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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 23.268 de 26 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE |
03 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Eliete Da Silva CPF: 824.717.891-53 | Rosilene Miriam Costa Leonel CPF: 920.743.591-87 |
32 | COZINHEIRO (A) | ||
37 | SERVIÇOS GERAIS (INTERNO) | ||
31 | AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | Orisvaldo José da Silva, CPF nº 372.411.412-53 | Fernanda Lacerda Maia, CPF nº 053.047.721-13 |
33 | ELETRICISTA | ||
35 | MECÂNICO DE VEÍCULOS | Robson Lage Brito CPF: 503.247.561-00 | Alisson Ribeiro Felix CPF: 040.721.641-35 |
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
134/22 | ABSERVIS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA., | Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, em regime de horas, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital. | 22/07/22 | 12 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 479 de 22 de julho de 2022.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 23 de junho de 2023.
FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN Secretário Municipal de Educação