Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2023.

​TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CREDENCIAMENTO No 001/2022/CISVAG

INEXIGIBILIDADE Nº001/2022

(PROCESSO Nº 003/2022)

Tendo em vista haver o credenciado cumprido todas as exigências do Edital, obedecidas às disposições legais, acato o parecer da comissão designada para compor a equipe responsável por licitação na modalidade Inexigibilidade/Credenciamento da Prefeitura municipal de Pontes e Lacerda, nomeada através do Decreto nº 011/2023, datado de 17/01/2023 e Decreto nº 100/2023 de 30 de junho de 2023, cedida ao Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé – CISVAG, através do decreto nº 026/2023 de 28/02/2023, após análise do procedimento administrativo relativo ao CREDENCIAMENTO nº. 001/2022/CISVAG –INEXIGIBILIDADE nº. 001/2022/ PROCESSO Nº 003/2022/CISVAG, HOMOLOGO o processo CREDENCIAMENTO nº. 001/2022/CISVAG –INEXIGIBILIDADE nº. 001/2022/ PROCESSO Nº 003/2022/CISVAG/3ª ATA DE JULGAMENTO, que adjudicou a Empresa: T. G. DE O. COSTA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 45.861.882/0001-18, estabelecida na Rua Cometa, n. 50, Bairro Santa Cruz, Cáceres/MT, credenciada no item 07 (sete) deste edital.

Pontes e Lacerda/MT, 13 de julho de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Presidente do CISVAG