Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

​TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 002/2023

“TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT E A ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ, VISANDO A REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO FESTIVAL DE ARRANCADAS DE MATUPÁ, NA FORMA ABAIXO”.

PARTÍCIPES:

Cooperante:

MunicípiodeMatupá/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Av. Hermínio Ometto nº. 101, Bairro ZE-022, Cep: 78.525-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr.BrunoSantosMena, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 18278620 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº. 169, Centro, Município de Matupá/MT, Cep: 78.525-000.

Cooperado:

AssociaçãoAutomobilísticadeMatupá,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.654.637/0001-60, estabelecida na Rua 12, nº. 95, Bairro União, Município de Matupá/MT, Cep: 78.525-000, neste ato representado pelo seu Presidente Sr.MarcosAntônioGuimarães, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 335672 SSP/RO, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. 325.910.712-68, domiciliado no endereço supra.

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com as normas legais vigentes, na Lei Municipal nº. 1.385/2023, e no que couber, com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Ceder temporariamente sem ônus para a Associação Automobilística de Matupá o uso do espaço denominado Parque de Exposições do Município de Matupá, 10 (dez) banheiros químicos, 08 (oito) tendas de 5x5m e sonorização, para a realização do evento denominado Festival de Arrancadas de Matupá, durante os dias 15/07/2023 a 16/07/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - Compete ao Município de Matupá/MT:

a) ceder o espaço público, banheiros químicos, tendas de 5x5m e sonorização, no período correspondente na cláusula primeira.

b) fiscalizar a perfeita execução do Termo de Cooperação Técnica.

II - Compete a Associação Automobilística de Matupá:

a) executar integralmente o Termo de Cooperação Técnica, na forma do plano de trabalho.

b) cientificar o Município de Matupá/MT, qualquer anormalidade que implique na execução do presente Termo.

c)restituir o Município de Matupá/MT os bens moveis e imóveis nas mesmas condições que lhe foi entregue.

d) não ceder o uso do bem, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma.

e) tomar todas as medidas razoáveis e cooperar plenamente com a COOPERANTE para que o objeto do Termo de Cooperação Técnica, seja executado na íntegra, bem como prevenir e mitigar qualquer inconveniência ou risco à saúde ou à segurança dos Usuários e dos funcionários envolvidos caso haja.

f) ficar responsável por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.

CLÁUSULATERCEIRA-DOSRECURSOSFINANCEIROS

O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes.

As despesas referentes a cessão dos banheiros químicos, tendas de 5x5m e sonorização correrão pelo orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração.

SUBCLÁUSULAPRIMEIRA - Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para a realização de ação conjunta decorrente desse Termo, deverá ser celebrado instrumento específico.

SUBCLÁUSULASEGUNDA - O instrumento específico mencionado na Subcláusula Primeira deverá seguir os requisitos previstos na legislação que regulamenta transferências voluntárias.

CLÁUSULAQUARTADA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO

A Associação Automobilística de Matupá estará obrigada a entregar relatório de atividades ao Poder Executivo Municipal, como forma de prestação de contas.

CLÁUSULAQUINTA-DAVIGÊNCIA

O Presente Termo entrará em vigor na data da assinatura e terá duração até 31/07/2023, para execução do evento no período compreendido nos 15/07/2023 a 16/07/2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o prazo de comunicação prévia de 15 (quinze) dias, por escrito.

CLÁUSULASEXTA-DAALTERAÇÃO

Este documento poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULASÉTIMA-DAEXTINÇÃO

Ao término do Termo de Cooperação Técnica pela execução do evento ou pelo decurso do prazo de vigência.

Extinto o Termo de Cooperação Técnica dentre as situações prevista na subcláusula anterior, retornam automaticamente ao Município a posse dos equipamentos, instalações e outros bens, direitos e privilégios vinculados ao objeto do Termo de Cooperação Técnica, nos termos da lei, incluindo aqueles transferidos ao COOPERADO pelo Município.

CLÁUSULAOITAVA-DAINTERVENÇÃO

O Município poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir no presente Termo de Cooperação Técnica, assumindo a execução do evento, para assegurar a adequação da avença, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, quando considerar que tais descumprimentos afetem substancialmente a capacidade do COOPERADO na execução do objeto previstos no presente instrumento de Termo de Cooperação Técnica.

A intervenção se dará sempre de forma imediata, temporária e como medida excepcional, no seguinte caso:

I-descumprimento dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis ao objeto do presente instrumento de Termo de Cooperação Técnica, sempre que constituir risco à segurança dos usuários.

CLÁUSULANONA-DADIVULGAÇÃO

As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Termo de Cooperação, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.

CLÁUSULADÉCIMA-CLÁUSULADADENÚNCIAEDARESCISÃO

Este Termo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

SUBCLÁUSULAÚNICA- Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com base neste Termo de Cooperação Técnica, serão definidos e resolvidos por meio do Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.

CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA-DAPUBLICAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado pelo Município de Matupá/MT em forma de extrato no Diário Oficial, de Termo com o parágrafo único Art. 61, da Lei nº. 8.666, de 1993, e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes.

CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA-DOFORO

Para dirimir quaisquer litígios na execução deste Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser compostos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de Matupá/MT.

Matupá/MT, 12 de julho de 2023.

Cooperante:

MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT

Bruno Santos Mena

Prefeito do Município

Cooperado:

ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ

Marcos Antônio Guimarães

Presidente

Testemunhas:

1)

LARISSA ZAFONATO

CPF: 052.207.211-94

2)

IVO DA SIALVA E SILVA

CPF: 912.756.521-15