Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

​LEI Nº. 1.739, DE 12 DE JULHO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Empresa Milhopar, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 11.604.093/0002-60, a área de 9.967,82 m² (Nove mil, novecentos e sessenta e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), localizada no Lote 01-A (um A), do LOTEAMENTO INDUSTRIAL NELSON ZUCCHI, objeto da matrícula nº. 14.686 do Cartório de Registros Imobiliário dessa comarca, com limites e confrontações definidos no memorial descritivo que integra o presente.

Parágrafo único. A área a que se refere esse artigo encontra edificada com a balança e escritório da referida empresa.

Art. 2º O valor a ser pago pela alienação do imóvel é de R$ 271.124,70, segundo a referência utilizada, o valor do metro quadrado praticado na Concorrência Pública nº 01/2021.

Art. 3º Sendo a alienação feita na modalidade prestações, sendo 24 mensais e consecutivas, o contrato respectivo deverá atender a todos os requisitos exigidos pela legislação específica.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação

Campos de Júlio, 12 de julho de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio