Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

DECRETO N.º 290, DE 04 DE JULHO DE 2023.

DECRETO N.º 290, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Aprova o projeto de DESMEMBRAMENTO do lote 12/13-a, E REMEMBRAMENTO do lote 12/13ab e Do lote 10, localizados na QUADRA 08, no loteamento jardim tangará, bairro jardim acácia, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 318/2023-1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento do Lote 12/13-A, com a Área de 1.275,00 m², localizado na quadra nº 08, no Bairro Jardim Acácia, no loteamento Jardim Tangará, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, matriculado sob nº 26.852, no RGI desta Comarca, de propriedade de ULISSES NAVARRETE HERNANDES, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF/MF n.º 121.504.548-40 e na Cédula de Identidade RG n.º 19.798.4307 - SSP/SP, tendo como resultantes os lotes a seguir discriminados, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto:

I – Lote 12/13AB, com a Área Total de 375,00 m², com o valor venal de R$ 125.771,25 (cento e vinte e um mil, setecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos);

II – Lote 12/13-AA, com a Área Total de 900,00 m², com o valor venal de R$ 301.851,00 (trezentos e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais)

Parágrafo único. O valor venal auferido em cada área retromencionada está disposto na Certidão Nº 036/2023 – SEFAZ – Tangará da Serra-MT.

Art. 2º Fica aprovado o projeto de remembramento do Lote 12/13AB, com a área total de 375,00 m² e do Lote 10, com área total de 675,00 m², devidamente registrado sob nº 3.061 no RGI desta Comarca, de propriedade deMARCIO JOSÉ NOVATZKY, brasileiro, solteiro, gerente comercial, inscrito no CPF/MF n.º 813.380.580-53 e na Cédula de Identidade RG n.º 2623908–6 SEJUSP/MT,ambos situados na quadra nº 08, no Bairro Jardim Acácia, no loteamento Jardim Tangará, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto, tendo como resultante o Lote 10/12/13AB, perfazendo uma área total de 1.050,00 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. O lote remembrado no caput, tem o valor venal de R$ 352.159,50 (trezentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme Certidão 036/2023/SEFAZ.

Art. 3º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 04 de julho de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração