Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

DECISÃO ADMINISTRATIVA PELO ARQUIVAMENTO – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Processo: 005/2023 – Vigilância Sanitária

Autuado: ADEMIR DE BRANCO

Data da Autuação: 07/07/2023

Infração: art. 45, Lei Complementar 5/2005 c/c art. 10 XXIV, 6437/77.

Decisão Final: Após Tramitar Processo Administrativo Sanitário, nos termos do art. 195 da Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005, acata os termos do relatório de fls. 02 em consonância às manifestações constantes nos autos que demonstram que a infração supracitada cessou. JULGO O AUTO IMPROCEDENTE. ARQUIVE-SE o processo supramencionado.

Comunique-se os interessados quanto ao arquivamento do processo.

Publique-se, oficie-se e arquive-se.

KEILA SERON DO CARMO

COORDENADORA DE VIGILÂNCIAS – MATR. 8186