Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2023.

PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023

Processo Licitatório Nº 02/2023

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL através de seu PREGOEIRO, designado pela PORTARIAno 06/2023, considerando decisão a ato de impugnação, torna público a PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2023, para tempestivamente alterar dispositivos do Edital no que segue:

1. Por já haver a previsibilidade contida no item 9.4.1.1 do Edital, fica excluído o item 9.4.4 do Edital Pregão Presencial nº 01/2023, e, ainda reposicionado o item 9.4.4.1 que passa a se configurar como item 9.4.1.1.1, de forma que o item 9.4 relativo a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA passa a viger com a seguinte redação:

9.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá ser apresentado o seguinte documento:

a) Certidão negativa de falência ou concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 30 (trinta) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão;

a.1) Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, juntamente com a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de

2005, sob pena de inabilitação;

a.2) A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, apresentar toda a

documentação de habilitação exigida nesse Edital.

b) Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício (DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do índice IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir, caso não se trate de licitante regularmente enquadrada como ME ou EPP, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

c) Declaração anual de rendimentos/imposto de renda (caso se trate de licitante regularmente enquadrada como ME ou EPP, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006).

9.4.1 A comprovação de boa situação financeira nos termos do art. 31, § 5º da Lei nº 8.666/93, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas abaixo, evidenciadas pela própria

licitante:

LG =

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG =

ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC =

ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

9.4.1.1 Na ausência, ou quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral informados for inferior a 1, deverá comprovar patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor proposto.

9.4.1.1.1 A Comprovação do CAPITAL SOCIAL será feita mediante a apresentação da Certidão Simplificada da JUCEMAT (Para Empresa com Domicílio no Estado de Mato Grosso); ou da Junta Comercial do respectivo domicílio da empresa licitante (Para Empresa com Domicílio em Outro Estado);

9.4.2 Para fins de atendimento à alínea “b” do 9.4., os documentos mencionados

deverão ser apresentados da seguinte forma:

9.4.2.1 Caso se trate de sociedade regida pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):

9.4.2.1.1. Publicados em Diário Oficial;

9.4.2.1.2. Publicados em jornal de grande circulação;

9.4.2.1.3. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

9.4.2.2. Caso se trate de sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA)

ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI):

9.4.2.2.1. Extraídos do Livro Diário, acompanhado de fotocópia do Termo de abertura e encerramento, devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.

9.4.2.3. Sociedade criada no exercício em curso:

9.4.2.3.1. Cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.

9.4.2.4. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1.420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:

a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;

b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do

Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

c) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema

Público de Escrituração Digital – Sped.

d) Notas explicativas do balanço.

9.4.3 O balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício (DRE), o balanço de abertura, bem como o documento referido no 9.4.1, a serem apresentados, conforme o caso deverão estar assinados pelos administradores da empresa constante do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por profissional de contabilidade legalmente habilitado no CRC.

Os demais itens e condições estabelecidas no Edital e que não foram objeto desta retificação permanecem inalterados e em plena vigência.

Assim, realizado os ajustes necessários ao edital, que se dê continuidade ao certame, ratificando os demais itens e clausulas editalicias, permanecendo inalteradas as datas prefixadas da sessão pública, vez que os ajustes acima não afetam em nada o objeto do edital, tampouco o valor estimado do chamamento público.

São José dos Quatro Marcos-MT, 13 de julho de 2023.

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Danilo Ricardo Pivetta

Pregoeiro - Portaria 06/2023