG CALCIO POR PORÇÃO, DE CONSISTENCIA CREMOSA E TEXTURA HOMOGENA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICA

Cremor

LT 395 G

2250

R$ 7,87

R$ 17.707,50

6527

LEITE EM PO INSTANTANEO - COM TEOR DE MATERIA GORDA LEITE DE VACA, ENRIQUECIDO COM CÁLCIO, FERRO, ZINCO E VITAMINAS, INTEGRAL, ENVASADO EM RECIPIENTES HERMETICOS EM EMBALAGEM ADEQUADA AO PRODUTO, 400 G

Coopernova

LT 400 G

100

R$ 19,93

R$ 1.993,00

5329

LIMAO - TAHITI, DE PRIMEIRA, FRESCO, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA

Inatura

KG

900

R$ 7,20

R$ 6.480,00

8405

LINGUICA - COZIDA, TIPO CALABRESA, PREPARADA COM CARNE SUINA, CARNES SUINA, CARNES MECANICAMENTE SEPARADAS DE: AVES, CARNE BOVINA E CARNE SUINA, CONDIMENTOS, COM ASPEXTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERAÇÃO ADEQUADAS, ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO, INSPECIONADA PELO SIF OU SIE

Frigoweber

KG

500

R$ 30,14

R$ 15.070,00

6528

LINGUICA TIPO TOSCANA, CONGELADA, PREPARADA COM CARNE SUINA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADA, SELADA EM SACO PLASTICO VIRGEM, TRANSPARENTE, ATOXICO

Frigoweber

KG

3000

R$ 19,52

R$ 58.560,00

8406

LOURO - EM FOLHAS SECAS, OBTIDO DE ESPECIES VEGETAIS GENUINOS, GRAO SAOS, LIMPOS E SECOS, DE COLORAÇÃO VERDE PARDACENTA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS A SUA ESPECIE.

Mika

Saco 100GR

300

R$ 5,77

R$ 1.731,00

429

MACA KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS

Inatura

KG

600

R$ 10,48

R$ 6.288,00

5337

MANDIOCA PROCESSADA - TIPO BRANCA, ESTERILIZADO EM ATMOSFERA MODIFICADA, HIGIENIZADA, PICADA, RESFRIADA, COM ASPECTO UNIFORME NA COLORACAO, FIRME E INTACTA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS

Reis

KG

650

R$ 9,47

R$ 6.155,50

6531

MARACUJA AZEDO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRAN

Inatura

KG

200

R$ 16,98

R$ 3.396,00

5338

MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE NO MÍNIMO 65% DE GORDURA E LEITE (LIPIDEOS), PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM LACRADA, 1KG

delicata

POTE 1 KG

2520

R$ 20,17

R$ 50.828,40

6533

MASSA ALIMENTICIA - MACARRAO INTEGRAL TIPO PARAFUSO - CONTEM SEMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, CORANTES NATURAIS: URUCUM E CURCUMA CONTEM GLUTEN, 500 G

Todeschini

PC 500 G

2000

R$ 5,00

R$ 10.000,00

4201

MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL

Inatura

KG

1500

R$ 3,46

R$ 5.190,00

70

MILHO CANJICA AMARELO TIPO 1 PACOTE MÍNIMO C/ 500G. DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO. LIVRE DE MOFOS, BOLORES, FORMACAO DE GRUMOS, SUJIDADES E PARASITAS. EMBALAGEM INTEGRAS

Pinduca

PCT 500GR

450

R$ 3,62

R$ 1.629,00

7445

MILHO DE PIPOCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 14% POR PESO, 500G

Tio Jand

PC 500 G

100

R$ 4,30

R$ 430,00

5341

MILHO VERDE EM CONSERVA - SIMPLES, GRAOS INTEIROS, IMERSO EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, MINIMO 200G

Fugini

Un

600

R$ 4,22

R$ 2.532,00

1723

OLEO DE SOJA MÍNIMO 900ML. REFINADO, OBTIDO DE MATERIA PRIMA VEGETAL. ASPECTO LIMPIDO E ISENTO DE IMPUREZAS, COR E ODOR CARACTERISTICOS, GARRAFAS PLASTICAS TRANSPARENTE DE 900 ML, DATA

DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 12 MESES.

Liza

FR 900 MLT

6000

R$ 7,53

R$ 45.180,00

334

OVOS BRANCO OU VERMELHO, CLASSE A, CASCA LIMPA, INTEGRA, SEM RACHADURAS MANCHAS OU DEFORMACOES.

Surdi

Dúzia

500

R$ 9,82

R$ 4.910,00

6537

PALMITO EM CONSERVA, DE ACAI, IMERSO EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, ACONDICIONADA EM VIDRO COM NO MINIMO 300G.

Castelo

Vidro 300GR

300

R$ 17,16

R$ 5.148,00

5344

PAO DE FORMA INTEGRAL - FATIADO NA HORIZONTAL, MASSA NAO QUEBRADICA, CONSISTENTE, SEDOSO E MACIO, COMPOSICAO MASSA: FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, GORDURA VEGETAL, ÁGUA, FERMENTO BILOGICO, ANTI-MOFO, SAL, 500 G, VALIDADE MINIMA 7 DIAS

Viscondi

PC 500 G

800

R$ 12,93

R$ 10.344,00

8309

PEPINO COMUM, OTIMA QUALIDADE, INTACTO E FIRME, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE

Inatura

KG

450

R$ 6,50

R$ 2.925,00

7871

PIMENTAO VERDE, DE PRIMEIRA - EXTRA A, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECÂNICA, PERFURACOES E CORTES, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

Inatura

KG

1500

R$ 11,07

R$ 16.605,00

4592

POLPA DE FRUTA - CONGELADA, SEM ACUCAR., SABORES(ACEROLA, GOIABA, ABACAXI, CAJU, MANGA,MARACUJA)COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSICAO,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO

Coopernova

UN

1500

R$ 12,58

R$ 18.870,00

8310

PRESUNTO MAGRO, COZIDO, OBTIDO DE PERNIL OU OUTRA PARTE DE SUINO SADIO, COM ASPECTO, CHEIRO, COR E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES,

PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, EM EMBALAGEM APROPRIADA - FATIADO

Rezende

KG

600

R$ 30,72

R$ 18.432,00

8311

QUEIJO TIPO MUSSARELA, FATIADA, EMBALADO EM PLASTICO INVIOLAVEL

Coopernova

KG

800

R$ 49,47

R$ 39.576,00

8312

QUIABO LISO, OTIMA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ORIUNDOS DE TRANSPORTE, (RACHADURAS E CORTES).

Inatura

KG

500

R$ 13,06

R$ 6.530,00

7450

REPOLHO - VERDE, DE PRIMEIRA, SEM CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURACAO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULACAO, O TRANSPORTE E A CONSERVACAO EM CONDICOES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSENCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS

Inatura

KG

1400

R$ 6,75

R$ 9.450,00

8313

RUCULA FRESCA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

Inatura

Pacote

1000

R$ 5,99

R$ 5.990,00

8408

SAGU - PRODUTO AMILACEO EXTRAIDO E PREPARADO A PARTIR DE OUTROS AMIDOS E FECULAS EM FORMA GRANULADA, ISENTO DE SUJIDADES E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONAMENTO EM SACO PLASTICO ATOXICO, TRANSPARENTE E HERMETICAMENTE VEDADO

Pinduca

PC 500 G

450

R$ 7,16

R$ 3.222,00

8314

SAL REFINADO, IODADO, COM NO MINIMO 96,95% DE CLORETO DE SODIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO COM 1KG

Dunorte

KG

500

R$ 2,10

R$ 1.050,00

5355

SALSICHA - VIENA, COMPOSTA DE CARNE BOVINA E TOUCINHO, FRESCA C/CONDIMENTOS TRITURADOS, MISTURADOS, COZIDOS, ACONDICIONADA A GRANEL, PESANDO APROXIMADAMENTE 50G POR UNIDADE, 1 KG

Estrela

KG

800

R$ 14,05

R$ 11.240,00

5347

SARDINHA - PREPARADOS COM PESCADO FRESCO, LIMPO, VISCERADO, APRESENTACAO: INTEIRA COM ESPINHA, CONSERVADO EM MOLHO DE TOMATE, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICACAO DAS LATAS, SUJIDADES, LATA COM 250 GRAMAS

88

LT 250 G

300

R$ 10,27

R$ 3.081,00

6111

SUCO DE FRUTA EM PÓ-SABORES VARIADOS-PCT C/ 1KG-ADOÇADO, VARIOS SABORES, COM RENDIMENTO DE 1/10 A 1/25. EMBALADO EM PACOTES DE 1 KG. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVERA SER DE PLASTICO ATOXICO, SEM ODOR. DEVERA CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFIC

Qualimax

KG

850

R$ 10,20

R$ 8.670,00

365

TOMATE KG, GRAU DE MATURACAO ADEQUADO, FRESCO, SEM PARTES ESTRAGADAS, TAMANHO PROPORCIONAL A ESPECIE, AUSENCIA DE SUJIDADES, LARVAS OU PARASITAS

Tomate

KG

3000

R$ 9,86

R$ 29.580,00

8315

UNTA FORMA - DESMOLDANTE, COMPOSTO POR ÁGUA, OLEO DE SOJA REFINADO E EMULSIFICANTES, MONO-DIGLICERIDEOS, NÃO CONTEM GLUTEN

Zeelandia

l

800

R$ 47,67

R$ 38.136,00

4233

UVA PASSA - OBTIDA POR PERDA PARCIAL DE AGUA DA FRUTA MADURA,BRANCA, S/CAROCO, CONSISTENCIA PROPRIA, DE CONSISTENCIA PROPRIA EM RAMA, COBERTA DE LEITE CONDENSADO E ACUCAR, AUSENCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIA

Zaeli

PCT 200 GR

380

R$ 10,99

R$ 4.176,20

7451

VAGEM TIPO MACARRAO, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, LIVRE DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

Inatura

KG

500

R$ 17,12

R$ 8.560,00

366

VINAGRE DE ALCOOL CLARO, FRASCO MINIMO 750 ML. LIQUIDO CLARO, COM ODOR E SABOR CARACTERISTICOS. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES A ANVISA.

Vitalia

Fr 750ML

600

R$ 2,20

R$ 1.320,00

VALOR TOTAL

R$ 1.428.487,40

2.3. Em observância ao art. 11, inciso II e § 4º do Decreto n° 7.892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da Ata, ficam registrados em forma de Anexo I, comprometendo-se a fornecer o objeto nas mesmas condições, características e preços inicialmente registrados.

3. DO VALOR

3.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.

3.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do PRODUTO/SERVIÇO.

3.3. É vedado qualquer reajuste de preços fora das hipóteses legais previstas.

3.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o Órgão Gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.

3.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o Órgão Gerenciador ordenará a realização de nova pesquisa de preços.

3.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

4. DA VALIDADE

4.1. A presente Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, improrrogáveis.

4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador ou Aderente não ficará obrigado a adquirir o objeto exclusivamente da Fornecedora registrada, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária, observado em todo caso as condições de preferência.

4.3. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

5. DA ADMINISTRAÇÃO DA ARP

5.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério do Órgão Gerenciador, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizado.

5.3. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao Consórcio.

5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a) Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;

b) Anuência expressa do fornecedor.

5.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

6. DA VINCULAÇÃO LEGAL

6.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.666/93, bem como todas as alterações posteriores.

7. DA FISCALIZAÇÃO

77.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato serão feitos pela servidora VIVIAN LUCAS CASSIANO - ATO NORMATIVO Nº 522/2022 – COORDENADORA DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA designada pelo Consórcio, através da PORTARIA Nº 075/2023, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.

7.1.1. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão do Ordenador de Despesa.

7.1.2. Em havendo ausência justificada, o acompanhamento e a fiscalização se darão por servidor indicado pelo fiscal quando do seu afastamento.

7.1.3. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, poderá, a critério do Contratante, emitir relatórios circunstanciais, devidamente vistados pela Contratada.

8. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA

8.1. Será entregue a Fornecedora a respectiva Autorização de Fornecimento, indicando o local de entrega, objeto e quantitativo requisitado.

8.1.1. O Objeto desta ARP terá que ser entregue no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, localizado na Travessa Bartolomeu Dias, nº 269, Bairro Alvorada, na cidade de Peixoto de Azevedo/MT.

8.2. A cada fornecimento ou período, o Órgão Gerenciador providenciará a expedição da Autorização de Fornecimento.

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por e-mail, conforme informações constantes na Proposta de Preços.

8.3. Fica estipulado o prazo para entrega dos produtos de até 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, logo após a contratada receber a ordem de entrega (requisição), sob pena de decair do direito à aquisição, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.

8.5. Fica a critério do Órgão Gestor a aceitação de eventuais pedidos formais e justificados de prorrogação de prazo de entrega.

9. DO RECEBIMENTO

9.1. Os PRODUTOS serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade, ressalvada a hipótese do artigo 74 da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2. O recebimento definitivo perfaz-se pela liquidação da despesa nos termos do artigo 63, §2º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

9.3. Em se verificando vícios na entrega do objeto, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

9.4. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no Art. 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo ser adquirida quantidade inferior à registrada, independente de anuência da Fornecedora.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA:

10.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pelo Órgão Gestor;

10.1.2. Realizar o fornecimento com estrita observância ao Edital e seus anexos;

10.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros;

10.1.4. Aceitar nas mesmas condições as supressões, a critério do Órgão Gestor;

10.1.5. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda vigência da Ata de Registro de Preços;

10.1.6. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

10.1.7. Como condição para emissão da Nota de Empenho, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;

10.1.8. Se não comprovarem a situação regular da Fornecedora detentora da Ata de Registro de Preços quanto a sua documentação, o Órgão Gestor poderá negociar o fornecimento segundo a ordem de classificação das demais empresas, nas mesmas condições;

10.1.9. A Fornecedora não poderá dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente os créditos financeiros da Ata de Registro de Preços, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização do Órgão Gestor;

10.1.10. Não será permitido subcontratação ou sub-rogação do objeto deste certame a terceiros;

10.1.11. A fiscalização do fornecimento pelo Órgão Gestor, não exime a Fornecedora de responsabilização por eventuais falhas.

10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.2.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preço;

10.2.2. Notificar o fornecedor para verificar o seu aceite em caso de fornecimento para órgãos aderentes (em casos de adesão);

10.2.3. Encaminhar cópias da ARP aos órgãos aderentes;

10.2.4. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação, exceto quando se tratar de litígio entre órgão aderente e fornecedor;

10.2.4.1. Caberá ao órgão aderente à aplicação de penalidade ao fornecedor em caso de descumprimento das cláusulas desta ata, devendo ser encaminhada cópia para conhecimento da decisão de aplicação de penalidade ao fiscal da ARP;

10.2.5. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP;

10.2.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto dentro das especificações;

10.2.7. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

10.2.8. Acompanhar a execução e fiscalização do fornecimento durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;

10.2.9. Notificar, por escrito, à Fornecedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, sendo estabelecido o prazo para reposição;

10.2.10. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues com imperfeição.

11. DO REAJUSTAMENTO E DAS REVISÕES DE PREÇOS

11.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4 da ata e, em atendimento ao Art. 19 da lei federal n° 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.

11.2. Conforme preceitua o Art. 17 do Decreto nº 7.892/13, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

11.3. Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, conforme segue:

11.3.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

11.3.1.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

11.3.1.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

11.3.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

Parágrafo único - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de ofício ou a pedido do licitante signatário, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, nas seguintes condições:

11.3.1. Para cima, visando manter o equilíbrio econômico financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, § 6º, da Lei 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem por parte do fornecedor que houve aumento de preços por parte da indústria, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;

11.3.2. Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado se encontra substancialmente superior ao praticado no mercado.

11.4. Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado, por meio de cópias de notas fiscais.

12. DO CANCELAMENTO DA ATA

12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Órgão Gerenciador, quando:

I. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

II. Não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

V. O Fornecedor que não se dispuser a substituir os MATERIAIS que vierem a apresentar defeitos de qualidade;

VI. O Fornecedor que não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;

VII. Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência;

13.1.1. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados com base na Legislação em vigor:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

12.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório, será comunicado ao Fornecedor e publicado na Imprensa Oficial do Consórcio.

12.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, desde que devidamente comprovados tais fatos.

12.5. Nahipótese de cancelamento parcial, o Órgão Gestor poderá buscar o fornecimento do objeto remanescente com a licitante que estiver com o segundo melhor preço na fase de lances ou cancelar total a respectiva ARP.

13. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

13.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa ou interromper o prazo, no caso de qualquer irregularidade, vício ou imperfeição no fornecimento.

13.2. O documento de cobrança será emitido em nome do Órgão Gestor, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.

13.2.1. O número de inscrição no CNPJ/MF da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.

13.3. Todos os tributos incidentes sobre os PRODUTOS deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.

13.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como nome e número da agência e o número da conta corrente, na qual se executará o depósito bancário para pagamento, repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

13.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.

13.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data da liquidação da despesa, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do Banco, da Agência e da Conta Corrente onde deseja receber seu crédito.

14.2. Em existindo documento com prazo de validade vencido e/ou irregular, o Fornecedor será notificado pelo Órgão Gestor para as medidas de regularização.

14.3. O Fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, e não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Órgão Gestor para as providências cabíveis.

14.4. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao Fornecedor.

14.5. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, desde que o órgão comprador não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA ou outro índice que vier a sucedê-lo, havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.

15. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

15.1. O Órgão Gestor efetuará a retenção dos impostos e encargos sobre as Notas Fiscais a cada pagamento, observado o fato gerador e as hipóteses legais de incidência.

16. DA PUBLICAÇÃO

16.1. Para eficácia do presente instrumento, o Órgão Gestor providenciará a publicação de seu extrato na imprensa oficial do consórcio, por meio do Jornal Oficial dos Municípios da Associação Mato-grossense dos Municípios (diário eletrônico / https://diariomunicipal.org/mt/amm) e no Diário de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (diário eletrônico / http://www.tce.mt.gov.br).

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

17.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora às multas, constantes no caput e §§ do Art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Proposta Vencedora, na forma seguinte:

17.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido:

a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora;

b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.

17.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:

a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora;

b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da Proposta Vencedora, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.

17.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, incisos I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora.

17.3. Se a Licitante vencedora se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:

17.3.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade (02) dois anos; e,

17.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.

17.4. A Fornecedora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante o fornecimento, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com este Consórcio pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

17.5. A multa, eventualmente imposta à Fornecedora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Fornecedora não tenha nenhum valor a receber deste Consórcio, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município sede do consórcio, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.

17.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Fornecedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.

17.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

17.8. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas neste item e subitens anteriores, desta ata, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

17.9. As multas previstas neste item, quando não houver notas em aberto do fornecedor para efetuar o desconto, deverão ser recolhidas em guia própria, ou efetuar o deposito em conta bancária indicada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do Art. 654, § 2º, do Código Civil ou ser apresentada na forma de procuração pública.

18.2. O Fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

18.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gestor.

19. DO FORO

19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.

19.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e achado conforme, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no Órgão Gestor nos termos do Art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Peixoto de Azevedo/MT, 16 de maio de 2023.

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

PASCOAL ALBERTON

PRESIDENTE DO CISVP

ÓRGÃO GESTOR

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R. C. MACCARI - ME

CNPJ: 05.121.635/0001-60

RUI CLAUDIO MACCARI

EMPRESÁRIO

FORNECEDOR REGISTRADO