Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Julho de 2023.

PORTARIA Nº 440 DE 23 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 23.268 de 26 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

ITEM

DESCRIÇÃO

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

03

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Eliete Da Silva

CPF: 824.717.891-53

Rosilene Miriam Costa Leonel

CPF: 920.743.591-87

32

COZINHEIRO (A)

37

SERVIÇOS GERAIS (INTERNO)

31

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Orisvaldo José da Silva, CPF nº 372.411.412-53

Fernanda Lacerda Maia, CPF nº 053.047.721-13

33

ELETRICISTA

35

MECÂNICO DE VEÍCULOS

Robson Lage Brito

CPF: 503.247.561-00

Alisson Ribeiro Felix

CPF: 040.721.641-35

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

134/22

ABSERVIS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA.,

Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de horas, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.

22/07/22

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 479 de 22 de julho de 2022.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de junho de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação