Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Julho de 2023.

Resolução n.º 43 de 11 de julho de 2023-​COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER

Resolução n.º 43 de 11 de julho de 2023.

Dispõe sobre nova composição de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, Resolução Nº 23 de junho de 2023, e dá outras providências.

O senhor ALFREDO VINICIUS AMOROSO e a senhora RITA PODENCIANO, respectivamente, Diretor Presidente e Diretora Administrativa e Financeira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 173, § 1º, inc. I e II e artigo 37, inc. II, da Constituição Federal, artigo 13º do Estatuto Social da Companhia e demais normas aplicáveis à espécie:

CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo administrativo os instrumentos legítimos para apuração de condutas lesivas;

CONSIDERANDO, que o processo administrativo visa proteger o interesse da Empresa Pública e preservar o erário, dentre os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, e moralidade pública administrativa

CONSIDERANDO, que a denúncia apresentada pelo Ofício nº 325/CODER/2023, e parecer jurídico/DirJur/CODER, acostados aos autos, manifesta a viabilidade Jurídica quanto a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual irregularidade funcional cometida pelo colaborador efetivo matriculado sob o nº 1444;

CONSIDERANDO, a exoneração de membro nomeado na Resolução n° 23 de 22 de junho de 2023;

CONSIDERANDO, recebimento e deferimento de pedido de suspeição protocolado em 11 de julho de 2023, protocolo nº 110720230002158, RESOLVEM:

Art. 1º. DETERMINAR nova composição de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 23 de junho de 2023, conforme segue:

I - Presidente (Tiago Pereira Campos);

II - Membro (Crislane Reis Alves)

III - Membro (Luciana Rubia C. de Almeida dos Reis)

IV - Membro (Edivaldo Sodré Pereira)

Art. 2º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, dependendo do caso e das circunstâncias.

Parágrafo único: OS prazos começam a correr a partir da data da ciência do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, com fulcro com na Lei Municipal nº 12.467, de 13 de outubro de 2022.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

Dê-se ciência, publique-se, arquive-se.

Rondonópolis – MT, 11 de julho de 2.023.

ALFREDO VINICIUS AMOROSO RITA DE CASSIA PODENCIANO

Diretor Presidente Diretora Administrativa e Financeira

VALESKA M. MARTINS POSSAMAI

Diretora Jurídica

OAB/MT 18.268