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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER
Resolução n.º 43 de 11 de julho de 2023.
Dispõe sobre nova composição de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, Resolução Nº 23 de junho de 2023, e dá outras providências.
O senhor ALFREDO VINICIUS AMOROSO e a senhora RITA PODENCIANO, respectivamente, Diretor Presidente e Diretora Administrativa e Financeira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo 173, § 1º, inc. I e II e artigo 37, inc. II, da Constituição Federal, artigo 13º do Estatuto Social da Companhia e demais normas aplicáveis à espécie:
CONSIDERANDO, que a Administração Pública possui no processo administrativo os instrumentos legítimos para apuração de condutas lesivas;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo visa proteger o interesse da Empresa Pública e preservar o erário, dentre os princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, e moralidade pública administrativa
CONSIDERANDO, que a denúncia apresentada pelo Ofício nº 325/CODER/2023, e parecer jurídico/DirJur/CODER, acostados aos autos, manifesta a viabilidade Jurídica quanto a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual irregularidade funcional cometida pelo colaborador efetivo matriculado sob o nº 1444;
CONSIDERANDO, a exoneração de membro nomeado na Resolução n° 23 de 22 de junho de 2023;
CONSIDERANDO, recebimento e deferimento de pedido de suspeição protocolado em 11 de julho de 2023, protocolo nº 110720230002158, RESOLVEM:
Art. 1º. DETERMINAR nova composição de membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 23 de junho de 2023, conforme segue:
I - Presidente (Tiago Pereira Campos);
II - Membro (Crislane Reis Alves)
III - Membro (Luciana Rubia C. de Almeida dos Reis)
IV - Membro (Edivaldo Sodré Pereira)
Art. 2º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, dependendo do caso e das circunstâncias.
Parágrafo único: OS prazos começam a correr a partir da data da ciência do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, com fulcro com na Lei Municipal nº 12.467, de 13 de outubro de 2022.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Dê-se ciência, publique-se, arquive-se.
Rondonópolis – MT, 11 de julho de 2.023.
ALFREDO VINICIUS AMOROSO RITA DE CASSIA PODENCIANO
Diretor Presidente Diretora Administrativa e Financeira
VALESKA M. MARTINS POSSAMAI
Diretora Jurídica
OAB/MT 18.268