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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 271 Previdência Básica Programa: 02 Gestão Administrativa Atividade: 2.111 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Creche Produto: Unidade. Exercício: 2023 R$ 283.866,00 Valor Total: R$ 283.866,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais) Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 1.497, de 28 de junho de 2022 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
Descrição da Ação |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: 08.02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB Função: 12 Educação Sub-função: 271 Previdência Básica Programa: 02 Gestão Administrativa Atividade: 2.111 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Creche Produto: Unidade. Exercício: 2023 R$ 283.866,00 Valor Total: R$ 283.866,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais) Meta: Prover os órgãos do município, meios administrativos para a implementação e gestão de seus programas finalísticos. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 1.590, de 22 de novembro de 2022, no valor de R$ 283.866,00 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de EducaçãoUNIDADE: 02 Fundo Manut e Desenv da Educação Básica - FUNDEB
ATIVIDADE: 2.111 Gerenciamento das Atividades do FUNDEB 70% - Creche
ELEMENTO:
3.1.90.13.00.00.01.0500 R$ 70.966,50
3.1.90.13.00.00.01.0540 R$ 212.899,50
Total da Suplementação R$ 283.866,00
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio,12 de julho de 2023.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT