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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DATA: 1º de junho de 2023.
SÚMULA: Designa AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133, DE 2021 E SEUS REGULAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO as necessidades do Poder Público Municipal e a supremacia de interesse público, o Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, ALTAMIR KÜRTEN, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Poder Executivo Municipal de Cláudia possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75;
CONSIDERANDO, a Resolução nº. 005/2022 de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a seguinte EMENTA: “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dispondo sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito do Poder executivo do Município de Cláudia Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”.
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, designar a Sr.ª SHIRLEY YOTZCHETZ para exercer a função de Agente de Contratação, e a Sr.ª TAINÁ DE SOUZA como suplente, nos casos da Sr.ª
SHIRLEY YOTZCHETZ, estiver em gozo de férias ou algum outro impedimento de suas atividades, com a finalidade de conduzir os procedimentos de Licitações e de contratações diretas sem licitação realizados pelo Município de Cláudia – MT.
Parágrafo Único: No âmbito da modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado pregoeiro.
Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), na condução dos processos licitatórios:
I – TAINÁ DE SOUZA
II – SABRINA DE MARCHI BOCK
III – POLIANA MATIAS DA SILVA VINCO
Art. 3º. O Agente de Contratação designado nos termos desta portaria deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo Municipal e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2023, por afixações nos locais de costumes, revogando-se as disposições em contrário.
Cláudia-MT, 1º de junho de 2023.
ALTAMIR KÜRTEN
Prefeito Municipal
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE