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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO Nº 2/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua 6 de Agosto, nº 101, Centro, Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, inscrita no CNPJ nº 01.328.483/0001-10, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Adão Vulp Santana, brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, inscrito no CPF nº 559.503.021-68, portador do RG nº 1525408-9 SSP/MT, residente e domiciliado no Projeto Casulo Mulher, Comunidade Alto Guanabara, Zona Rural, na Cidade de Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.858.022/0001-48, com sede na Rua Niterói, nº 734, Bairro Centro, São José dos Quatro Marcos – MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Procurador, senhor Sr. Gilberto de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 1031429-6 SESP/MT, e inscrito no CPF nº 720.862.461-53, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, estendidos até 05 de julho de 2024, o Contrato nº 2/2021, que tem como objetivo a Consultoria em caráter suplementar, objetivando o acompanhamento na execução orçamentária bem como consultoria administrativa e financeira.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 O objeto do contrato permanece inalterado.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 Dá-se a esse termo aditivo o valor do contrato original de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), valor bruto, irá ser pago em 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na dotação do orçamento do Exercício de 2023, sendo:
Código da Ficha: 13
Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO
Unidade: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Dotação: 01.031.0001.2001.0000 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de aditamento e 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Reserva do Cabaçal – MT, 03 de julho de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
ADÃO VULP SANTANA
PRESIDENTE
CONTRATANTE
FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
GILBERTO DE OLIVEIRA
PROCURADOR
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome ______________________________
RG nº ______________________________
CPF nº______________________________
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Nome ______________________________
RG nº ______________________________
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