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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - ESTADO DE MATO GROSSO, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – ISO BRASIL – INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Interno, com sede Administrativa à Rua Antenor Mamedes, 911 – Centro – Araputanga/MT – CEP.: 78.260-00, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ENILSON DE ARAÚJO RIOS, brasileiro, casado, portador do RG 055344-0 SJ/MT e do CPF 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, 846 – Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado de Parceiro Público, e ISO BRASIL – INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, doravante denominada OSCIP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 20.949.690/0001-37, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.019540/2014-49 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 07/10/2014, publicado no Diário Oficial da União de 09/10/2014, com sede Administrativa a Rua I, 105 – Alvorada – Ed. Eldorado Hill, Sala 65 – Cuiabá/MT – CEP.: 78.048-487, neste ato representada na forma de seu estatuto por seu presidente Sr. DIONAS BASSANEZI DUIM, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG 1615872-5 SSP/MT e do CPF 019.231.401-75, Rua Nossa Senhora da Guia, 504 – Bairro Santa Marta – CEP.: 78.043-605, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº 9.790/99, e o Decreto nº 3.100/99 e Lei Estadual nº 11.082, de 14 de janeiro de 2020, resolvem firmar o presente ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSIDERANDO:
I. A necessidade de manutenção da realização de atividades em parceria com a OSCIP, para melhor atendimento à população;
II. Que a os Serviços Públicos de Saúde não podem ser interrompidos sem que haja prejuízo para a população;
III. Que a Cláusula Primeira – Item 1.2. alínea b, do Termo de Parceria firmado entre o Parceiro Público e a OSCIP, acima qualificados, prevê a possibilidade de aditamento.
IV. Que a parceria firmada com o ISO BRASIL tem atendido aos interesses do município, na forma acordada.
RESOLVEM:
Alterar a Cláusula Quarta – DOS RECRUSOS FINANCEIROS - do Termo de Parceria nº 001/2022, que passará a ter a seguinte descrição.
1.1 - Para o cumprimento das metas estabelecidas nos Programas de Trabalho decorrentes deste TERMO DE PARCERIA, o PARCEIRO PÚBLICO, repassará, à OSCIP, os valores necessários a realização destes, de acordo com o cronograma de desembolso a ser estabelecido nos Programas de Trabalho, firmado entre as partes, assumindo o compromisso de pagamento de no máximo R$ 214.759,55 (Duzentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e nove reais, cinquenta e cinco centavos) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ 2.173.376,40 (Dois milhões, cento e setenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) referente ao custo de mão de obra dos prestadores de serviços (Grupo A – Pessoa Jurídica), envolvidos na execução direta do Projeto. 1.2 - O valor previsto no item 4.1. refere-se ao valor da remuneração-base bruta das atividades/cargos a serem contratadas pela OSCIP para execução do projeto acrescida de todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários, provisões mensais para custeio das férias e 1/3 constitucional e décimo terceiro de salário. 1.3- Para o pagamento das despesas referentes ao custo administrativo, operacional e institucional da OSCIP para realização projeto, a Prefeitura Municipal de Araputanga, assume o compromisso de realizar o pagamento de no máximo R$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais, totalizando durante a vigência do presente Termo de Parceria o valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais). 1.4- O cálculo das despesas referente ao custo administrativo, operacional e institucional que são utilizados e comum a todas as parcerias celebradas com outros PARCEIROS PÚBLICOS deverão ter o custo total mensal rateados entre estes Parceiros, conforme as devidas proporções de faturamento que cada parceria reflete no orçamento geral da OSCIP. 1.5- Os custos administrativos, operacionais e institucionais exclusivos com a execução do Plano de Trabalho da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA, poderão ser custeados 100% pela Prefeitura de Araputanga.CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR
2.1 – Considerando a alteração no Plano de Trabalho n° 001/2023 no Termo de Parceria n° 001/2022 o presente Termo Aditivo será aditivado em R$ R$ 213.643,80 (duzentos e treze mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), passando o Termo de Parceria a ter o valor total de R$ 2.356.376,40 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos).
2.2 – As parcelas mensais correrão a partir de julho, da seguinte forma:
- Custo com mão de obra - 06 (seis) parcelas de R$ 214.759,55
- Despesas Administrativas - 06 (seis) parcelas de R$ 15.850,00
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. – . As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2023, em Dotação Orçamentária própria do Município, como segue:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE RECURSOS |
Secretária de Saúde | (491) 08.002.10.301.1000.2115.3.3.50.39 F.R. 1.500 |
(503) 08.002.10.301.1000.2115.3.3.90.39 F.R. 1.500 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Permanecendo inalteradas as demais Cláusulas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:
5.1 - Fica eleito o foro da cidade de Araputanga/MT para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam, as partes o presente ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2022, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Araputanga/MT, 26 de junho de 2023.
Município Araputanga/MT ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Municipal Parceiro Público | ISO BRASIL - O Instituto Social e Organizacional do Brasil – OSCIP DIONAS BASSANEZI DUIM Presidente OSCIP |