Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

PORTARIA N.º 132/2023 DE 10 DE JULHO DE 2023

PORTARIA N.º 132/2023 DE 10 DE JULHO DE 2023

CONCEDE INDENIZAÇÃO PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.95, § 4º da Lei 069/93 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

CONSIDERANDO: o vencimento do período aquisitivo 2016/2023 e o requerimento solicitando a referida indenização da servidora de que se trata esta Portaria. RESOLVE:

Art. 1º - Conceder indenização parcial de Licença de Prêmio por Assiduidade a servidora: SILVIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Cargo Efetivo de PROFESSORA, Órgão Unidade: Sec. Municipal de Obras e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo 2016/2021, referente á 60 dias, período de inicio do gozo: 01/08/2023 a 30/08/2023.

Art. 2º - A Conversão em espécie da Licença Prêmio ora indenizada será concedida em parcela única juntamente com os vencimentos do mês de Julho /2023.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica orçamentária correspondente da Secretaria acima mencionada, suplementadas se necessário, na forma da legislação específica que disciplina a matéria.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 10 de Julho de 2023.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO