Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 12 DE JULHO DE 2023

Ementa: “Altera a Lei Complementar nº. 173 de 06 de julho de 2023 e dá outras providências. ”

O Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona a seguinte LEI:

Art. 1 – Fica Corrigido o erro material do Artigo 1° da Lei Complementar 173 de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação, conforme anexo V:

Art. 1 - Fica concedido aumento salarial de 43,65% (quarenta e três por cento e sessenta e cinco centésimos percentuais) para o cargo de PROCURADOR LEGISLATIVO, ficando alterado a Lei Complementar 160/2022 e seus anexos.

Art. 2 - Esta lei complementar entra em vigor a partir de 06 de julho de 2023.

Art. 3 - Revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda/MT, 12 de julho de 2023.

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UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal