Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

​VETO Nº002/2023

MENSAGEM Nº 01, DE 12 DE JULHO DE 2023.

Senhor Presidente,

Nos termos do § 1º, art. 56 da Lei Orgânica do Município de Confresa, comunico a Vossa Excelência que VETO TOTALMENTE o Projeto de Lei nº 39/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “altera o art. 1º e acrescente o art. 4A e 4B, da Lei nº 1148/2022, aprovado por este Egrégio Poder Legislativo.

Na análise do referido Projeto de Lei, em que pese as justificativas esposadas e a reconhecida forma de incluir os servidores comissionados e contratados, para recebimento do auxílio de bolsa de estudos, a PGM exarou o Parecer Jurídico nº 380/2023 – PGM, recomendando o veto total tendo em vista a ausência de interesse público na emenda ora em apreço.

Portanto, conclui-se que existem impedimentos legais para a sua sanção, tendo em vista que o interesse público deve prevalecer nos atos administrativos.

Dessa forma, portanto, torna-se inviável que o referido Projeto de Lei seja sancionado pelo Poder executivo, visto as exposições apresentadas no parecer em anexo.

Diante do exposto, com amparo nos artigos 55 e 56 da Lei Orgânica do Município, o Executivo VETA INTEGRALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 39/2023.

Atenciosamente

Confresa-MT, em 12 de julho de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal