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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor, respectivamente, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – CONSELHO CURADOR:
NOME DO INTEGRANTE | MEMBRO | REPRESENTATIVIDADE |
GEOVANE ELIAS ROCKENBACH | Titular | Servidores Ativos |
ROSELI INÊS LUSA | Titular | Servidores Ativos |
VANDERLEIA DELLA JUSTINA | Titular | Servidores Ativos |
SANDRA ALINE DE LIMA PRANGE | Titular | Poder Executivo |
VALDIRLEI APARECIDO VAZ | Titular | Poder Legislativo |
VANILDA APARECIDA PINTO | Titular | Servidores Ativos |
NOELI MARIA LORANDI | Titular | Servidores Inativos |
ELIZETE SKURA | Suplente | Servidores Ativos |
DENISE SCHUTZ FREITAS | Suplente | Servidores Ativos |
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRA | Suplente | Servidores Ativos |
WILLIAM LUIS SULZBACH | Suplente | Poder Executivo |
CLEYTON JUNIOR SANTOS | Suplente | Poder Legislativo |
II – CONSELHO FISCAL:
NOME DO INTEGRANTE | MEMBRO | REPRESENTATIVIDADE |
JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA | Titular | Servidores Ativos |
SILVÉRIO PILATTI SIRINO | Titular | Servidores Ativos |
MARISETE KRIESER | Titular | Servidores Ativos |
LUCINEIA RODRIGUES BOMFIM | Suplente | Servidores Ativos |
ELAINE COUTINHO WEBER | Suplente | Servidores Ativos |
JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO | Suplente | Servidores Ativos |
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 24 de agosto de 2022.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.613/2023.
Cotriguaçu-MT, 03 de julho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.