Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023.

DISPÕE SOBRE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, vereador ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado Recesso Parlamentar na Câmara Municipal de Poconé-MT, no período de 18 a 31 de julho do corrente ano, conforme determina o Artigo 102 do Regimento Interno da Casa Legislativa (Resolução n.º 284/2007).

Parágrafo único. Fica suspensa a contagem dos prazos regimentais no período do recesso.

Art. 2º Durante o período de Recesso Parlamentar, o horário de expediente ao público será das 07h00min ás 12h00min.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE

Câmara Municipal de Poconé/MT., 12 de julho de 2023.

Vereador Itamar Lourenço da Silva

Presidente

Vereador Sérgio Paula Assunção

1º Secretário