Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

DECRETO N.º 304, DE 11 DE JULHO DE 2023.

DECRETO N.º 304, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Aprova o projeto de REMEMBRAMENTO Dos lotes 15 E 16, DA QUADRA 04, LOCALIZADOS NO loteamento BAIRRO CIDADE ALTA, NESTE MUNICÍPIO DE TANGARÁ da Serra, estado de mato grosso.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 964/2023-1Doc.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento do Lote nº 15,com a área de 450,00e do Lote nº 16, com a área de 450,00 m², ambos da Quadra nº 04,do Loteamento Bairro Cidade Alta, respectivamente matriculados sob nº 37.472 e 37.473, no RGI desta Comarca, de propriedade de OSMAR DELLALIBERA, brasileiro, casado, pecuarista, inscrito no CPF sob nº 044.048.821-49, tendo como resultante o Lote 15/16 Remembrado, da Quadra 04, do Loteamento Bairro Cidade Alta, perfazendo uma área total de 900,00 , conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Parágrafo único. O lote remembrado no caput, tem o valor venal de R$401.400,00 (quatrocentos e um mil e quatrocentos reais), conforme Certidão 037/2023/SEFAZ.

Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 11 de julho de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Adão Leite Filho

Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração