Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

PORTARIA Nº 441 DE 23 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 23.320 de 20 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Descrição

Fiscal Titular

Fiscal Suplente

ALMOXARIFE

Eliete da Silva

CPF: 824.717.891-53

Orisvaldo José da Silva

CPF nº 372.411.412-53

PEDREIRO

Orisvaldo José da Silva

CPF nº 372.411.412-53

Fernanda Lacerda Maia

CPF nº 053.047.721-13

BORRACHEIRO

ELETRICISTA DE AUTOS E MÁQUINAS PESADAS

Robson Lage Brito

CPF: 503.247.561-00

Alisson Ribeiro Felix

CPF 040.721.641-35

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

130/22

1º Termo de Apostilamento

VICTORINO FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de horas, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.

21/07/22

17/10/22

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 768 de 17 de outubro de 2022.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de junho de 2023.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação