Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1.698, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a não concessão da Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento a servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Indeferir a concessão da Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento a servidora Eloisa Rodrigues Carniel, matrícula 621, efetiva no cargo de Monitor de Creche, por não preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 139/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2023.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 12 de julho de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração