Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2023.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2021

CONTRATO Nº 2/2021

SEGUNDO TERMO ADITIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Rua 6 de Agosto, nº 101, Centro, Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, inscrita no CNPJ nº 01.328.483/0001-10, neste ato representada pelo Presidente, Sr. Adão Vulp Santana, brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, inscrito no CPF nº 559.503.021-68, portador do RG nº 1525408-9 SSP/MT, residente e domiciliado no Projeto Casulo Mulher, Comunidade Alto Guanabara, Zona Rural, na Cidade de Reserva do Cabaçal – MT, CEP: 78.265-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.858.022/0001-48, com sede na Rua Niterói, nº 734, Bairro Centro, São José dos Quatro Marcos MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Procurador, senhor Sr. Gilberto de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº 1031429-6 SESP/MT, e inscrito no CPF nº 720.862.461-53, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

1.1 Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses, estendidos até 05 de julho de 2024, o Contrato nº 2/2021, que tem como objetivo a Consultoria em caráter suplementar, objetivando o acompanhamento na execução orçamentária bem como consultoria administrativa e financeira.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO

2.1 O objeto do contrato permanece inalterado.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 Dá-se a esse termo aditivo o valor do contrato original de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), valor bruto, irá ser pago em 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais).

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas na dotação do orçamento do Exercício de 2023, sendo:

Código da Ficha: 13

Órgão: 01 PODER LEGISLATIVO

Unidade: 01 CÂMARA MUNICIPAL

Dotação: 01.031.0001.2001.0000 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de aditamento e 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Reserva do Cabaçal – MT, 03 de julho de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

ADÃO VULP SANTANA

PRESIDENTE

CONTRATANTE

FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

GILBERTO DE OLIVEIRA

PROCURADOR

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome ______________________________

RG nº ______________________________

CPF nº______________________________

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Nome ______________________________

RG nº ______________________________

CPF nº______________________________