Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2023.

DECRETO N.º 1.629, DE 03 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor, respectivamente, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – CONSELHO CURADOR:

NOME DO INTEGRANTE

MEMBRO

REPRESENTATIVIDADE

GEOVANE ELIAS ROCKENBACH

Titular

Servidores Ativos

ROSELI INÊS LUSA

Titular

Servidores Ativos

VANDERLEIA DELLA JUSTINA

Titular

Servidores Ativos

SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE

Titular

Poder Executivo

VALDIRLEI APARECIDO VAZ

Titular

Poder Legislativo

VANILDA APARECIDA PINTO

Titular

Servidores Ativos

NOELI MARIA LORANDI

Titular

Servidores Inativos

ELIZETE SKURA

Suplente

Servidores Ativos

DENISE SCHUTZ FREITAS

Suplente

Servidores Ativos

WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA

Suplente

Servidores Ativos

WILLIAM LUIS SULZBACH

Suplente

Poder Executivo

CLEYTON JUNIOR SANTOS

Suplente

Poder Legislativo

II – CONSELHO FISCAL:

NOME DO INTEGRANTE

MEMBRO

REPRESENTATIVIDADE

JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA

Titular

Servidores Ativos

SILVÉRIO PILATTI SIRINO

Titular

Servidores Ativos

MARISETE KRIESER

Titular

Servidores Ativos

LUCINEIA RODRIGUES BOMFIM

Suplente

Servidores Ativos

ELAINE COUTINHO WEBER

Suplente

Servidores Ativos

JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO

Suplente

Servidores Ativos

Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 24 de agosto de 2022.

Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.

Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.613/2023.

Cotriguaçu-MT, 03 de julho de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.